quarta-feira, 31 de outubro de 2018

PREFEITO DE JACAREACANGA E PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES TERÃO QUE CUMPRIR MEDIDAS LIMINARES DA JUSTIÇA

O Prefeito do Município de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago foi citado em uma Ação Civil Pública e Mandado de Segurança para cumprir duas medidas liminares concedidas pelo Juízo da Comarca de Jacareacanga, Magistrado Romero Tadeu Borja de Melo Filho.

Já o Presidente da Câmara, Raimundo Acélio de Aguiar terá que cumprir uma medida liminar, concedida em Ação Civil Pública.

Em sede de Ação Civil Pública (Processo nº 0002865-57.2018.8.14.0112), promovida pelo Representante do Ministério Público Osvaldino Lima de Sousa, através da qual foi questionado as faltas de informações nos Portais da Transparência, tanto do Município como da Câmara Municipal de Vereadores local, o Magistrado determinou que em 60 (sessenta dias), o Prefeito Raimundo Batista Santiago e o Presidente da Câmara Raimundo Acélio de Aguiar disponibilizem todos os atos dos respectivos poderes nos Portais da Transparência.
Para o caso do não cumprimento da Medida Liminar, foi fixada multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito, Raimundo Batista Santiago e pelo Presidente da Câmara, Raimundo Acélio de Aguiar.

Na decisão o Magistrado afirmou: “Os requeridos com suas condutas estão a se furtar do dever constitucional de publicidade de todo e qualquer ato praticado no âmbito da administração pública. Na administração Pública não pode existir segredos. Deve imperar a mais alta publicidade possível.”

Em caso praticamente idêntico, em data de 28 de novembro de 2017, o então Magistrado da Comarca de Jacareacanga havia concedido medida liminar nos autos da Ação Popular nº 0004322-61.2017.8.14.0112, através da qual foi determinado expressamente que o Prefeito Raimundo Batista Santiago implantasse o Portal da Transparência do Município, que certamente teria que ser com a disponibilização de todos os atos administrativos em publicação, o que de fato não ocorreu.

Naquela demanda popular o Magistrado também fixou multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o caso de descumprimento, que, pelo visto não foi cumprida, cuja decisão do Juízo foi a seguinte: “Dessa forma, ante a demonstração de que o requerido Município de Jacareacanga omite em seu dever de prestar o direito fundamental de acesso a informação, defiro a liminar para determinar ao Município que no prazo de 15 dias disponibilize Portal da Transparência, divulgando os atos públicos necessários a permitir o correto acesso à informação pelos munícipes de Jacareacanga, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), com possibilidade de extensão ao agente que causou o atraso..”

Neste caso, há nítida ocorrência de descumprimento e descaso com as decisões judiciais, achando o Prefeito Raimundo Batista Santiago que está acima das leis e de tudo. Mas ele é quem sabe até onde o patrimônio dele pode suportar com os pagamentos de multas, já que são sempre fixadas para ele pessoalmente arcar com os recolhimentos.

A outra Medida Liminar deferida no último dia 29, pelo Magistrado, em Mandado de Segurança nº 0003765-40.2018.8.14.0112, ajuizado pela Câmara Municipal de Jacareacanga contra o Prefeito do Município, Raimundo Batista Santiago em razão do mesmo não estar atendo de forma satisfatória os Requerimentos de pedidos de informações, através do fornecimento de fotocópias de documentos públicos.

A ação foi proposta a pedido do Vereador Silvio Stedile (Silvinho do Paco Paco) e neste caso o Magistrado determinou que o Prefeito Raimundo Batista Santigo, preste em 10 (dias) as informações requeridas pelos Vereadores.

Neste caso o Magistrado fixou multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da medida liminar concedida.

Nesta decisão o Magistrado afirmou: “No caso em análise, observa-se, em um juízo preliminar que o legislador mirim, não está sendo atendido na solicitação de informação realizada ao Chefe do Paço Municipal. No exercício da sua função típica, com o auxílio dos Tribunais de Contas, é dever constitucional da Câmara Municipal fiscalizar o bom funcionamento da administração municipal. Ter negado o pedido de informações ou recebê-las de forma incompleta, latente e cristalino é a violação do direito líquido e certo ao exercício da sua função constitucional.
Em um Estado Democrático de Direito, bem mais em uma República, impera de forma inexorável o mandamento constitucional da transparência dos atos públicos, uma vez que a res é pública. Ademais, é de se dizer que é inerente ao primado da dignidade humana uma administração pública proba e transparente.”

O mesmo Magistrado que passou a responder pela Comarca de Jacareacanga, também despachou em três Ações Populares que foram promovidas contra o Prefeito Raimundo Batista Santiago e parte de seus Secretários.

Nessas ações (processo nºs 0000381-69.2018.8.14.0112, 0000383-39.2018.8.14.0112 e 0003425-96.2018.8.14.0112) foi determinado que os Réus se manifestem nos processos, no prazo comum de 10 (dez) dias sobre pedidos de concessões de medidas liminares que estão pendentes de exame.

Há pelo menos mais 4 (quatro) ações populares que estão pendentes de exames de medidas liminares e nelas é buscado a responsabilização dos Réus, dentre eles o Prefeito Raimundo Batista Santiago por eventual malversação de recursos públicos do Município de Jacareacanga.

As ações populares de autoria do Sr. Anacleto Raimundo da Costa Madeira e do signatário do presente artigo. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Um comentário:

FARO FINO disse...

Vossa excelência afirma não haver nenhum processo contra sua administração, então esses números de processos não existem é tudo mentira? Contra fatos não há argumentos senhor prefeito!