● MINISTRO MANDA FACEBOOK DERRUBAR 33 ‘FAKE NEWS’ SOBRE
MANUELA DO AR - O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral Sérgio Banhos determinou, nesta segunda-feira, 8, em caráter
liminar, a retirada de 33 ‘fake news’ sobre Manuela D’Ávila (PC do B),
candidata a vice na chapa de Fernando Haddad (PT). Segundo a decisão, o conteúdo
deve ser retirado em até 24h do ar pelo Facebook. Os autores devem ser
identificados pela rede social à Justiça e o Ministério Público Eleitoral deve
ser intimado a se manifestar sobre o caso. Em representação, os advogados da
coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ (PT/PC do B/PROS) afirmam que ‘ que as pessoas
representadas responsáveis pelas contas e páginas no Facebook teriam se
utilizado da rede social para ofender e difamar a candidata Manuela D’Ávila e a
coligação representante, por meio da publicação de vídeo, no qual se atribui
condutas moralmente reprováveis à candidata’. Além disso, a defesa afirma que
as publicações ‘contém trechos de vídeo de autoria da candidata, com inserção
de matéria jornalística a respeito de manifestação ocorrida no Rio de Janeiro,
na qual há imagem de dois manifestantes distribuindo imagens de santas e
chutando crucifixos’. “Após a apresentação das referidas imagens, é inserido
novo trecho de vídeo da candidata produzido para combater a homofobia nas
escolas. Entretanto, aparece sua voz ao fundo com sobreposição de imagens que
deturpariam o real conteúdo da publicidade”, afirmam. O ministro entendeu ser
viável a concessão da liminar para derrubar o conteúdo é ‘viável’ pelo fato de
as publicações ‘mancharem a a imagem da candidata perante o público católico e
cristão, com o objetivo evidente de interferir no pleito eleitoral’. “Ademais,
a mídia foi claramente editada com uso de montagem – por meio da qual se
desvirtuou o conteúdo original do vídeo produzido pela candidata representante
para combater a homofobia nas escolas –, contendo agressão e ataque à imagem da
candidata, atribuindo-lhe conceito sabidamente inverídico”, anotou. O ministro
decidiu que ‘deve ser deferido o pedido liminar para imediata retirada do
conteúdo ora impugnado, bem como para disponibilização dos dados pessoais dos
responsáveis pelas publicações, nos termos do art. 34 da Res.-TSE n
23.551/2017, uma vez que se trata de o medida necessária para eventual
responsabilização’. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar
que a empresa Facebook retire, no prazo de máximo de 24h, o conteúdo hospedado
nas URLs acima identificadas”, determinou. O ministro ainda obrigou o Facebook
a, ‘no prazo de 48h, fornecer a identificação do número de IP da conexão usada
para realização do cadastro inicial no Facebook; e ii) os dados pessoais dos
criadores e dos administradores dos perfis’. (Estadão) Reproduzido do Blog do Nelson Vinencci
Nenhum comentário:
Postar um comentário