terça-feira, 24 de setembro de 2019

JUSTIÇA ENCAMINHA PARA JULGAMENTO EM BELÉM AÇÃO PENAL QUE APURA COMPRA DE VOTOS EM JACAREACANGA


A Ação Penal nº 0005168-15.2016.8.14.0112, promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra o hoje Prefeito do Município de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago e seu aliado político Vereador Raimundo Acélio de Aguiar, além de outros acusados, foi encaminhada para o Fórum Criminal de Belém para continuar com o andamento da ação.

O ofício encaminhando o processo para o Fórum Criminal de Belém está datado de 04 de setembro de 2019 e o encaminhamento se deu para cumprimento das Metas 04 e 06, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ uma vez que a ação não estaria tendo a tramitação célere.

Ajuizada em data de 15 de março de 2017 a denúncia contra os acusados sofreu aditamento, através da qual o Ministério Público acrescentou outros delitos que teriam sido praticados pelos denunciados.

Os novos delitos incluídos na Ação Penal que foram recebidos pelo Juízo seriam as condutas criminosas descritas nos arts. 312, §1º (Peculato) combinado com o art. 327, §2º, (aumento da pena) ambos do Código Penal.

Esse aditamento foi recebido pelo então Juiz da Comarca Romero Tadeu Borja de Melo Filho, em data de 24 de outubro de 2018, mas que até a data de remessa dos autos para a Comarca de Belém (4 de setembro de 2019), o processo não teria tido andamento.

Em Belém, o Processo foi encaminhado para analise e cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça  CNJ, na data de ontem (23/09/2019).
A suposta compra de votos teria se dado através de farta troca de combustíveis por voto e teria sido montada pelo então Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, hoje Vereador Raimundo Acélio de Aguiar, que entregava aos candidatos do seu grupo político Requisições de Combustíveis cada um no valor de R$ 100,00 (cem reais) e que eram pagos com recursos públicos da Câmara Municipal.

O fato mais curioso envolvendo a suposta compra de votos nas eleições de 2016, atribuída a Raimundo Batista Santiago e Raimundo Acélio de Aguiar, aliados políticos, é que em outra Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME (ação nº 0000218-58.2016.6.14.0102), igualmente ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e que tramitou na Justiça Eleitoral em Jacareacanga, teve outro desfecho.

Essa ação foi julgada pelo mesmo Juiz Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que respondia pela Justiça Eleitoral em Jacareacanga, na qual foi condenado apenas Raimundo Acélio de Aguiar, embora houvesse provas irrefutáveis da participação direta do acusado Raimundo Batista Santiago que no período da suposta compra de votos também era Vereador.
Atualmente a ação encontra-se em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará – TRE-PA, conclusa ao Juiz Rui Frazão de Sousa que examinará Recurso Eleitoral promovido pelo único Réu condenado, Raimundo Acélio de Aguiar.

Pelo visto essas duas ações terão desfechos diferentes embora envolvam os mesmos fatos, ainda que com resultados distintos.

Em relação as tramitações de ações judiciais na Comarca de Jacareacanga, o signatário do presente artigo fez um levantamento minucioso e que se constatou foi que as ações promovidas pelo Município de Jacareacanga, através do Prefeito ou aquelas de seu interesse pessoal, as tramitações são as mais céleres possíveis enquanto que outras promovidas com vistas a investigar desvios de recursos públicos simplesmente são engavetadas. Mas isto é assunto para outro artigo.  POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Um comentário:

FARO FINO disse...

Lamentável tudo isso, isso tudo é uma vergonha! Agora é esperar pra ver o que vai acontecer ou se tudo acabará em pizza?