Localizada no Sudoeste do Estado do Pará, há
mais de 400 (quatrocentos) quilômetros de distância da cidade de Itaituba, a Comarca
de Jacareacanga, vem sendo penalizada com as constantes faltas de Juízes na
Comarca.
No ano de 2018, os Juízes que por lá passaram
tiveram como missão apenas realizar audiências e julgamentos de ações penais
que dependem do rigoroso cumprimento de prazos. Pouquíssimas ações civis foram
despachadas.
Para se ter ideia há ações de 2017 dependendo
de exames de medidas liminares e no ano de 2019 a situação continua pois fora
promovida a Magistrada Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, que lá esteve por
apenas 4 (quatro) dias e logo já saiu de férias, tendo comparecido o Juiz
Romero Tadeu Borja de Melo Filho que realizou audiências em três dias da semana
passada e logo já retornou para sua Comarca de origem.
Nas Ações Populares processo nºs
0000261-26.2018.8.14.0112; 0000381-69.2018.8.14.0112;
0000382-54.2018.8.14.0112; 0001302-28.2018.8.14.0112 continuam sem que tenham
sido examinados os pedidos de liminares.
Na Ação Popular nº 0003982-20.2017.8.14.0112
apesar de ter havido despacho postergando o exame da medida liminar para depois
do pronunciamento das partes, sequer o despacho foi cumprido.
Na Antecipação da Tutela Especifica nº
0004442-07.2017.8.14.0112, ajuizado em 2017 o processo continua parado, afora
outras ações igualmente com pedidos de liminares.
Enquanto isto, cidadãos que procuraram coibir
com os desvios de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga
estão sendo ameaçados, inclusive por funcionários da Prefeitura e acusados de
perseguidores porque a Justiça não age.
O descaso da Justiça do Pará para com a
Comarca de Jacareacanga poderá trazer sérios prejuízos à população e somente
para lembrar ninguém está acima da lei e o juiz responderá, civil e
regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, sem
justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da
parte. Isto é que estabelece o Art. 143, do Código de Processo Civil. POR:
DOMINGOS BORGES DA SILVA
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