Já dizia Rui
Barbosa que Justiça tardia não é Justiça! E tinha ele muita razão porque os
efeitos das prestações jurisdicionais tardias já não surtem os efeitos
jurídicos necessários, principalmente quando há o crime continuado e se permite
que ele se perpetue no tempo.
No município do
Jacareacanga, localizado no Sudoeste do Estado do Pará, há aproximadamente 400
quilômetros de distância da cidade de Itaituba-PA, parece não haver Justiça,
embora lá tenha instalado um Fórum na Comarca.
Diz-se isto
porque nos últimos três anos, foi nomeado um Juiz que antes mesmo de completar
dois anos de atividades na Comarca foi promovido e no período pelos menos umas
quatro nomeações de Juízes interinos, foram realizadas, os quais sequer se tem
noticia de que tenham comparecido na Comarca.
No dia 13 de
fevereiro de 2019, foi promovida para atuar na Comarca de Jacareacanga-PA, a
Juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão. Contudo, a mesma esteve na Comarca
de Jacareacanga por apenas 03 (três) dias e já entrou em gozo de férias, tendo
sido nomeado o Juiz ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO, que compareceu em
Jacareacanga no período de 25 a 27 de fevereiro e realizou apenas audiências no
âmbito das ações penais.
Depois de
nomeada, a Magistrada tem comparecido na Comarca apenas para realizar
audiências que não podem ser realizadas por conciliador e os processos, em
quase na sua totalidade tramitam fisicamente e quem os despacha é um assessor
da Magistrada.
Diante isto,
desde que assumiu o comando da administração pública municipal que o Prefeito
Raimundo Batista Santiago vem praticando uma série de desmandados, tendo logo
no início do seu governo expedido o Decreto Emergencial nº 010/2017 PMJ/GP,
assinado em 02/01/2017, levado a efeito com falsidade ideologia cujo teve o
condão de dispensar certames licitatórios.
Esse ato
ocasionou a instauração da Ação Penal nº 0005145-46.2018.8.14.0000,
em que o Procurador Geral de Justiça do Estado, Gilberto Valente Martins e o
Promotor de Justiça Daniel Henrique Queiros de Azevedo promovem contra o
Prefeito do Município de Jacareacanga-PA, Raimundo Batista Santiago, dentre
outros Réus.
Além
do Prefeito, são Réus o advogado Antônio João Brito Alves, a ex-secretária Municipal Geandria Caroline
Furtado Aguiar, além de Manoel Batista dos Santos, Daniele Bentes Batista e
Abraão Antônio Nogueira Lopes, que respondem à Ação Penal nº 0004647-65.2019.8.14.0112,
em tramite perante a Comarca de Jacareacanga que embora despachada em data de
30/10/2019, encontra-se sem andamento.
Afora
essa Ação Penal, o Prefeito responde a dois Inquéritos penais que simplesmente
não tem andamento perante a Comarca de Jacareacanga.
Acusado
de desvios de recursos públicos, estão tramitando perante a Comarca de Jacareacanga,
8 (oito) ações populares e 4 (quatro) ações civis públicas em que o Prefeito
Raimundo Batista Santiago e vários outros Réus terão que responder perante a
Justiça.
Na grande maioria das ações populares, embora nelas
contenham provas robustas dos desvios de recursos públicos, o Juízo da causa
preferiu postergar o exame de medidas liminares após o pronunciamento dos Réus
que em algumas delas sequer foram citados.
Envolvendo vários fatos, desde a simulação de
aquisições de equipamentos elétricos e eletrônicos, com monumentais desvios de
recursos públicos, o que chamou a atenção mesmo foram as supostas aquisições de
quantidades absurdas de gêneros alimentícios, com graves desfalques para os da
merenda escolar, o que ensejou ajuizamento de Ação Popular perante a Justiça
Federal e denúncia ao Ministério Público Federal.
Quanto
ao Prefeito, chama atenção ainda o fato de que após a promoção do Representante
do Ministério Público que atuava na Comarca de Jacareacanga, Osvaldino Lima de
Sousa, que praticamente não apurou nada em relação às inúmeras representações
feitas contra Raimundo Santiago, nomeado o Promotor de Justiça ALAN JOHNNES
LIRA FEITOSA, este, em menos de um mês já determinou a abertura de 13 (treze)
procedimentos investigatórios contra Raimundinho, como é chamado o Prefeito de
Jacareacanga.
Aquele
Promotor chegou a assinar com o Prefeito Raimundo Batista Santiago, Termo de
Ajuste de Conduta – TAC, para que fosse realizado o concurso público para preenchimento
dos cargos vagos e necessários para
administração pública, mas jamais exibiu que fosse cumprido as diversas etapas
de prazo, tendo que o atual Promotor de Justiça ajuizar contra o Prefeito,
Execução de Título Extrajudicial para exigir multa e realização do concurso.
Perante
o Procurador Geral de Justiça em Belém, tramitam pelo menos 3 (três) Noticias
de Fatos e pendentes de ações do Ministério Público do Estado do Pará (SIMP
053589-003/2017, SIMP 000045-009/2018, SIMP 000045-009/2018), para apurar
eventuais ilicitudes praticadas pelo Prefeito e seus Secretários.
Apesar
de todos os procedimentos judiciais em tramitação, até então não se teve nenhum
resultado prático da Justiça do Estado do Pará e em Município sem Justiça o
crime impera!
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
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