A famosa Ação Trabalhista da Isonomia do Sindicato
dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia - SINTERO, processo nº
0203900-75.1989.5.14.0002, que gerou Precatórios bilionários e a ganância de
vários advogados, dentre eles pelo menos três ex-presidentes da Ordem dos
Advogados do Brasil Secção de Rondônia, ensejou processos criminais que poderão
gerar impunidades aos principais culpados pelos desvios de recursos públicos,
diante de eventual prescrição.
O Ministério Público Federal representado pelo
Procurador José Bonifácio Borges de Andrade, havia denunciado o
ex-Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, VULMAR DE
ARAÚJO COELHO JUNIOR, além LUIS FELIPE
BELMONTE DOS SANTOS e MARCO AURÉLIO GARIB, em razões de supostos crimes
praticados em decorrência de recursos financeiros da Ação da Isonomia do
SINTERO.
VULMAR teria sido denunciado pela prática dos
crimes previstos nos arts. 317, §1º, do Código Penal e Artigo 1º, §1º, I, da
Lei 9613/98, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal.
Já do advogado Luís Felipe Belmonte dos Santos
foi imputado a prática dos crimes previstos no artigo 333, do Código Penal, com
as demais capitulações constantes da denúncia.
Marco Aurélio Garib lhe foi atribuído a
prática do ilícito previsto no artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 –
Lei de Lavagem de Dinheiro.
Mas a Vulmar de Araújo Coelho Júnior, em outra
Ação Penal também foi imputado a prática do crime previsto no artigo 344 do
Código Penal e nos processos foi declinado da competência para julgamento que
inicialmente estava em curso perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ e
passou para a Justiça Federal em Rondônia.
No caso de Vulmar de Araújo Colho, se
condenado a pena prevista no artigo 317, do Código Penal é de 2 a 12 de
reclusão e multa e a prevista no artigo 344 é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Já no caso de Luís Felipe Belmonte dos Santos
a pena prevista no artigo 333 do Código Penal é de 2 a 12 de reclusão e multa,
para o caso de condenação.
As ações penais, processos nºs
1002229-37.2018.4.01.4100 e 1002942-12.2018.4.01.4100 que outrora tramitaram
perante o STJ hoje tramitam perante a 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia.
Em despachos proferidos em data de 28 de
agosto e 11 de setembro de 2018, o Juízo da causa determinou fosse ouvido o
Ministério Público a despeito de conexão da Ação Penal com outros fatos
apurados em Inquérito Policial nº 1002193-92.2018.4.01.4100
levado a efeito em 2018 e eventual prescrição.
Essas denúncias estão relacionadas à lavagem
de dinheiro na famosa Ação Trabalhista nº 002039-75.1989.5.14.0002, que gerou
seis Precatórios e dispêndios de mais de dois bilhões de reais, na qual somente
de honorários de sucumbência, hoje intitulados de “assistenciais” (15%), que
jamais teriam sido fixados valor ou percentual, foram pagos quase quatrocentos
milhões de reais.
O Desembargador VULMAR DE ARAÚJO COELHO
JUNIOR, o Juiz DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS respondem a Ação Civil de
Improbidade Administrativa nº 1004727-09.2018.4.01.4100, na qual foi negada
liminar de indisponibilidade de bens. O então Juiz Domingos Sávio seria quem
teria ordenado o pagamento do primeiro Precatório expedido, inclusive com os
honorários de sucumbência que jamais teriam sido fixados valor oi percentual.
A juíza ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI
que fora a ordenadora dos pagamentos indevidos na Ação da Isonomia em pelo
menos três Precatórios subsequentes e o advogado FILIPE CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL, respondem a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº
1004731-46.2018.4.01.4100 e juntamente com outros Réus tiveram bens
indisponiilizados.
O Desembargador VULMAR DE ARAÚJO COELHO JUNIOR
e os Juízes DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS e ISABEL CARLA DE MELLO MOURA
PIACENTINI foram aposentados compulsoriamente em junho de 2017, por decisão do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através dos Processos Administrativos
Disciplinares (PADs) nºs 0007573-65.2013.2.00.0000 e
0007576-20.2013.2.00.0000, aberto no CNJ em 2013.
O grupo liderado pela advogada ELISIANE DE LISIEUX FERREIRA que conseguiram
desviar mais de seis milhões da famosa ação da Isonomia do SINTERO já foram
julgados e condenados nos autos da Ação Penal nº 0000010-10.2014.4.01.4100,
que também tramitou perante a 3ª Vara da Justiça Federal Seção Judiciária de
Rondônia.
ELISIANE DE LISIEUX FERREIRA foi condenada
cumprir pena de 07 anos, 11 meses
e 13 dias em regime semiaberto, sendo que a pena maior coube ao Réu JOSE
ERNANDES VELOSO MARTINS que fora condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias em
regime fechado e ambos também em dias multa.
Quanto ao advogado FILIPE CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL que inclusive é irmão de uma Juíza Federal, não se sabe quais os
procedimentos penais adotados para apurar eventuais pratica de ilícitos já que
ele também esteve envolvido nos desvios de recursos da União através da Reclamação
Trabalhista.
Outros advogados envolvidos que conseguiram
receber valores que supostamente não seriam devidos ao Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS e descontados dos credores da ação, não se sabe o que
efetivamente foi apurado, apesar de decorrido mais de 5 (cinco) anos que o
Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou o saneamento da Reclamação
Trabalhista e apuração dos ilícitos.
Apesar de ter sido institucionalizado os
desvios de recursos públicos da União, através de supostos honorários de
sucumbência que jamais teriam sido fixados percentuais ou valores, para os
quais foram liberados quase quatrocentos milhões de reais, os principais
mentores intelectuais estão rindo do contribuinte brasileiro já que
efetivamente ainda não foram punidos pelos seus atos.
O Inquérito Policial nº 1002193-92.2018.4.01.4100,
montado pela Polícia Federal em Rondônia, para apurar outros fatos ainda está
inconclusivo e até hoje não foi dirimido outros desvios de recursos públicos da
União cujas provas estão embutidas nos mais de 300 (trezentos) Volumes da
famosa Ação da Isonomia do SINTERO. POR: DOMINGOS
BORGES DA SILVA
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