Decisão do STF afeta agricultores e pecuaristas com propriedades no Pará e documentação em Mato Grosso, que poderão ter que pagar ICMS na hora de comprar e vender a produção
O
fim de uma disputa que se arrastou por 16 anos na Justiça pode comprometer a
renda de centenas de produtores que vivem em uma região da divisa entre Mato
Grosso e Pará. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou
um pedido do governo mato-grossense, que queria estender o limite territorial
do estado. A área que esteve em litígio soma mais de 2 milhões de hectares em
solo paraense, onde existem cerca de 380 propriedades com documentação
fundiária, sanitária e fiscal registrada em Mato Grosso.
Com
a decisão, elas terão que migrar a inscrição para as bases do Pará. Entretanto,
quando fizerem isso, estarão passíveis de cobrança da alíquota de 12% ICMS na
compra de insumos e a comercialização da produção, que – por questões
logísticas – são feitas em Mato Grosso.
“Essas
propriedades, principalmente na região de Alta Floresta e Paranaíta, não têm
acesso aos municípios que elas irão pertencer no estado do Pará. Algumas
propriedades que estão ali passam a fazer parte do município de Jacareacanga,
ficando a mais de mil quilômetros de distância da área urbana. Eles não
conseguem ter acesso direto porque tem algumas reservas indígenas e a base área
do Cachimbo, que interrompe de fora a fora esse trajeto. Então eles tem que
voltar, pegar a BR-163, para depois subir de novo e voltar até Jacareacanga. E
é isso que a gente tem que ver como é que fica, a questão sanitária, fiscal e
fundiária tem que ser decidida. O que a gente está pedindo é um prazo até que
os dois estados possam chegar a uma conclusão de quem vai fazer o quê e aonde.
Antes de mais nada, a gente pede a prorrogação deste prazo para que possa ser
comercializado, por enquanto, livremente (da tributação interestadual),
principalmente na agricultura, durante a colheita de grãos”, comenta Normando Corral,
presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, que acompanha
o caso.
O
prazo a que Corral se refere é o dia 15 de março, data pré-estipulada entre os
órgãos de defesa agropecuária dos dois estados (Indea e Adepará) para as
alterações cadastrais. “Tudo o que eles estavam comprando, como se tivessem
dentro do estado de Mato Grosso, vão acabar tendo que pagar impostos porque vai
ser uma transação interestadual. E tudo o que eles vão vender, também. Então é
isso que estamos falando para os secretários de Fazenda de Mato Grosso e do
Pará, para definir como isso ficará. Porque, se não, você acaba não permitindo
a comercialização de toda aquela região já que eles não têm acesso para fazer
isso aí ao estado do Pará que é o estado ao qual eles pertencem. Temos situação
parecida com essa na região de Rondolândia, em Mato Grosso. Toda a
comercialização deles, por causa de acesso, é feita com o estado de Rondônia.
Então, algumas coisas que o estado de Mato Grosso pode fazer, principalmente em
diferencial de alíquota, para que possa fazer essa comercialização. Mas para
chegar a esse denominador comum precisa de um tempo, não é do dia para a
noite”, reforça.
O que dizem os governos de MT e
PA?
O
titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT),
César Miranda afirmou que “existe uma tratativa entre as duas secretarias de
Fazenda (MT/PA), entre os dois institutos de defesa agropecuária, e entre as
duas procuradorias gerais dos estados para que se construa – muito possivelmente
– um termo de cooperação técnica entre os dois estados para que se ‘minimize’ a
questão, tanto a que envolve as fiscalizações de defesa sanitária, como também
na questão fiscal”.
Miranda
diz ainda que essa região que era Mato Grosso e agora é Pará, não tem ligação
terrestre nenhuma com o estado do Pará, apenas com Mato Grosso. O que também se
aplica às compras de insumos e vendas da produção. “Para que eles (os
produtores) não tenham uma perda muito grande, não fiquem inviabilizados na sua
produção, os dois estados estão conversando para solucionar a situação”,
garantiu.
Quanto
à dilatação do prazo, o responsável pela Sedec-MT confirmou que “a princípio, a
data foi acertada entre os dois institutos de defesa”, mas que já há conversas
“para que se aguarde uma tratativa ‘mais macro’ entre os dois governos, a fim
de que a questão seja resolvida como um todo”, concluiu.
Do
lado paraense, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PA), informou que
“realizou reuniões para estudar uma maneira de facilitar a transferência da
inscrição para o estado do Pará e assim regularizar a emissão de notas”.
A Sefa-PA disse ainda que “de acordo com o princípio da isonomia tributária, não é possível conceder isenção de tributos para contribuintes que vivem especificamente em uma determinada região”, encerrou.
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