terça-feira, 10 de julho de 2018

GOVERNO DE JACAREACANGA E AS FRAUDES NA CONTABILIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS

Qualquer administrador público sabe que uma de suas preocupações deve estar voltada às prestações de contas dos gastos sujeitos à sua administração, mas isto não é o que vem ocorrendo no grande Município de Jacareacanga, situado no Sudoeste do Estado do Pará, com cidade de pequeno porte.

Em Jacareacanga, o Prefeito Municipal, Raimundo Batista Santiago, alegando notória especialização, contratou com inexibilidade de licitação o ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAÚJO SERVIÇO DE CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.479.442/0001-01, com sede e domicílio na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Trav. Chaco 1683 Sala 102 Bairro Marco, CEP: 66093-410, para prestar os serviços de contabilidade para o Município.

Essa empresa tem como sócios apenas dois Contadores: JOSÉ NAZARENO DE ARAÚJO JUNIOR e JAIMILLY QUINTERO SALOMÃO, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade nº. 11341/0, todos residentes na Cidade de Belém e a última é quem assinada a contabilidade do Município de Jacareacanga.
CONTRATOS
 

 
Essa empresa de contabilidade ainda mantém contratos com pelos menos mais dois outros Municípios do Estado do Pará, no caso, Aveiro e Rurópolis.

No primeiro Contrato celebrado pelo Município de Jacareacanga com este Escritório, os serviços foram contratados ao custo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

No segundo Contrato, este vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, que tem como Secretário o cidadão Everton Sales da Silva, o custo mensal é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo que referido Secretário não é ordenador de despesas, para assim justificar esse Contrato.
Além das ilegalidades na inexibilidade de licitação, uma vez que no ramo de contabilidade não há esse ou aquele Escritório que possa se sobressair à notória especialização que deve manter singularidade com o serviço a ser prestado, impedindo eventual competição em licitação, o que não foi o caso.
  
Chama à atenção nos Contratos citados é que a empresa e seus sócios tem sede e domicilio na cidade de Belém-PA, sendo humanamente impossível prestarem seus serviços de forma diária na cidade de Jacareacanga, que fica localizada há mais de 1.700 quilômetros da cidade de Belém, muito menos nos dois outros municípios em que mantém contrato.

Mas o que é mais grave nessas supostas prestações de serviços contábeis à Prefeitura Municipal de Jacareacanga é que informações através de documentos estão sendo feitas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em duplicidade e em outros casos de forma fraudulenta.

Há informações de aquisições de bens e serviços em duplicidade; valores de despesas informados sem a descrição do bem ou serviço adquirido, além de várias outras ilegalidades.

Para se ter uma ideia, no Demonstrativo da Despesa com Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareacanga,  encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, relacionado ao primeiro quadrimestre de 2018, foi informado que a referida despesas teria sido no importe de R$ 41.951.946,63 (quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reis e sessenta e três centavos), já incluído eventuais restos a pagar.
Esse valor corresponde a uma media de gastos mensais em torno de dez milhões e duzentos mil reais, o que representa uma irrealidade em relação ao Município de Jacareacanga.

As despesas do Município, inerente ao período do primeiro quadrimestre ficou em R$ 9.565.564,23 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), o que não corresponde a um quarto do valor que foi informado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, como sendo despesas com pessoal no mesmo período.

A prestação de contas do Município de Jacareacanga referente ao primeiro quadrimestre de 2018, até a presente data ainda não foi apresentada integralmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, embora decorridos mais de onze dias do prazo prorrogado.

Enquanto isto Prefeitos simulam que prestam contas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e este finge que as analisa.

Os órgãos de fiscalização (Câmaras Municipais de Vereadores e Ministério Público), diante de denúncias acham que são meras perseguições aos gestores públicos, embora os documentos que demonstram as ilegalidades sejam de origem do Município envolvido.

Na Justiça, há sempre as manobras para não serem examinadas as ações que visam coibir a dilapidação do erário público e em muitos casos o cidadão tem que esperar a boa vontade do Magistrado examinar os pedidos de liminares e até mesmo sentenciar nos processos, isto quando o próprio Juiz não se volta conta os autores das ações.

Mas ainda se acredita no poder de investigação da Policia Federal e de órgãos desvinculados das manobras políticas, como o GAECO e Juízes sérios, comprometidos em cumprir e fazer com que as leis. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Um comentário:

FARO FINO disse...

O que precisa para ser investigado toda essa situação? E as demais que foram denunciada?