Através do Agravo
de Instrumento nº 0801887-58.2019.8.14.0000, ajuizado pela banca de advogados
da Câmara Municipal de Jacareacanga, representada pelo causídico CLEBE
RODRIGUES ALVES, o Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, suspendeu os efeitos de sentença proferida em Mandado de
Segurança e determinou o prosseguimento da CPI que investigará atos do
ex-presidente da Câmara, Raimundo Acélio de Aguiar.
A decisão foi tomada na data de ontem (22/03/2019) e determinou
ainda fossem devolvidos os dias perdidos, para que a Comissão Parlamentar de
Inquérito–CPI, conclua os seus trabalhos.
A CPI investigará os atos do ex-presidente da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Jacareacanga, que nos exercícios de
2017 e 2018 expediu vários Cheques ao portador, em valores superiores a R$ 20
mil reais, trocados por pessoas que não mantinham qualquer contrato de
prestações de serviços ou fornecimento de bens ao Poder Legislativo Municipal.
De 12 (doze)
Cheques emitidos sem que corresponda efetivamente a pagamentos da Câmara com
valores superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), somaram R$ 957.629,13 (novecentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), afora outros emitidos e que
ainda se está verificado suas destinações.
Um dos favorecidos,
FRANCISCO FERREIRA SEZORTE é Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Itaituba,
no que não se justificava ser credor de vultosas quantias recebidas da Câmara
Municipal de Jacareacanga já que ele sozinho recebeu a quantia de R$ 179.920,71
(cento e setenta e nove mil novecentos e vinte reais e setenta e um centavos).
Outra favorecida,
ORDEVALDA AGUIAR WALFREDO é sócia administradora da empresa de Contabilidade O.
AGUIAR WALFREDO E CIA. LTDA. –ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
22.450.500/0001-68, que outrora prestava serviços de contabilidade para a
Câmara Municipal de Jacareacanga, recebeu a bagatela de R$ 594.343,42
(quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos), mas que os valores por ela recebidos através de
Cheques ao portador, não se referem aos valores do Contrato de Prestação de
Serviços de Contabilidade, haja vista que os valores decorrentes dele eram
pagos mensalmente, no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) que ao ano
correspondeu ao total de apenas R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
conforme Liquidação da Despesas Orçamentária da Câmara.
Mas o que chamou a
atenção mesmo foi o fato de que JOÃO LUIZ DE SOUZA VILAR então Tesoureiro da
Câmara Municipal de Jacareacanga e que no período de janeiro de 2017 até
dezembro de 2018, assinava com o então Presidente RAIMUNDO ACÉLIO DE AGUIAR os
Cheques emitidos pela Câmara Municipal de Jacareacanga, também trocou Cheques
da Casa de Leis no valor total de R$ 163.365,00 (cento e sessenta e três mil,
trezentos e sessenta e cinco reais) .
O então Presidente da Câmara, RAIMUNDO ACÉLIO
DE AGUIAR, fora mais acometido, se beneficiando diretamente apenas com um
Cheque no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), igualmente trocado
diretamente no Caixa do Bradesco, agência de origem da conta corrente da Câmara
a qual presidia, mas que isto não retira sua responsabilidade pelo dano causado
ao erário da Câmara, já que ele era o ordenador das despesas naqueles
exercícios sendo solidariamente responsável pelos desvios, pois assinava
conjuntamente com o seu Tesoureiro os Cheques emitidos.
O Agravo de Instrumento foi promovido por iniciativa da
atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga, representada pelo
Presidente, Vereador Silvio Stedile.
A Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI, requerida pelos Vereadores Márcio Gagarin
Ribeiro de Queiroz, Edileuza Viana, Elinaldo Crixi Munduruku, Ivania Maria
Tosin de Araújo e Rainericy da Silva Quintino irá investigar eventuais desvios
de recursos públicos da própria Câmara na gestão do ex-presidente Raimundo
Acélio de Aguiar através dos Cheques.
A CPI ficou
composta dos seguintes Vereadores: Rainericy da Silva Quintino, Elinaldo Crixi
Munduruku e Ivania Maria Tosin de Araújo, sendo Presidente da Comissão o
Vereador Rainericy da Silva Quintino e Relatora a Vereadora Ivania Maria Tosin
de Araújo.
Para a Desembargadora: “Quanto a adoção de critério misto para
composição da comissão, dada a composição multipartidária daquela casa
legislativa e o universo limitado de 11 vereadores, a alegação de vício de
procedimento mostra-se inaplicável, até mesmo porque a forma de escolha dos
membros parece ter sido a mais democrática possível, restando observados os
critérios de representatividade onde o partido que detém pouco mais de 1/3 das
cadeiras foi atendido com uma vaga na CPI enquanto os demais partidos com
apenas 1 cadeira naquele parlamento foram submetidos a sorteio, restando
afastado qualquer ideia de vício ou erro de procedimento.”
Na decisão foi ponderado: “Ainda, quanto ao alegado impedimento
dos membros da comissão por terem subscrito o requerimento, a simples leitura
da ata daquela sessão legislativa combinada com o efetivo de 10 vereadores
naquele dia, entre os quais o investigado, é possível entender que de uma forma
ou outra pelo menos um daqueles 5 vereadores que subscreveram o pedido seriam
membros da CPI, uma vez que depois da renúncia a função dos vereadores Márcio e
Giovani, apenas os vereadores Antônio Mendes e Noé, não subscreveram o
requerimento nem estariam impedidos como era o caso do Presidente e do próprio
investigado.”
Então a
Desembargadora decidiu: “Ante tais argumentos, concedo efeito suspensivo
para sustar a decisão recorrida e determinar o prosseguimento dos trabalhos da
CPI, devendo ainda serem compensados os dias perdidos em razão da interrupção
dos trabalhos da CPI consequência da ordem judicial do 1º grau, aqui suspensa.”
Doravante a CPI
voltará aos seus trabalhos normais e, conforme for o apurado, será encaminho as
peças para as autoridades competentes a fim de adotarem os procedimentos civis
e penais dos envolvidos em eventual desvios de recursos públicos.
Os Cheque já são
objeto de Ação Popular que está em curso perante a Vara Única da Comarca de
Jacareacanga e aguarda pedidos de liminares. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
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