
Extra-pauta - Na parte administrativa, o Tribunal Pleno convolou “ad referendum” a indicação dos nomes dos(as) desembargadores(as) Rômulo José Ferreira Nunes, Ricardo Ferreira Nunes e Ezilda Pastana Mutran, para comporem a Comissão de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista durante o biênio 2023/2025, em cumprimento ao disposto no art. 24, X, do Regimento Interno do TJPA.
A Comissão será auxiliada pelo diretor do Departamento de Comunicação, Will Montenegro Teixeira; pelo chefe da Divisão de Registro de Acórdãos e Jurisprudência, Paulo Roberto Pequeno de Paiva; pela chefe da Divisão de Biblioteca, Elaine Cristina Fernandes Ribeiro, e pela servidora Mônica Raiol de Moraes, que exercerá a função de secretária da Comissão, nos termos da Portaria nº 1151/2023-GP.
PJe – Durante o julgamento dos Processos Judiciais Eletrônicos (PJe), desembargadores e desembargadoras, à unanimidade de votos, votaram pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e como requerido o município de Belém. Os(as) magistrados(as) presentes acompanharam a relatora do processo, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, que em sua decisão declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 8.453, de 3 de outubro de 2005, do município de Belém.
Desembargadores e desembargadoras também acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, e negaram provimento de Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tinham como objetivo sanar omissão apontada no Acórdão ID 6944025. O embargante foi o município de Ourilândia do Norte e os embargados foram o MPPA e o próprio Acórdão ID 6944025.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Anna Carla Ribeiro
Foto: Divulgação
Texto: Anna Carla Ribeiro
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