terça-feira, 26 de março de 2019

A FARSA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FAMOSA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DA ISONOMIA DO SINTERO

Transitado em julgado o processo retornou à 2ª Vara da Justiça do Trabalho que em Liquidação de Sentença realizou os primeiros cálculos e os homologou.

Em fase final de pagamento dos credores que esperaram mais de vinte anos para receberem seus valores a famosa Ação Trabalhista nº 002039-75.1989.5.14.0002, que gerou seis Precatórios e dispêndios de mais de dois bilhões de reais, ainda têm muitos segredos a revelar.
No primeiro Precatório, de forma maliciosa foram calculados honorários advocatícios de sucumbência ou assistências pedidos indevidamente pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO, Hélio Vieira da Costa, já que na Reclamação Trabalhista acolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST jamais teria sido fixado percentual ou valor, cuja decisão é a seguinte:
Transitado em julgado o processo retornou à 2ª Vara da Justiça do Trabalho que em Liquidação de Sentença realizou os primeiros cálculos e os homologou.
Em PARECER TÉCNICO Nº 1.294-C/DECAP/PGU/AGU, acostado às fls., 5.466/5.504, do Volume nº 26, da Reclamação Trabalhista, em que a Advocacia Geral da União apresentou os cálculos para liquidação da sentença que serviram de base para a expedição do primeiro Precatório foi afirmado que:
Então, em decisão proferida em data de 25 de maio de 2005, às fls. 10.667/10.672, o Juiz da causa proferiu a seguinte decisão.
Na mesma decisão o Juiz afirmou:
Como não estava havendo entendimento entre os advogados que atuavam na causa, em data de 02 de junho de 2005, foi apresentado petição com o seguinte teor, na qual o advogado indica honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento):
Logo em seguida o advogado Hélio Vieira da Costa apressou-se em apresentar outra petição, desta feita apresentando cálculos com o percentual de 10% (dez por cento) para os pretensos honorários de sucumbência:
Assim, jamais houve fixação de percentual ou valor de honorários de sucumbência ou assistenciais na Reclamação Trabalhista da Isonomia do SINTERO, como também não houve homologação por parte do Juiz, mas que foram embutidos ilegalmente nos primeiro Precatório, nos subsequentes e pagos, cujo teor final do primeiro é o seguinte:
Nos 5 (cinco) primeiros Precatórios expedidos na Reclamação Trabalhista, foram pagos mais de R$ 327 milhões de reais, inclusive a advogados que jamais estiveram atuando na ação principal até o seu trânsito em julgado, tais como Orestes Muniz Filho e sua sociedade de advogados.
No último Precatório, levado a efeito em 2017, com pagamentos efetuados em 2018, somente de honorários advocatícios de sucumbência já foram pagos a bagatela de R$ 70.828.571,24 (setenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), dos quais o advogado primitivo da causa, Luís Felipe Belmonte dos Santos recebeu a quantia de R$ 36.774.771,33 (Trinta e seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
O Inquérito Policial nº 1002193-92.2018.4.01.4100, montado pela Polícia Federal para apurar os fatos ainda está inclusivo e apesar de haver pelo menos 3 (três) ações populares para apurar os fatos, o Juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho, apressou-se e finalizou os pagamentos de honorários de sucumbência ou assistenciais mesmo que jamais tenham sido fixados e homologados por Juízo. Fonte: Domingos Borges - NewsRondônia
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