terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Ex-presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga tem cassação de mandato confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Em sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Para – TRE-PA, realizada nesta data (21/01/2020), os membros do citado Tribunal decidiram manter a cassação do mandato do Vereador Raimundo Acélio de Aguiar, ex-presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
A decisão foi tomada nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME nº 0000218-58.2016.6.14.0102, na qual o mesmo foi acusado por compra de votos nas eleições municipais de 2016, através da qual se reelegeu Vereador.
Na sentença proferida pelo Juiz de Jacareacanga, o mesmo consignou:
“Entretanto, passada a análise da repercussão e dos fatos narrados, não pode deixar de considerar que os fatos decorrentes destes autos podem ter outras implicações, devendo, por dever funcional, encaminhar cópia destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, a Promotoria de Justiça do Município de Jacareacanga e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, pois há, em primeiro lançar de olhos, indícios de ilícitos penais, improbidade administrativa e penais no plano financeiro e orçamentário.”
“ISSO POSTO, julgo parcialmente o pedido da inicial, para forte no art. 487, I do NCPC e art. 7º da LC 64/90, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, para declarar a prática de abuso de poder econômico por parte de R A DE A que afetou
o pleito de 2016 e improcedente o pedido contra os Requeridos HANS AMANCIO CAETANO KABÁ MUNDURUKU, R. BATISTA SANTIAGO E ELINALDO CRIXI MUNDURUKU.”
“Diante da gravidade dos fatos apontados, comino pena de ao Requerido R A DE A a pena de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos na forma do art. 1º, inc. I, alínea "d" da Lei Complementar nº 64/1990 e cassação do mandato e diploma.”
A pessoa identificada por “R A DE A”, trata-se exatamente de Raimundo Acélio de Aguiar que teve os direitos políticos suspensos por 8 (oito) anos e a cassação do Mandado.
Dever assumir na vaga de Acélio, o primeiro suplente da coligação partidária através da qual se elegeu.
Da decisão colegiada proferida na data de hoje pelos membros do TRE-PA pode haver algum tipo de recurso ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, mas não terá efeito suspensivo, ou seja, o condenado poderá recorrer mas fora do cargo de Vereador, porque as decisões colegiadas dos TREs possui caráter auto executórias, ou seja, tão logo seja publicada o Réu terá que deixar o cargo.
Pelos mesmos fatos, Raimundo Acélio de Aguiar, o atual Prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, dentre outros Réus também respondem a Ação Penal perante
a Justiça em Belém, diante do desaforamento do Processo que antes estava sem tramitação na Comarca de Jacareacanga.
A Ação Penal nº 0005168-15.2016.8.14.0112, promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra o hoje Prefeito do Município de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago e seu aliado político Vereador Raimundo Acélio de Aguiar, além de outros acusados, foi encaminhada para o Fórum Criminal de Belém para continuar com o andamento da ação.
POR: DOMINGOS BORGES DA
SILVA

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