A Câmara Municipal de Jacareacanga, por
unanimidade dos Vereadores presentes na sessão ordinária realizada na última
sexta-feira (27/09/2019), aprovou o Projeto de Lei nº 012/2019, encaminhado
pelo Prefeito Raimundo Batista Santiago, mas com Emenda Modificativa total ao
projeto inicial e uma Emenda Supressiva.
Essa anomalia legislativa vai permitir que o
Prefeito possa abrir créditos suplementares em até 102% (cento e dois por
cento), do orçamento sem que tenham que declinar as fontes de recursos e os
seus destinos, em valor superior ao próprio orçamento.
No Projeto inicial o Prefeito pleiteava
Emenda à Lei Orçamentária nº 465/2019, que estimou a receita e fixou da despesa
para o Município de Jacareacanga em de R$ 101.774.625,44 (cento e um milhões
setecentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e
quatro centavos).
Na mesma lei ficou previsto que o Prefeito
poderia abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
valor total do orçamento, tendo como fonte de recursos os previstos no Art. 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Lei de Finanças Públicas).
Com o Projeto de Lei o Prefeito pretendia que
os Vereadores aprovassem a abertura créditos suplementares do valor total do
Orçamento anual para que o mesmo possa gastar até 70% (setenta por cento) do
valor orçamentário sem que tenha que pedir permissão à Câmara ou indique em que
os valores deverão ser gastos.
Ocorreu que os Vereadores membros Comissão de
Finanças, Orçamento, Contas, Obras Públicas, Patrimônio e Atividades Privadas
(Márcio Queiroz, Elinaldo Crixi Munduruku e Antônio Mendes Cardoso) apresentaram
Emenda Modificativa nº 001/2019, modificando integralmente o Projeto de Lei do
Executivo, alterando o texto da Lei Orçamentária anual, porém fixando um
percentual duvidoso, pois em número constava 55%, depois remendado de caneta
esferográfica para 52%, mas que por extenso consta setenta e cinco por cento.
O Relator da Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação (Vereador Rainericy da Silva
Quintino) também apresentou Emenda Supressiva ao Projeto de Lei do Executivo,
suprimindo dois incisos da Lei Orçamentária Anual, cujas Emendas foram aprovas
juntamente com o Projeto do Executivo.
Em outras palavras, se sancionada as Emendas
Modificativas e Supressivas apresentadas no Projeto de Lei, o Prefeito vai
estar permitindo que Vereadores usurpem competência que é exclusiva do Poder
Executivo Municipal inerente às leis orçamentárias.
E caso sancione o texto integral do Projeto
de Lei que encaminhou para a Câmara, já que ele também foi aprovado, igualmente
vai está criando lei inconstitucional por conter um percentual de 70% (setenta
por cento) para abertura de crédito suplementar, quando o mesmo Prefeito já
utilizou 15% (quinze por cento), fixado inicialmente na norma e mais 17%
(dezessete por cento), já autorizado pela Câmara através de outras leis
municipais.

A pressa para torrar o dinheiro público fez
com que a maioria dos Vereadores cometesse outra barbaridade, desfigurar
completamente a Lei Orçamentária do exercício de 2019 do Município de
Jacareacanga, com a pressão de que estariam a engessar a administração pública.
Na realidade o que faltou foi competência
administrativa para bem serem distribuídas as receitas orçamentárias do
Município de tal forma que o Prefeito pudesse remanejar os recursos entre
fontes de custeio para assim bem administrar.
Para se ter uma ideia a Prefeitura do
Município de Jacareacanga levou a efeito várias licitações para aquisições de
gêneros alimentícios, utensílios domésticos, material de limpeza e recuperação
de Veículos e Maquinários que juntas superam a casa dos R$ 15 milhões de reais
o que poderá gerar monumentais desvios de recursos públicos.
O Art. 33 da Lei de Finanças Públicas proíbe
emendas ao projeto de lei orçamentaria que visem alterar a dotação solicitada
para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da
proposta; conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja
aprovado pelos órgãos competentes; conceder dotação para instalação ou
funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado e conceder dotação
superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder
Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Prefeito e Vereadores que aprovaram o Projeto
de Lei na forma como apresentado, vão estar na mira da Justiça, ressalvando as
Vereadoras Edileuza Viana e Ivânia Maria Tosin de Araújo que estavam ausentes
da sessão e o Presidente que só vota em desempate ou complemento e quórum
regimental.
E o cheque em branco no valor de R$ 70 Milhões,
foi dado ao prefeito para ele gastar como bem quiser! POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
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