STF decide que
agressor pode ser processado mesmo se vítima retirar queixa
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou
seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a
queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada.
Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava
previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
O STF também considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da
Lei Maria da Penha.
Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio
da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto
para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de
violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de
ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).
Ilustração:FARO FINO.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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