Em 25 de janeiro de 2017, após
uma licitação dirigida, o Ministério da Saúde, através de seu então
representante legal, assinou 4 (quatro) Contratos com as empresas FIELDS COMUNICAÇÃO
LTDA., – EPP, CALIA/ Y2 PROPAGANDA E MARKETING -LTDA., NOVA/SB COMUNICAÇÃO
LTDA., e COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E-PUBLICIDADE LTDA., ao custo de cada um no
importe de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), o que
totalizaram R$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais), para
realização da publicidade institucional do Ministério.
Esses contratos foram
prorrogados até 25 de janeiro de 2019,
ocasião em que perderiam a validade, porém, um deles, o de nº 05/2017, através
do seu Primeiro Termo Aditivo teve o seu valor aumentando em 25% (vinte e cinco
por cento), passando de R$ 205 milhões de reais para exatos R$ 256.250.000,00
(duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Ocorreu que já no mandado do
atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, o Ministério da Saúde
resolveu autorizar a prorrogação do citado Contrato nº 05/2017, o qual, teria
vencido em 25 de janeiro de 2019, mas foi prorrogado para vigorar até 24 de
janeiro de 2020 e em 25 de dezembro de 2019, já teve o seu Sexto Termo Aditivo
para sua prorrogação até 24 de janeiro de 2021.
Afora essa herança maldita
deixada pela gestão PT de Dilma Rousseff, ainda repercute no Governo de Bolsonaro
e deverá ser a causa de eventual demissão do atual Ministro da Saúde, Luiz Henrique
Mandetta, o qual está literalmente sendo aplaudido pela mídia em decorrência de
sua atuação no combate a propagação do COVID-19, embora, as intenções
dos meios de comunicação sejam outros.
Há outra grande jogada
envolvendo a publicidade institucional do Governo Federal, através da Empresa
Brasil de Comunicação S.A. – EBC, empresa estatal, criada pela Lei nº 11.652,
de 7 de abril de 2008, que conveniada com a empresa China Media Group – CMG, tem por objetivo
estabelecer mecanismo de cooperação na área de comunicação, sem custo para o
Brasil, mas isto é assunto para outra matéria. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
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