quarta-feira, 28 de outubro de 2020

PREFEITO DE JACAREACANGA E CANDIDATO À REELEIÇÃO RAIMUNDO BATISTA SANTIAGO SOFRE PRIMEIRA CONDENAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

O candidato à reeleição e Prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago teve sua primeira condenação pela Justiça Eleitoral em Jacareacanga, nos autos da Representação Eleitoral nº 0600128-59.2020.6.14.0102, ajuizada pelo Representante do Ministério Público.

A condenação de Raimundinho, como é chamado na cidade de Jacareacanga, se deu em razão dele estar usando a página das ASCOM – JACAREACANGA, no Facebook, divulgando propaganda institucional do Municipio e se promovendo pessoal e politicamente. 

Analisando inicialmente a Representação, a Magistrada Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, Juíza da 102ª. Zona Eleitoral de Jacareacanga concedeu medida liminar e determinou que o Candidato, Raimundo Batista Santiago, promovesse imediatamente a retirada da propaganda institucional do Município, das redes sociais, por configurar promoção pessoal e política.

Eis a parte dispositiva da decisão liminar:

Julgando a ação em definitivo, a mesma Magistrada julgou procedente a Representação e condenou Raimundo Batista Santiago em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Eis a Sentença:

A Representação do Ministério Público se deu após os cidadãos Anacleto Raimundo a Costa Madeira e Domingos Borges da Silva, formalizarem expressamente Pedido de Providências, juntando vídeos e provas fotográficas do uso de bens públicos para promoção pessoal e política por parte do Prefeito.

Com esta decisão abrirá um precedente para uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, na forma contida no Art. 74, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições),  diante do comprovado abuso de autoridade.

O artigo citado determina que:

Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

Raimundo Batista Santiago ainda vai ter muito que se explicar para a Justiça Eleitoral.  POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Um comentário:

Anônimo disse...

É IMPRESSIONANTE O QUE ACONTECE EM JACAREACANGA, PARECE QUE A JUSTIÇA FAZ VISTA GROSSA E NADA PARECE TÁ ACONTECENDO. O CRIME NESSA CIDADE PARECE TER SUAS VANTAGENS, JÁ QUE NADA É FEITO PELA JUSTIÇA PARA COIBIR! LAMENTÁVEL TUDO ISSO, COMO EDUCADOR VEJO ESSA SITUAÇÃO DE FORMA LAMENTÁVEL.