terça-feira, 1 de outubro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA APROVA PROJETO DE LEI E CONCEDE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO EXECUTIVO MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Jacareacanga, por unanimidade dos Vereadores presentes na sessão ordinária realizada na última sexta-feira (27/09/2019), aprovou o Projeto de Lei nº 012/2019, encaminhado pelo Prefeito Raimundo Batista Santiago, mas com Emenda Modificativa total ao projeto inicial e uma Emenda Supressiva.

No Projeto inicial o Prefeito pleiteava Emenda à Lei Orçamentária nº 465/2019, que estimou a receita e fixou da despesa para o Município de Jacareacanga em de R$ 101.774.625,44 (cento e um milhões setecentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Na mesma lei ficou previsto que o Prefeito poderia abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento, tendo como fonte de recursos os previstos no Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Lei de Finanças Públicas).

Com o Projeto de Lei o Prefeito pretendia que os Vereadores aprovassem a abertura créditos suplementares do valor total do Orçamento anual para que o mesmo possa gastar até 70% (setenta por cento) do valor orçamentário sem que tenha que pedir permissão à Câmara ou indique em que os valores deverão ser gastos.

Ocorreu que os Vereadores membros Comissão de Finanças, Orçamento, Contas, Obras Públicas, Patrimônio e Atividades Privadas (Márcio Queiroz, Elinaldo Crixi Munduruku e Antônio Mendes Cardoso) apresentaram Emenda Modificativa nº 001/2019, modificando integralmente o Projeto de Lei do Executivo, alterando o texto da Lei Orçamentária anual, porém fixando um percentual duvidoso, pois em número constava 55%, depois remendado de caneta esferográfica para 52%, mas que por extenso consta setenta e cinco por cento.

O Relator da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação (Vereador Rainericy da Silva Quintino) também apresentou Emenda Supressiva ao Projeto de Lei do Executivo, suprimindo dois incisos da Lei Orçamentária Anual, cujas Emendas foram aprovas juntamente com o Projeto do Executivo.

Em outras palavras, se sancionada as Emendas Modificativas e Supressivas apresentadas no Projeto de Lei, o Prefeito vai estar permitindo que Vereadores usurpem competência que é exclusiva do Poder Executivo Municipal inerente às leis orçamentárias.

E caso sancione o texto integral do Projeto de Lei que encaminhou para a Câmara, já que ele também foi aprovado, igualmente vai está criando lei inconstitucional por conter um percentual de 70% (setenta por cento) para abertura de crédito suplementar, quando o mesmo Prefeito já utilizou 15% (quinze por cento), fixado inicialmente na norma e mais 17% (dezessete por cento), já autorizado pela Câmara através de outras leis municipais.

Essa anomalia legislativa vai permitir que o Prefeito possa abrir créditos suplementares em até 102% (cento e dois por cento), do orçamento sem que tenham que declinar as fontes de recursos e os seus destinos, em valor superior ao próprio orçamento.

A pressa para torrar o dinheiro público fez com que a maioria dos Vereadores cometesse outra barbaridade, desfigurar completamente a Lei Orçamentária do exercício de 2019 do Município de Jacareacanga, com a pressão de que estariam a engessar a administração pública.

Na realidade o que faltou foi competência administrativa para bem serem distribuídas as receitas orçamentárias do Município de tal forma que o Prefeito pudesse remanejar os recursos entre fontes de custeio para assim bem administrar.

Para se ter uma ideia a Prefeitura do Município de Jacareacanga levou a efeito várias licitações para aquisições de gêneros alimentícios, utensílios domésticos, material de limpeza e recuperação de Veículos e Maquinários que juntas superam a casa dos R$ 15 milhões de reais o que poderá gerar monumentais desvios de recursos públicos.

O Art. 33 da Lei de Finanças Públicas proíbe emendas ao projeto de lei orçamentaria que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado e conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Prefeito e Vereadores que aprovaram o Projeto de Lei na forma como apresentado, vão estar na mira da Justiça, ressalvando as Vereadoras Edileuza Viana e Ivânia Maria Tosin de Araújo que estavam ausentes da sessão e o Presidente que só vota em desempate ou complemento e quórum regimental.

E o cheque em branco no valor de R$ 70 Milhões, foi dado ao prefeito para ele gastar como bem quiser! POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Nenhum comentário: