sábado, 21 de março de 2020

BOMBA - RONDONIENSE ENTRA COM AÇÃO CONTRA UNIÃO E PRESIDENTE CHINES E PEDE INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 5 BILHÕES DE REAIS AO POVO BRASILEIRO

Ele pede que a medida liminar tenha por objeto ainda determinar o Presidente da Republica Popular da China promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, conforme a cotação do dia, sob pena de multa diária que se requer seja fixada no importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, para o caso de recalcitrância.
O assunto passou a ser o mais comentado no Twitter na noite de sexta feira e madrugada de sábado. 

Domingos Borges tem várias ações contra políticos Rondonienses, incluindo ex-governadores, prefeitos, vereadores, presidente de câmara, enfim...

DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
a – que Vosso Juízo, como forma de suspender o ato omisso do Procurador-Geral da União, conceda medida liminar para fins de determinar que mesmo promova incontinenti, os atos necessários à responsabilização civil da República Popular da China, através de seu Presidente, com vistas a assegurar justa indenização ao povo brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus ( COVID-19), inclusive sob pena de multa diária que se requer seja fixada no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b – que a medida liminar tenha por objeto ainda determinar o Presidente da Republica Popular da China promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, conforme a cotação do dia, sob pena de multa diária que se requer seja fixada no importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, para o caso de recalcitrância;

c – que, diante da medida liminar concedida, sejam expedidos os atos necessários ao seu cumprimento, especialmente Carta Rogatória para intimação do Governo Chinês ou Mandado de Intimação a seu representante legal no Brasil, o Embaixador da Republica Popular da China, para fins de direito; 

d – que seja determinado a citação dos Réus, para, querendo, contestarem a presente demanda, sob pena de confissão e revelia no tocante aos fatos articulados e relacionados a cada um deles, facultando-se a União o que preceitua o §3º, do Art. 6º, da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965;

e – que, afinal, seja a presente demanda julgada procedente mantendo-se a Medida Liminar concedida, cuja prestação jurisdicional consista na condenação da Republica Popular da China em perdas e danos, consoante apreciação equitativa de Vosso Juízo e o disposto no Art. 11, da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, devendo ser levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, que se requer sejam fixados no percentual de 20% (vinte por cento) a serem calculados sobre o valor da condenação, na forma contida no Art. 85, do Código de Processo Civil.

O Autor popular está isento do recolhimento de custas processuais, à luz do inciso LXXIII, do Art. 5º, da Constituição Federal.

Com as provas pré-constituídas do alegado, protesta pela produção de outras provas, notadamente documental, pericial e testemunhal além de outras que no entender científico-jurídico de Vosso Juízo, ainda se façam necessárias.

Dá-se à causa, para os efeitos legais o valor de R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais)correspondentes aos valores despendidos e objetos desta demanda.

2 comentários:

Anônimo disse...

Esse ADEVOGADO é o mesmo que quer cassar o mandato do prefeito de Jacareacanga há muito tempo! Heheheheh. Nunca
Conseguiu isso, vai conseguir essa outra ação? Heheheh Tem muito brincalhão esse mundo mesmo. Comédia se vê aqui nesse blog! Heheheh

FARO FINO disse...

O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País.