Foi
montada na data de hoje, na Câmara Municipal de Jacareacanga uma Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI, requerida pelos Vereadores Márcio Gagarin
Ribeiro de Queiroz, Edileuza Viana, Elinaldo Crixi Munduruku, Ivania Maria
Tosin de Araújo e Rainericy da Silva Quintino e que irá investigar eventuais
desvios de recursos públicos da própria Câmara na gestão do ex-presidente
Raimundo Acélio de Aguiar no período de 2017 e 2018.
A
CPI ficou composta dos seguintes Vereadores: Rainericy da Silva Quintino,
Elinaldo Crixi Munduruku e Ivania Maria Tosin de Araújo, sendo Presidente da
Comissão o Vereador Rainericy da Silva Quintino
e Relatora a Vereadora Ivania Maria Tosin de Araújo.
Outros pedidos de investigações já estão
com os Ministérios Públicos Federal e Estadual, além da Policia Federal,
Policia, Civil e Justiça em Jacareacanga através de Ação Popular nº 0000685-34.2019.8.14.0112,
que se encontra com o Juiz para exame de medidas liminares.
OS FATOS
Como
se sabe os recursos públicos destinados de um ente para outro devem
necessariamente ser movimentados em Conta bancária aberta e mantida para essa
finalidade, a fim de evitar fraudes e desvios do dinheiro público.
Os
pagamentos que cotidianamente são realizados pelos entes públicos se dão
através de transferências interbancárias, após a efetiva comprovação da entrega
dos bens ou serviços para fins de assegurar o cumprimento do princípio constitucional
da legalidade e evitar desvios do dinheiro do povo.
Mas
isto não era o que vinha ocorrendo no Município de Jacareacanga, cuja farra com
recursos públicos vão muito além do que se possa imaginar e para quem não sabe
as movimentações financeiras devem ser de conhecimento público, já que os
administradores estão sujeitos a prestar contas de tudo que é gasto, inclusive
demonstrando através de conciliações bancárias que é o comparativo dos valores
debitados nas contas correntes em Bancos, com os que efetivamente foram pagos.
Nos
exercícios de 2017 e 2018, o então Presidente da Câmara Municipal de
Jacareacanga, Raimundo Acélio de Aguiar movimentou mais de um milhão de reais
através de Cheques, emitidos ao portador e trocados diretamente nos Caixas da
agência do Bradesco em Itaituba.
Os cheques
emitidos foram todos descontados diretamente da Conta Corrente da Câmara
Municipal de Jacareacanga, cujos valores não mantêm qualquer relação com
Contratos de prestações de serviços ou fornecimento de bens ao Poder
Legislativo Municipal, fatos estes constatados nos extratos bancários
encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
De 12 (doze) Cheques
emitidos sem que corresponda efetivamente a pagamentos da Câmara com valores
superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), somaram R$
957.629,13 (novecentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), afora outros emitidos e que
ainda se está verificado suas destinações.
Um dos favorecidos,
FRANCISCO FERREIRA SEZORTE é Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Itaituba,
no que não se justificava ser credor de vultosas quantias recebidas da Câmara
Municipal de Jacareacanga já que ele sozinho recebeu a quantia de R$ 179.920,71
(cento e setenta e nove mil novecentos e vinte reais e setenta e um centavos).
Outra favorecida,
ORDEVALDA AGUIAR WALFREDO é sócia administradora da empresa de Contabilidade O.
AGUIAR WALFREDO E CIA. LTDA. –ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
22.450.500/0001-68, que outrora prestava serviços de contabilidade para a
Câmara Municipal de Jacareacanga, recebeu a bagatela de R$ 594.343,42
(quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos), mas que os valores por ela recebidos através de
Cheques ao portador, não se referem aos valores do Contrato de Prestação de Serviços
de Contabilidade, haja vista que os valores decorrentes dele eram pagos
mensalmente, no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) que ao ano correspondeu
ao total de apenas R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Liquidação
da Despesas Orçamentária da Câmara.
