quinta-feira, 9 de março de 2023

A verdade prevaleceu, a mentira jamais vencerá a verdade!

O vereador Giovani Kabá Munduruku, segue na linha de frente dos trabalhos da presidência da Câmara Municipal de Jacareacanga.

Baseado nos fatos narrados e apresentados pela defesa do excelentíssimo vereador Giovani, o meritíssimo Juiz, Dr. Cláudio Sanzonowiz Júnior, negou a Liminar, e com isso, fica mantida a eleição feita na plenária da Câmara, onde o nobre vereador e demais membros da mesa, eleito de forma democrática, permanecem nos respectivos cargos de 2023/2024. 

FF - Vamos entender melhor a narrativa!

Os Quatro vereadores - NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA, RAINERICY DA SILVA QUINTINO, ANTONIO MENDES CARDOSO e RUI MARCELO LOPES BAIMA, que entraram com ação judicial (Processo nº. 0800062-92.2023.8.14.0112) para anular a eleição da Câmara, já confirmaram o ditado popular de “que mentira tem pernas curtas”, pois o Juiz de Jacareacanga, Dr. Cláudio Sanzonowicz Júnior, decidiu negar os pedidos urgentes feitos pelos vereadores.

Na decisão do meritíssimo, o Juiz explica que os vereadores alegaram que segundo a Lei Orgânica a eleição deveria ocorrer dia 15/12/2022 e que eles estavam esperando o dia 12/12/2022 para fazer a inscrição da chapa concorrente à vencedora, mas que o Presidente da Mesa, Vereador Giovani Kabá, agiu com abuso de poder e ilegalidade ao antecipar a eleição da Mesa Diretora para o dia 09/12/2022, sem aviso prévio ou convocação, e que essa antecipação teria retirado dos vereadores o direito de inscrever uma Chapa concorrente, o que fariam dia 12/12/2022, uma vez que, não realizada no dia previsto em lei, mas, ao revés, antecipada para o dia 09/12/2022, sem aviso ou convocação prévia dos demais vereadores, viram-se impedidos de inscrever sua chapa à concorrência da Eleição.

Perguntado ao advogado, o competentíssimo Dr. Clebe Rodrigues Alves, sobre a denúncia e procedências da mesma contra ao presidente da Câmara, ele afirmou dizendo “negamos esses abusos e ilegalidades e apresentamos provas que tudo foi feito de acordo com a Lei, que teve publicação de edital dando ciência prévia à todos os parlamentares acerca da eleição da Mesa Diretora, não havendo desrespeito à nenhum dispositivo legal, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo político dos vereadores, que utilizam o Poder Judiciário como tentativa de judicializar a política, a defesa pede inclusive, a condenação dos vereadores por litigância de má-fé, o que é possível quando o autor mente na ação judicial”.

FF- Isso é fato!

FF- Com quem está a verdade?

Para o Juiz de Direito de Jacareacanga Dr. Cláudio Sanzonowicz Júnior, a verdade está com o Presidente Giovani Kabá, pois segundo as palavras do Magistrado “Em que pese os Impetrantes (vereadores) alegarem a ausência de comunicação prévia ou convocação para ciência de que a eleição da Mesa Diretora ocorreria na última Sessão Ordinária de encerramento do primeiro período legislativo, a Autoridade impetrada (Giovani Kabá) trouxe aos autos documentação contundente de que houve, sim, a publicação e entrega do Edital de Convocação nº 008/2022, de 07 de dezembro de 2022, o qual teria dado ciência prévia, à todos os vereadores, acerca da realização da eleição da Mesa Diretora que seria realizada no próximo dia 09/12/2022, conforme Termo de Recebimento, Certidão de Publicação e Certidão de Entrega de Via de Ato Interno.

O Juiz anota ainda que, “não houve qualquer insurgência administrativa por parte dos Impetrantes que, tomados ciência da designação de data para eleição da Mesa Diretora do biênio 2023/2024, não impugnaram a data marcada para a respectiva eleição, bem como, não inscreveram a alegada Chapa concorrente que faria frente à Chapa vencedora da atual Autoridade coatora. E finaliza dizendo que “Por fim, é de se considerar, também, que não houve, tanto no momento da publicação do Edital de Convocação já explanado acima, quanto no momento posterior à realização das eleições, qualquer registro de pauta de insurgências ou insatisfações dos Impetrantes (NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA, RAINERICY DA SILVA QUINTINO, ANTÔNIO MENDES CARDOSO e RUI MARCELO LOPES BAIMA) quanto às eleições já realizadas, pelo contrário, registra-se nos autos alguns elogios aos vencedores e aos procedimentos realizados.” 

Ainda na base da verdade, segue a narrativa do meritíssimo Juiz dizendo, “não concorda que o art. 20, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga – RICMJ seja inconstitucional, e diz “... não se vislumbra qualquer conflito aparente entre o art. 20, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga - RICMJ e o art. 22, §4º, da Lei Orgânica do Município de Jacareacanga - LOMJ... Como se vê, a LOMJ utilizou-se de um termo mais amplo que o RICMJ, ao definir que “A Eleição para a renovação da Mesa no segundo período Legislativo, será realizada na Sessão de encerramento do primeiro período Legislativo [...]” (art. 22, §4º, da LOMJ), enquanto o RICMJ decidiu por esmiuçar qual o tipo de Sessão de encerramento que se faria a respectiva eleição, ao definir que: “A eleição para renovação da Mesa no segundo período legislativo será realizada na ordem do dia da última sessão ordinária de encerramento do primeiro período legislativo [...]”. 

FF - Este Blog nunca quis assumir o papel de julgador, mas prova que trabalha com Fatos/verdade e não com Fake/mentiras. 

MENTIRA TEM PERNAS CURTAS....

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