terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

VEREADOR SILVIO STEDILE DE JACAREACANGA PEDE À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO RAIMUNDO BATISTA SANTIAGO



Cansado de esperar pelo julgamento de um Mandado de Segurança (processo nº 0002082-02.2017.8.14.0112), o Vereador de Jacareacanga, Silvio Stedile, mais conhecido como Silvinho do Paco Paco, resolveu promover Requerimento ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará pedindo que seja denunciado o Prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago.

O Pedido do Vereador se baseou no fato de que o Prefeito não vem cumprindo as decisões judiciais e nem atendendo aos Requerimentos de pedidos de informações, através de documentos que são dirigidos ao mesmo através da Câmara Municipal de Vereadores e nos quais é signatário.

Segundo Silvinho, o Mandado de Segurança foi promovido em data de 08 de maio de 2017 e embora o Magistrado que estava respondendo pela Comarca de Jacareacanga tenha concedido medida liminar determinando expressamente que o Prefeito fornecesse fotocópias de diversos documentos públicos, o mesmo não cumpriu integralmente a decisão da Justiça.

Por último, o advogado do Município retirou o processo da Secretaria do Juiz em data de 11 de novembro de 2017 e ainda não devolveu, prejudicando o julgamento final do Mandado de Segurança.

Para Silvinho, devem ser apuradas eventuais praticas de crimes de responsabilidade, descumprimento da medida judicial e ato atentatório à dignidade da Justiça, já que o Prefeito Raimundo Batista Santiago não está acima das leis.

Segundo a decisão liminar deferida pelo Magistrado Sidney Pomar Falcão, o Prefeito Raimundo Batista Santiago teria 5 (cinco) dias para atender à sua decisão, sob pena de multa diária que foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Decorridos mais de 08 (oito) meses contados da data em que o Prefeito foi intimado para cumprir a decisão judicial, o valor da multa está em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Eis a parte dispositiva da decisão judicial:

“Nesse sentido, DEFIRO LIMINARMENTE parte da medida pleiteada pelo autor e em consequência determino que o impetrado disponibilize cópia dos seguintes documentos: A. Cópias dos três orçamentos prévios dos levantamentos de preços e se possível com os CNPJ das empresas que participaram das seguintes aquisições (Aquisições realizadas com fundamento no Dec. 010/2017PMJ/GP, o qual decretou situação de emergência): VII – Locação de veículos e equipamentos diversos; VIII – Aquisição de medicamentos; IX – Aquisição de combustível; X – Aquisição de peças de reposição e de serviços mecânicos diversos. B. Valores gastos com medicamento hospitalar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, assim como empenho e notas. Tal mister deve ser cumprido no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa pessoal, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, a ser revertido em favor do Estado, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. Notifique-se a autoridade coatora, para cumprimento desta decisão, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as informações. SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO. Em cumprimento a LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (Lei 12016/09) determino ainda que se DE CIÊNCIA desta ação ao Procurador Judicial do Município. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO. Em seguida, com ou sem as informações, dê-se vista ao Ministério Público para parecer em 10 (dez) dias. Após conclusos para SENTENÇA. Jacareacanga, 15 de maio de 2017. SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito” Por Domingos Borges da Silva 
Mais um dia de chuva em nossa cidade! O que realmente está acontecendo com as galerias de drenagem que foram feitas para evitar essa situação?
De quem será a culpa?
Será a falta de manutenção nos bueiros e galerias?  
Como diz o governo atual, o culpado é o prefeito  Raulien Queiroz!
Será que ele é o culpado mesmo? 
Ele saiu do comando da cidade dia 01 de Janeiro de 2017, se passaram 14 meses e ele ainda é o culpado?
REALMENTE DE QUEM É A CULPA?

3 comentários:

Anônimo disse...

A CASA VAI CAIR E SERÁ UMA QUEDA CINEMATOGRÁFICA NO CLUBE DA GOIABA VERDE PODRE! JÁ ERA TEMPO DE PARAREM ESSES CORRUPTOS.

Anônimo disse...

ATE QUANDO A JUSTIÇA VAI FINGIR QUE NÃO VER.......

Anônimo disse...

"ninguém estar acima da lei"......e cade a lei que não é cumprida, cade os magistrados.