As ações penais atualmente em curso perante a
Justiça Comum Estadual no Estado do Pará, promovidas pelo Ministério Público
contra o Prefeito do Município de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago,
dentre outros Réus, tiveram andamentos definidos pela Justiça.
A primeira delas (Processo nº
0005168-15.2016.8.14.0112), ajuizada ainda no ano de 2016, quando Raimundo
Batista Santiago era Vereador e foi candidato a Prefeito, se refere a eventual
pratica delituosa de compra de votos, teve o seu encaminhamento para a capital
do Estado do Pará, Belém, onde está tramitando para cumprimento de Meta do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Nesta ação foi proferida decisão na data de
hoje, na qual foi consignado pelo Juízo da causa o seguinte:
Em decorrência de um aditamento apresentado
pelo Ministério Público, imputando aos Réus a pratica de outros delitos, o novo
Juízo da causa, decidiu:
Os novos delitos incluídos na Ação Penal que
foram recebidos pelo Juízo seriam as condutas criminosas descritas nos arts.
312, §1º (Peculato) combinado com o art. 327, §2º, (aumento da pena) ambos do
Código Penal.
Na outra Ação Penal nº
0005145-46.2018.8.14.0000, em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, na qual o Procurador Geral de Justiça do Estado, Gilberto Valente Martins
e o Promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo promovem contra o Prefeito
do Município de Jacareacanga-PA, Raimundo Batista Santiago, dentre outros Réus,
o mesmo está sendo acusado de eventual pratica de Falsidade ideológica, Crimes
de Responsabilidade e Crimes da Lei de Licitações, porém já como atos de
Prefeito.
Em despacho igualmente proferido na data de
hoje, onde o Desembargador Relator do processo, Romulo José Ferreira Nunes,
deliberou:
Os demais Réus que integraram a ação e que
serão processados e julgados perante o Juízo da Comarca de Jacareacanga foram: o
advogado Antônio João Brito Alves, a Secretaria Municipal Geandria Caroline
Furtado Aguiar, além de Manoel Batista dos Santos, Daniele Bentes Batista e
Abraão Antônio Nogueira Lopes.
Após ser citado, Raimundo Santiago terá o
prazo de 05 dias apresentar sua defesa e após a fase de colhimento de provas o
mesmo deverá ser interrogado pelo Desembargador Relator.
Pelo visto, para aqueles que acreditam em
impunidade, tudo indica que o cerco vai se fechar. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
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