sexta-feira, 24 de março de 2023

Tribunal Pleno vota listas tríplices para membros do TRE-PA na classe jurista

Durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida nesta quarta-feira, 22, desembargadores e desembargadoras escolheram duas listas tríplices referentes ao preenchimento de uma vaga de membro efetivo e uma vaga de membro substituto, ambas na classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Esteve à frente da sessão a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.  

Para a vaga de membro efetivo na classe jurista para o TRE-PA, foram escolhidos os nomes de Marcelo Lima Guedes, Diogo Seixas Conduru e Emanuel Pinheiro Chaves. Já na classe de membro substituto, também na classe jurista, foram escolhidos os nomes de Tiago Nasser Sefer, Rodrigo Tavares Godinho e Ivan Lima de Melo. Ambas as listas serão encaminhadas via ofício ao TRE-PA ainda nesta quarta-feira. 
 
Extra-pauta - Na parte administrativa, o Tribunal Pleno convolou “ad referendum” a indicação dos nomes dos(as) desembargadores(as) Rômulo José Ferreira Nunes, Ricardo Ferreira Nunes e Ezilda Pastana Mutran, para comporem a Comissão de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista durante o biênio 2023/2025, em cumprimento ao disposto no art. 24, X, do Regimento Interno do TJPA.
 
A Comissão será auxiliada pelo diretor do Departamento de Comunicação, Will Montenegro Teixeira; pelo chefe da Divisão de Registro de Acórdãos e Jurisprudência, Paulo Roberto Pequeno de Paiva; pela chefe da Divisão de Biblioteca, Elaine Cristina Fernandes Ribeiro, e pela servidora Mônica Raiol de Moraes, que exercerá a função de secretária da Comissão, nos termos da Portaria nº 1151/2023-GP.
 
PJe – Durante o julgamento dos Processos Judiciais Eletrônicos (PJe), desembargadores e desembargadoras, à unanimidade de votos, votaram pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e como requerido o município de Belém. Os(as) magistrados(as) presentes acompanharam a relatora do processo, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, que em sua decisão declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 8.453, de 3 de outubro de 2005, do município de Belém. 
 
Desembargadores e desembargadoras também acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, e negaram provimento de Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tinham como objetivo sanar omissão apontada no Acórdão ID 6944025. O embargante foi o município de Ourilândia do Norte e os embargados foram o MPPA e o próprio Acórdão ID 6944025. 
FonteCoordenadoria de Imprensa
TextoAnna Carla Ribeiro
Foto: Divulgação










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