segunda-feira, 6 de abril de 2020

Cadastro para recebimento da renda emergencial começa nesta terça-feira (7).

O cadastro deve ser feito APENAS pelo trabalhador que não está no Cadastro Único do governo; que não é contribuinte individual do INSS; e que não é microempreendedor individual. Além disso, deve cumprir as regras pra recebimento do auxílio.
A partir de terça-feira (7), será disponibilizado um aplicativo para o cadastro dos trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do governo, mas têm direito de receber o auxílio de R$ 600; esse número pode ser entre 15 milhões e 20 milhões.
Além do aplicativo, o cadastro poderá ser feito por telefone, em número que será divulgado posteriormente, e através de um site, que também está em desenvolvimento. O cadastro ainda poderá ser feito em agências, porém o governo não informou quais. Mas a recomendação é que só sejam feito desta forma em último caso, para evitar aglomerações.
O governo deve anunciar o calendário do pagamento da renda emergencial somente nesta segunda-feira (6).
Quem deve fazer o cadastramento pelo aplicativo/telefone/site?
– o trabalhador que não está no Cadastro Único do governo; que não é contribuinte individual do INSS; e que não é microempreendedor individual.
Quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Como será o recebimento?
– o dinheiro será creditado em conta bancária, ou;
– ele receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
Quem pode se cadastrar?
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
– que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem NÃO tem direito ao auxílio?
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda. 

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