segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

MAGISTRADO DE JACAREACANGA SE JULGA SUSPEITO POR QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO PARA JULGAR AÇÕES POPULARES


O Juiz titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, Marcos Paulo Sousa Campelo, se julgou suspeito, por questões de foro íntimo para processar e julgar as últimas quatro ações populares.

As ações (processo nºs 0000261-26.2018.8.14.0112, 0000381-69.2018.8.14.0112, 0000382-54.2018.8.14.0112 e 0000383-39.2018.8.14.0112) foram promovidas contra o Prefeito Municipal, Raimundo Batista Santiago, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Raimundo Acélio Aguiar, dentre outros Requeridos.

A previsão legal de o Magistrado se julgar suspeito está contida no Parágrafo primeiro do artigo 145, do Código e Processo Civil, não existindo norma que exija que o Juiz decline os motivos. 

Em decorrência dessas decisões as ações serão encaminhadas para o Juiz substituto legal do Magistrado, que terá 15 (quinze) dias para analisar os pedidos de liminares feitos nas ações populares.

As tramitações de ações populares possuem prioridade sobre as demais ações, exceto Mandados de Segurança e Habeas Corpus, e, conforme as novas regras do Código de Processo Civil, os prazos são contados em dias uteis, exceto para contestar que é o prazo fixado na Lei de Ação Popular.

Na última quinta-feira (08/02/2018), os autores populares, Anacleto Raimundo da Costa Madeira e Domingos Borges da Silva estiveram em Itaituba-PA, onde lá conversaram diretamente com o Diretor de Secretária da Magistrada que irá decidir os pedidos de liminares.

Pelo servidor da Justiça foi informado que as ações que já se encontram naquela Secretária e as que para lá forem remetidas pelo Juízo da Comarca de Jacareacanga, nas quais se julgou suspeito, vão ser decididas com prioridade a partir de 19 do mês e ano em curso.  
 
Passado o feriado de carnaval, outras ações populares estarão sendo promovidas, desta feita vai se questionar vários atos do Poder Executivo Municipal, dentre eles o fato de que na prestação de contas encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios há inconsistências entre o total da receita arrecadada, a despesa realizada e os saldos em contas correntes. Por: DOMINGOS BORGES DA SILVA. 
 

3 comentários:

Anônimo disse...

QUE VERGONHA........ ACORDA JACARÉ

Anônimo disse...

si o povo não denuncia é porque não sabe votar e quando o povo denuncia, dai encontra barreiras como vereadores que eram para fiscalizar mas não querem magoar o prefeito, e ai cade o promotor e o juiz?????

Anônimo disse...

tem que anotar o nome desse bando de vereadores canalhas, que si vendem por qualquer trocado, não si conformam com que ganham, safados pilantras, mas vai ter a proxima eleição bando de corruptos