sexta-feira, 29 de junho de 2018

CNJ DETERMINA QUE CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ APURE CONSTANTES AUSÊNCIAS DE TRABALHOS DE JUÍZES EM JACAREACANGA

O Conselho Nacional de Justiça-CNJ, acatando Pedido de Providências protocolado pelo advogado André Luiz Lima, representando os Srs. Anacleto Raimundo da Costa Madeira e Domingos Borges da Silva, determinou que a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará apure constantes ausências dos Trabalhos da Justiça em Jacareacanga.
O Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo, então Juiz titular da Comarca de Jacareacanga foi promovido para outra Comarca de segunda entrância, passando a responder pelo jurisdicionado de Conceição do Araguaia-PA. 

Através do PA-OFI-2018/4853, de 24 de maio de 2018, o Magistrado comunicou ao TJPA que assumiu a titularidade da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, tendo o ato de sua nomeação sido publicada na Edição nº 6431, de 24 de maio de 2018, do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 

O Magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade para responder pela 2ª Vara, tendo através da Portaria nº 2143/2018-GP, de 25 de maio de 2018, sido designado para responder cumulativamente pela 1ª Vara e direção do Fórum daquela Comarca. 

Na mesma Portaria o Magistrado Marcos Paulo também teria sido designado para responder por Jacareacanga apenas no dia 24 de maio passado, mas não se sabe se que ele esteve na Comarca. 
O Pedido de Providência foi feito ao CNJ diante do fato de que o então Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo havia se julgado suspeito, por questões de foro íntimo para processar e julgar as ações populares, mesmo os autores não sendo amigos ou inimigos do mesmo ou de qualquer dos Réus.

Também foi alegado que em Ação Popular os autores não defendem interesses seus, mas de toda a coletividade, no caso o povo do Município de Jacareacanga que almeja ser administrado por administradores honestos, entendo que não havia motivos para o Magistrado de julgar suspeito. 

Em decorrência do fato, pelo menos 4 (quatro) Ações Populares ainda não tiveram seus pedidos liminares analisados e agora, com o possível restabelecimento dos trabalhos judiciais na comarca, certamente as mesmas serão analisadas, além de outras ações que estão pendentes de exame.  POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA.

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