O vereador Giovani Kabá Munduruku, segue
na linha de frente dos trabalhos da presidência da Câmara Municipal de
Jacareacanga.
Baseado nos fatos narrados e
apresentados pela defesa do excelentíssimo vereador Giovani, o meritíssimo
Juiz, Dr. Cláudio Sanzonowiz Júnior, negou a Liminar, e com isso, fica mantida
a eleição feita na plenária da Câmara, onde o nobre vereador e demais membros
da mesa, eleito de forma democrática, permanecem nos respectivos cargos de 2023/2024.
FF - Vamos entender melhor a
narrativa!
Os Quatro vereadores - NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA,
RAINERICY DA SILVA QUINTINO, ANTONIO MENDES CARDOSO e RUI MARCELO LOPES BAIMA,
que entraram com ação judicial (Processo nº. 0800062-92.2023.8.14.0112) para
anular a eleição da Câmara, já confirmaram o ditado popular de “que mentira tem pernas curtas”, pois o
Juiz de Jacareacanga, Dr. Cláudio Sanzonowicz Júnior, decidiu negar os pedidos
urgentes feitos pelos vereadores.
Na decisão do meritíssimo,
o Juiz explica que os vereadores alegaram que segundo a Lei Orgânica a eleição
deveria ocorrer dia 15/12/2022 e que
eles estavam esperando o dia 12/12/2022
para fazer a inscrição da chapa concorrente à vencedora, mas que o Presidente
da Mesa, Vereador Giovani Kabá, agiu com abuso de poder e ilegalidade ao
antecipar a eleição da Mesa Diretora para o dia 09/12/2022, sem aviso prévio ou convocação, e que essa antecipação
teria retirado dos vereadores o direito de inscrever uma Chapa concorrente, o
que fariam dia 12/12/2022, uma vez
que, não realizada no dia previsto em lei, mas, ao revés, antecipada para o dia
09/12/2022, sem aviso ou convocação
prévia dos demais vereadores, viram-se impedidos de inscrever sua chapa à
concorrência da Eleição.
Perguntado ao advogado,
o competentíssimo Dr. Clebe Rodrigues Alves, sobre a denúncia e procedências da
mesma contra ao presidente da Câmara, ele afirmou dizendo “negamos esses abusos
e ilegalidades e apresentamos provas que tudo foi feito de acordo com a Lei,
que teve publicação de edital dando ciência prévia à todos os parlamentares
acerca da eleição da Mesa Diretora, não havendo desrespeito à nenhum
dispositivo legal, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo político dos
vereadores, que utilizam o Poder Judiciário como tentativa de judicializar a
política, a defesa pede inclusive, a condenação dos vereadores por litigância
de má-fé, o que é possível quando o autor mente na ação judicial”.
FF- Isso é fato!
FF- Com quem está a
verdade?
Para o Juiz de Direito de
Jacareacanga Dr. Cláudio Sanzonowicz Júnior, a verdade está com o Presidente
Giovani Kabá, pois segundo as palavras do Magistrado “Em que pese os Impetrantes (vereadores) alegarem a ausência de
comunicação prévia ou convocação para ciência de que a eleição da Mesa Diretora
ocorreria na última Sessão Ordinária de encerramento do primeiro período
legislativo, a Autoridade impetrada (Giovani Kabá) trouxe aos autos documentação
contundente de que houve, sim, a publicação e entrega do Edital de Convocação nº 008/2022, de 07 de dezembro de 2022, o qual
teria dado ciência prévia, à todos os vereadores, acerca da realização da
eleição da Mesa Diretora que seria realizada no próximo dia 09/12/2022, conforme Termo de
Recebimento, Certidão de Publicação e Certidão de Entrega de Via de Ato Interno.
O Juiz anota ainda que,
“não houve qualquer insurgência
administrativa por parte dos Impetrantes que, tomados ciência da designação de
data para eleição da Mesa Diretora do biênio
2023/2024, não impugnaram a data marcada para a respectiva eleição, bem
como, não inscreveram a alegada Chapa concorrente que faria frente à Chapa
vencedora da atual Autoridade coatora. E finaliza dizendo que “Por fim, é de se considerar, também, que não
houve, tanto no momento da publicação do Edital de Convocação já explanado
acima, quanto no momento posterior à realização das eleições, qualquer registro
de pauta de insurgências ou insatisfações dos Impetrantes (NEUMAR
XAVIER DE OLIVEIRA, RAINERICY DA SILVA QUINTINO, ANTÔNIO MENDES CARDOSO e RUI
MARCELO LOPES BAIMA) quanto às eleições já
realizadas, pelo contrário, registra-se nos autos alguns elogios aos vencedores
e aos procedimentos realizados.”
Ainda na base da
verdade, segue a narrativa do meritíssimo Juiz dizendo, “não concorda que o
art. 20, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga – RICMJ
seja inconstitucional, e diz “... não
se vislumbra qualquer conflito aparente entre o art. 20, §1º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga - RICMJ e o art. 22, §4º, da Lei
Orgânica do Município de Jacareacanga - LOMJ... Como se vê, a LOMJ utilizou-se
de um termo mais amplo que o RICMJ, ao definir que “A Eleição para a renovação
da Mesa no segundo período Legislativo, será realizada na Sessão de
encerramento do primeiro período Legislativo [...]” (art. 22, §4º, da LOMJ),
enquanto o RICMJ decidiu por esmiuçar qual o tipo de Sessão de encerramento que
se faria a respectiva eleição, ao definir que: “A eleição para renovação da
Mesa no segundo período legislativo será realizada na ordem do dia da última
sessão ordinária de encerramento do primeiro período legislativo [...]”.
FF - Este Blog nunca quis
assumir o papel de julgador, mas prova que trabalha com Fatos/verdade e não com Fake/mentiras.
MENTIRA TEM PERNAS
CURTAS....