sábado, 23 de março de 2019

DECISÃO DE DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ DETERMINA PROSSEGUIMENTO DE CPI CONTRA O EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE JACAREACANGA

arte faro fino
Através do Agravo de Instrumento nº 0801887-58.2019.8.14.0000, ajuizado pela banca de advogados da Câmara Municipal de Jacareacanga, representada pelo causídico CLEBE RODRIGUES ALVES, o Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, suspendeu os efeitos de sentença proferida em Mandado de Segurança e determinou o prosseguimento da CPI que investigará atos do ex-presidente da Câmara, Raimundo Acélio de Aguiar.

A decisão foi tomada na data de ontem (22/03/2019) e determinou ainda fossem devolvidos os dias perdidos, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito–CPI, conclua os seus trabalhos.

A CPI investigará os atos do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jacareacanga, que nos exercícios de 2017 e 2018 expediu vários Cheques ao portador, em valores superiores a R$ 20 mil reais, trocados por pessoas que não mantinham qualquer contrato de prestações de serviços ou fornecimento de bens ao Poder Legislativo Municipal.

De 12 (doze) Cheques emitidos sem que corresponda efetivamente a pagamentos da Câmara com valores superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), somaram R$ 957.629,13 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), afora outros emitidos e que ainda se está verificado suas destinações.

Um dos favorecidos, FRANCISCO FERREIRA SEZORTE é Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Itaituba, no que não se justificava ser credor de vultosas quantias recebidas da Câmara Municipal de Jacareacanga já que ele sozinho recebeu a quantia de R$ 179.920,71 (cento e setenta e nove mil novecentos e vinte reais e setenta e um centavos).

Outra favorecida, ORDEVALDA AGUIAR WALFREDO é sócia administradora da empresa de Contabilidade O. AGUIAR WALFREDO E CIA. LTDA. –ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 22.450.500/0001-68, que outrora prestava serviços de contabilidade para a Câmara Municipal de Jacareacanga, recebeu a bagatela de R$ 594.343,42 (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mas que os valores por ela recebidos através de Cheques ao portador, não se referem aos valores do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, haja vista que os valores decorrentes dele eram pagos mensalmente, no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) que ao ano correspondeu ao total de apenas R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Liquidação da Despesas Orçamentária da Câmara.

Mas o que chamou a atenção mesmo foi o fato de que JOÃO LUIZ DE SOUZA VILAR então Tesoureiro da Câmara Municipal de Jacareacanga e que no período de janeiro de 2017 até dezembro de 2018, assinava com o então Presidente RAIMUNDO ACÉLIO DE AGUIAR os Cheques emitidos pela Câmara Municipal de Jacareacanga, também trocou Cheques da Casa de Leis no valor total de R$ 163.365,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais) . 

 O então Presidente da Câmara, RAIMUNDO ACÉLIO DE AGUIAR, fora mais acometido, se beneficiando diretamente apenas com um Cheque no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), igualmente trocado diretamente no Caixa do Bradesco, agência de origem da conta corrente da Câmara a qual presidia, mas que isto não retira sua responsabilidade pelo dano causado ao erário da Câmara, já que ele era o ordenador das despesas naqueles exercícios sendo solidariamente responsável pelos desvios, pois assinava conjuntamente com o seu Tesoureiro os Cheques emitidos.

O Agravo de Instrumento foi promovido por iniciativa da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga, representada pelo Presidente, Vereador Silvio Stedile.

A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, requerida pelos Vereadores Márcio Gagarin Ribeiro de Queiroz, Edileuza Viana, Elinaldo Crixi Munduruku, Ivania Maria Tosin de Araújo e Rainericy da Silva Quintino irá investigar eventuais desvios de recursos públicos da própria Câmara na gestão do ex-presidente Raimundo Acélio de Aguiar através dos Cheques.

A CPI ficou composta dos seguintes Vereadores: Rainericy da Silva Quintino, Elinaldo Crixi Munduruku e Ivania Maria Tosin de Araújo, sendo Presidente da Comissão o Vereador Rainericy da Silva Quintino e Relatora a Vereadora Ivania Maria Tosin de Araújo.

Para a Desembargadora: Quanto a adoção de critério misto para composição da comissão, dada a composição multipartidária daquela casa legislativa e o universo limitado de 11 vereadores, a alegação de vício de procedimento mostra-se inaplicável, até mesmo porque a forma de escolha dos membros parece ter sido a mais democrática possível, restando observados os critérios de representatividade onde o partido que detém pouco mais de 1/3 das cadeiras foi atendido com uma vaga na CPI enquanto os demais partidos com apenas 1 cadeira naquele parlamento foram submetidos a sorteio, restando afastado qualquer ideia de vício ou erro de procedimento.”

Na decisão foi ponderado: Ainda, quanto ao alegado impedimento dos membros da comissão por terem subscrito o requerimento, a simples leitura da ata daquela sessão legislativa combinada com o efetivo de 10 vereadores naquele dia, entre os quais o investigado, é possível entender que de uma forma ou outra pelo menos um daqueles 5 vereadores que subscreveram o pedido seriam membros da CPI, uma vez que depois da renúncia a função dos vereadores Márcio e Giovani, apenas os vereadores Antônio Mendes e Noé, não subscreveram o requerimento nem estariam impedidos como era o caso do Presidente e do próprio investigado.”

Então a Desembargadora decidiu: Ante tais argumentos, concedo efeito suspensivo para sustar a decisão recorrida e determinar o prosseguimento dos trabalhos da CPI, devendo ainda serem compensados os dias perdidos em razão da interrupção dos trabalhos da CPI consequência da ordem judicial do 1º grau, aqui suspensa.”  

Doravante a CPI voltará aos seus trabalhos normais e, conforme for o apurado, será encaminho as peças para as autoridades competentes a fim de adotarem os procedimentos civis e penais dos envolvidos em eventual desvios de recursos públicos.

Os Cheque já são objeto de Ação Popular que está em curso perante a Vara Única da Comarca de Jacareacanga e aguarda pedidos de liminares. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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