Qualquer administrador público sabe que uma
de suas preocupações deve estar voltada às prestações de contas dos gastos
sujeitos à sua administração, mas isto não é o que vem ocorrendo no grande
Município de Jacareacanga, situado no Sudoeste do Estado do Pará, com cidade de
pequeno porte.
Em
Jacareacanga, o Prefeito Municipal, Raimundo Batista Santiago, alegando notória
especialização, contratou com inexibilidade de licitação o ESCRITÓRIO
SALOMÃO & ARAÚJO SERVIÇO DE CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.479.442/0001-01, com sede e domicílio na Cidade de Belém, Estado do
Pará, na Trav. Chaco 1683 Sala 102 Bairro Marco, CEP: 66093-410, para prestar
os serviços de contabilidade para o Município.
Essa
empresa tem como sócios apenas dois Contadores: JOSÉ NAZARENO DE ARAÚJO JUNIOR
e JAIMILLY QUINTERO SALOMÃO,
inscrita no Conselho Regional de Contabilidade nº. 11341/0, todos residentes na
Cidade de Belém e a última é quem assinada a contabilidade do Município de
Jacareacanga.
CONTRATOS
Essa
empresa de contabilidade ainda mantém contratos com pelos menos mais dois outros
Municípios do Estado do Pará, no caso, Aveiro e Rurópolis.
No
primeiro Contrato celebrado pelo Município de Jacareacanga com este Escritório,
os serviços foram contratados ao custo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
No
segundo Contrato, este vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo – SEMAT, que tem como
Secretário o cidadão Everton Sales da Silva, o custo mensal é de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
sendo que referido Secretário não é ordenador de despesas, para assim
justificar esse Contrato.
Além das ilegalidades na inexibilidade de licitação,
uma vez que no ramo de contabilidade não há esse ou aquele Escritório que possa
se sobressair à notória especialização que deve manter singularidade com o
serviço a ser prestado, impedindo eventual competição em licitação, o que não
foi o caso.
Chama
à atenção nos Contratos citados é que a empresa e seus sócios tem sede e
domicilio na cidade de Belém-PA, sendo humanamente impossível prestarem seus
serviços de forma diária na cidade de Jacareacanga, que fica localizada há mais
de 1.700 quilômetros da cidade de Belém, muito menos nos dois outros municípios
em que mantém contrato.
Mas
o que é mais grave nessas supostas prestações de serviços contábeis à
Prefeitura Municipal de Jacareacanga é que informações através de documentos
estão sendo feitas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em
duplicidade e em outros casos de forma fraudulenta.
Há
informações de aquisições de bens e serviços em duplicidade; valores de
despesas informados sem a descrição do bem ou serviço adquirido, além de várias
outras ilegalidades.
Para
se ter uma ideia, no Demonstrativo da Despesa com Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jacareacanga, encaminhado
ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, relacionado ao primeiro
quadrimestre de 2018, foi informado que a referida despesas teria sido no
importe de R$ 41.951.946,63 (quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e um
mil, novecentos e quarenta e seis reis e sessenta e três centavos), já incluído
eventuais restos a pagar.
Esse
valor corresponde a uma media de gastos mensais em torno de dez milhões e duzentos
mil reais, o que representa uma irrealidade em relação ao Município de
Jacareacanga.
As
despesas do Município, inerente ao período do primeiro quadrimestre ficou em R$
9.565.564,23 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), o que não corresponde a um
quarto do valor que foi informado ao Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, como sendo despesas com pessoal no mesmo período.
A
prestação de contas do Município de Jacareacanga referente ao primeiro
quadrimestre de 2018, até a presente data ainda não foi apresentada
integralmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, embora
decorridos mais de onze dias do prazo prorrogado.
Enquanto
isto Prefeitos simulam que prestam contas ao Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará e este finge que as analisa.
Os
órgãos de fiscalização (Câmaras Municipais de Vereadores e Ministério Público),
diante de denúncias acham que são meras perseguições aos gestores públicos,
embora os documentos que demonstram as ilegalidades sejam de origem do
Município envolvido.
Na
Justiça, há sempre as manobras para não serem examinadas as ações que visam coibir
a dilapidação do erário público e em muitos casos o cidadão tem que esperar a
boa vontade do Magistrado examinar os pedidos de liminares e até mesmo
sentenciar nos processos, isto quando o próprio Juiz não se volta conta os
autores das ações.
Mas
ainda se acredita no poder de investigação da Policia Federal e de órgãos
desvinculados das manobras políticas, como o GAECO e Juízes sérios,
comprometidos em cumprir e fazer com que as leis. POR: DOMINGOS BORGES DA
SILVA
Um comentário:
O que precisa para ser investigado toda essa situação? E as demais que foram denunciada?
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