Mas o que chamou
a atenção mesmo foi o fato de que JOÃO LUIZ DE SOUZA VILAR então Tesoureiro da
Câmara Municipal de Jacareacanga e que no período de janeiro de 2017 até
dezembro de 2018, assinava com o então Presidente RAIMUNDO ACÉLIO DE AGUIAR os
Cheques emitidos pela Câmara Municipal de Jacareacanga, também trocou Cheques
da Casa de Leis no valor total de R$ 163.365,00 (cento e sessenta e três mil,
trezentos e sessenta e cinco reais) .
O então Presidente da Câmara, RAIMUNDO ACÉLIO
DE AGUIAR, fora mais acometido, se beneficiando diretamente apenas com um
Cheque no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), igualmente trocado
diretamente no Caixa do Bradesco, agência de origem da conta corrente da Câmara
a qual presidia, mas que isto não retira sua responsabilidade pelo dano causado
ao erário da Câmara, já que ele era o ordenador das despesas naqueles exercícios
sendo solidariamente responsável pelos desvios, pois assinava conjuntamente com
o seu Tesoureiro os Cheques emitidos.
Nos registros das
despesas orçamentárias dos exercícios de 2017 e 2018, não se encontrou nenhum
registro dos valores dos Cheques emitidos e descontados na Conta Corrente da
Câmara Municipal de Jacareacanga junto ao Bradesco, mas constam todos eles nos
Extratos Bancários.
Do contexto
extrai-se que o então Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, aliado ao
Tesoureiro, JOÃO LUIZ DE SOUZA VILAR, por ele nomeado, já que se tratava se
cargo de confiança, cooptaram o Servidor da Câmara Municipal de Itaituba,
FRANCISCO FERREIRA SEZORTE e ainda a Contadora ORDEVALDA AGUIAR WALFREDO para
dilapidarem o patrimônio público, contando com a conivência da Gerencia do
Banco Bradesco, agência na qual o Poder Legislativo Municipal mantinha e mantém
a sua conta corrente, já que não procurou averiguar o porquê de pagamentos de vultosas
quantias em Cheques trocados diretamente nos Caixas, já que para tanto haveria
necessário de uma prévia programação, já que não comum alguém sair com altas
quantias de dinheiro em mãos.
Essa situação
deve ser de conhecimento do Representante do Ministério Público de
Jacareacanga, que no início do ano de 2018 obteve decisão judicial de busca e
apreensões de documentos que fora realizada não somente nas dependências da
Câmara, mas também no próprio Escritório de Contabilidade onde uma das
favorecidas com Cheques é contadora e sócia.
O Código Penal; a
Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública; A Lei de
Responsabilidade Fiscal; a Lei de Finanças Públicas; a Lei de Lavagem de
Dinheiro e o Decreto-Lei nº 201/67, pune severamente quem ordena pagamentos de
despesas sem a comprovação dos fornecimentos de bens e serviços e pune
severamente quem, no exercício da gestão de recursos públicos desvia dinheiro
do contribuinte.
Mas essas
movimentações financeiras atípicas não ficaram somente no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, já que no Executivo também foi pratica comum e enquanto
os administradores púbicos de Jacareacanga fazem farras com o dinheiro do
contribuinte, a Justiça continua omissa e quem os denuncia são ameaçados. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
3 comentários:
Isso tudo é lamentável, o rumo em que as coisas estão tomando em Jacareacanga, mostra que está ficando sem controle a dimensão dos fatos. Agora, nos resta saber se os investigados serão punidos uma vez constatados pela comissão criada para investigar se há procedência da apropriação indébita dos recursos público. VAMOS ESPERAR, E FICAR ATENTOS!
Isso ai mais uma vez mano velho vai virar tdo em pizza.....
Que nem o prefeito da nova estoria diz .....q.....que ele bao tem medo nenhum do MP e menos ainda do PJ.
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