quarta-feira, 27 de março de 2019

DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS DA UNIÃO ATRAVÉS AÇÃO DA ISONOMIA DO SINTERO PODERÁ GERAR IMPUNIDADES


A famosa Ação Trabalhista da Isonomia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia - SINTERO, processo nº 0203900-75.1989.5.14.0002, que gerou Precatórios bilionários e a ganância de vários advogados, dentre eles pelo menos três ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Rondônia, ensejou processos criminais que poderão gerar impunidades aos principais culpados pelos desvios de recursos públicos, diante de eventual prescrição.

O Ministério Público Federal representado pelo Procurador José Bonifácio Borges de Andrade, havia denunciado o ex-Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, VULMAR DE ARAÚJO COELHO JUNIOR,  além LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS e MARCO AURÉLIO GARIB, em razões de supostos crimes praticados em decorrência de recursos financeiros da Ação da Isonomia do SINTERO.

VULMAR teria sido denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 317, §1º, do Código Penal e Artigo 1º, §1º, I, da Lei 9613/98, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal.

Já do advogado Luís Felipe Belmonte dos Santos foi imputado a prática dos crimes previstos no artigo 333, do Código Penal, com as demais capitulações constantes da denúncia.

Marco Aurélio Garib lhe foi atribuído a prática do ilícito previsto no artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 – Lei de Lavagem de Dinheiro.

Mas a Vulmar de Araújo Coelho Júnior, em outra Ação Penal também foi imputado a prática do crime previsto no artigo 344 do Código Penal e nos processos foi declinado da competência para julgamento que inicialmente estava em curso perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ e passou para a Justiça Federal em Rondônia.

No caso de Vulmar de Araújo Colho, se condenado a pena prevista no artigo 317, do Código Penal é de 2 a 12 de reclusão e multa e a prevista no artigo 344 é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Já no caso de Luís Felipe Belmonte dos Santos a pena prevista no artigo 333 do Código Penal é de 2 a 12 de reclusão e multa, para o caso de condenação.

As ações penais, processos nºs 1002229-37.2018.4.01.4100 e 1002942-12.2018.4.01.4100 que outrora tramitaram perante o STJ hoje tramitam perante a 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia.

Em despachos proferidos em data de 28 de agosto e 11 de setembro de 2018, o Juízo da causa determinou fosse ouvido o Ministério Público a despeito de conexão da Ação Penal com outros fatos apurados em Inquérito Policial nº 1002193-92.2018.4.01.4100 levado a efeito em 2018 e eventual prescrição.

Essas denúncias estão relacionadas à lavagem de dinheiro na famosa Ação Trabalhista nº 002039-75.1989.5.14.0002, que gerou seis Precatórios e dispêndios de mais de dois bilhões de reais, na qual somente de honorários de sucumbência, hoje intitulados de “assistenciais” (15%), que jamais teriam sido fixados valor ou percentual, foram pagos quase quatrocentos milhões de reais.

O Desembargador VULMAR DE ARAÚJO COELHO JUNIOR, o Juiz DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS respondem a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1004727-09.2018.4.01.4100, na qual foi negada liminar de indisponibilidade de bens. O então Juiz Domingos Sávio seria quem teria ordenado o pagamento do primeiro Precatório expedido, inclusive com os honorários de sucumbência que jamais teriam sido fixados valor oi percentual.

A juíza ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI que fora a ordenadora dos pagamentos indevidos na Ação da Isonomia em pelo menos três Precatórios subsequentes e o advogado FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL, respondem a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1004731-46.2018.4.01.4100 e juntamente com outros Réus tiveram bens indisponiilizados.

O Desembargador VULMAR DE ARAÚJO COELHO JUNIOR e os Juízes DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS e ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI foram aposentados compulsoriamente em junho de 2017, por decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nºs 0007573-65.2013.2.00.0000  e 0007576-20.2013.2.00.0000, aberto no CNJ em 2013.

O grupo liderado pela advogada ELISIANE DE LISIEUX FERREIRA que conseguiram desviar mais de seis milhões da famosa ação da Isonomia do SINTERO já foram julgados e condenados nos autos da Ação Penal nº 0000010-10.2014.4.01.4100, que também tramitou perante a 3ª Vara da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia.

ELISIANE DE LISIEUX FERREIRA foi condenada cumprir pena de 07 anos, 11 meses e 13 dias em regime semiaberto, sendo que a pena maior coube ao Réu JOSE ERNANDES VELOSO MARTINS que fora condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias em regime fechado e ambos também em dias multa.

Quanto ao advogado FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL que inclusive é irmão de uma Juíza Federal, não se sabe quais os procedimentos penais adotados para apurar eventuais pratica de ilícitos já que ele também esteve envolvido nos desvios de recursos da União através da Reclamação Trabalhista.

Outros advogados envolvidos que conseguiram receber valores que supostamente não seriam devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e descontados dos credores da ação, não se sabe o que efetivamente foi apurado, apesar de decorrido mais de 5 (cinco) anos que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou o saneamento da Reclamação Trabalhista e apuração dos ilícitos.

Apesar de ter sido institucionalizado os desvios de recursos públicos da União, através de supostos honorários de sucumbência que jamais teriam sido fixados percentuais ou valores, para os quais foram liberados quase quatrocentos milhões de reais, os principais mentores intelectuais estão rindo do contribuinte brasileiro já que efetivamente ainda não foram punidos pelos seus atos.

O Inquérito Policial nº 1002193-92.2018.4.01.4100, montado pela Polícia Federal em Rondônia, para apurar outros fatos ainda está inconclusivo e até hoje não foi dirimido outros desvios de recursos públicos da União cujas provas estão embutidas nos mais de 300 (trezentos) Volumes da famosa Ação da Isonomia do SINTERO. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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