quinta-feira, 3 de outubro de 2019

AÇÕES PENAIS CONTRA O PREFEITO DE JACAREACANGA RAIMUNDO BATISTA SANTIAGO TÊM ANDAMENTOS DEFINIDOS PELA JUSTIÇA EM BELÉM


As ações penais atualmente em curso perante a Justiça Comum Estadual no Estado do Pará, promovidas pelo Ministério Público contra o Prefeito do Município de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, dentre outros Réus, tiveram andamentos definidos pela Justiça.

A primeira delas (Processo nº 0005168-15.2016.8.14.0112), ajuizada ainda no ano de 2016, quando Raimundo Batista Santiago era Vereador e foi candidato a Prefeito, se refere a eventual pratica delituosa de compra de votos, teve o seu encaminhamento para a capital do Estado do Pará, Belém, onde está tramitando para cumprimento de Meta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Nesta ação foi proferida decisão na data de hoje, na qual foi consignado pelo Juízo da causa o seguinte:




Em decorrência de um aditamento apresentado pelo Ministério Público, imputando aos Réus a pratica de outros delitos, o novo Juízo da causa, decidiu:



Os novos delitos incluídos na Ação Penal que foram recebidos pelo Juízo seriam as condutas criminosas descritas nos arts. 312, §1º (Peculato) combinado com o art. 327, §2º, (aumento da pena) ambos do Código Penal.

Na outra Ação Penal nº 0005145-46.2018.8.14.0000, em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na qual o Procurador Geral de Justiça do Estado, Gilberto Valente Martins e o Promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo promovem contra o Prefeito do Município de Jacareacanga-PA, Raimundo Batista Santiago, dentre outros Réus, o mesmo está sendo acusado de eventual pratica de Falsidade ideológica, Crimes de Responsabilidade e Crimes da Lei de Licitações, porém já como atos de Prefeito.

Em despacho igualmente proferido na data de hoje, onde o Desembargador Relator do processo, Romulo José Ferreira Nunes, deliberou:




Os demais Réus que integraram a ação e que serão processados e julgados perante o Juízo da Comarca de Jacareacanga foram: o advogado Antônio João Brito Alves, a Secretaria Municipal Geandria Caroline Furtado Aguiar, além de Manoel Batista dos Santos, Daniele Bentes Batista e Abraão Antônio Nogueira Lopes.

Após ser citado, Raimundo Santiago terá o prazo de 05 dias apresentar sua defesa e após a fase de colhimento de provas o mesmo deverá ser interrogado pelo Desembargador Relator.

Pelo visto, para aqueles que acreditam em impunidade, tudo indica que o cerco vai se fechar. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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