Os ex-Presidentes José Sarney de Araújo
Costa, Fernando Affonso Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da
Silva e Dilma Lana Rousseff irão responder na Ação Popular nº 1001800-70.2018.4.01.4100,
em curso perante a 2ª Vara da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia por
uso indevido de seguranças, assessores, motoristas e viaturas mantidos pelo
poder público. Ficou de fora da ação Itamar Augusto Cautiero Franco em razão do
seu falecimento.
Segundo o que foi narrado na ação, os
ex-Presidentes se utilizam da Lei nº 7.474, de 6 de maio de 1986, que lhes
assegurou 6 servidores públicos, contratados em cargos comissionados para lhes
prestar segurança pessoal e assessoramento, além de duas viaturas com
motoristas.
Na ação também está sendo questionada a Lei
nº 1.593, de 23 de abril de 1952, com suas posteriores alterações, que fixaram
pensão para viúvas de ex-Presidentes da República.
Segundo informado ao Juízo que irá decidir a
ação popular, a Constituição Federal de 1988 não fixou pensão para viúvas de
ex-Presidentes da República ou criou qualquer possibilidade para tanto, nem tão
pouco equipe de segurança e assessoramento para ex-Presidentes.
Em 7 de janeiro de 1992, o então Presidente
Fernando Collor, em uma manobra magnânima, através da lei nº 8.400, de igual
data, equiparou a pensão de viúvas de ex-Presidentes à pensão de viúvas de
ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se o cargo de Presidente da
República fosse de carreira, como assim são os da Magistratura nacional.
Para autor e o advogado da Ação Popular André
Luiz Lima, as viúvas e ex-Presidentes da República, por não exercerem cargos de
carreira na administração pública, suas pensões ou aposentadorias, por força da
Constituição Federal estão sujeitos às regras do Regime Nacional de Previdência
Social.
Essa regra também se aplica aos que exercem
cargos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativos em todas as esferas da
administração pública no Brasil.
Segundo o autor da Ação Popular, as normas atacadas
via ação popular não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e
são lesivas ao patrimônio público ao permitirem tratamento diferenciado a
viúvas e ex-Presidentes da República em relação ao cidadão comum.
O Autor defende a tese que as Leis, por
beneficiarem apenas viúvas de ex-Presidentes e eles próprios, possuem efeitos concretos, ou seja, tem
finalidade especifica que é favorecer a um limitado grupo de pessoas, em
prejuízo de toda a sociedade brasileira, podendo serem anuladas via Ação
Popular.
Na ação o advogado André Luiz Lima declina
para o Juiz que por ano a União gasta somente com as regalias inaceitáveis de
ex-Presidentes algo em torno de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais), recursos suficientes construir
centenas moradias populares.
O Advogado informa ao Juiz ainda que os
ex-Presidentes ostentam patrimônio que não justificam suas necessidades de
aparato público com seguranças pessoais e assessorias e que agiram com omissão
no trato do bem púbico pois poderiam ter expedidos normas revogando essas leis
imorais e inconstitucionais.
Conforme narrado na ação, os prejuízos ao
patrimônio público são de forma continuada, já que os ex-Presidentes preferem
ostentar com o dinheiro do contribuinte, embora não tenham necessidades para
tanto e os prejuízos causados ao patrimônio público são imprescritíveis.
No caso do ex-Presidente José Sarney que tem
assegurado o benefício desde que deixou a Presidência da República em 01 de
janeiro de 1990, e já decorrem 28 (vinte e oito) anos com um prejuízo causado
aos cofres públicos de algo em torno de R$ 89 milhões de reais, se considerado
os valores que atualmente é gasto pela União com um ex-Presidente.
Já no caso de Fernando Henrique Cardoso, cujo
mandato de Presidente da República encerrou em 01 de janeiro de 2003, já conta
com mais de 25 anos que têm assegurado os benefícios da lei citada.
A família Sarney, segundo a Revista “Forbes”
detém um patrimônio estimado em US$ 100 milhões de Dólares enquanto que FHC
além de um patrimônio solido no Estado de São Paulo, assim como o ex-Presidente
Lula, mantém um Instituto em seu nome na Capital paulistana.
Neste contexto chama atenção o fato de que
apesar de terem os seus mandatos expurgados através de impeachment, os
ex-presidente Fernando Collor e Dilma Rousseff a União está mantendo a benesses
de seguranças, assessores e viaturas com motoristas para os mesmos de forma
ilegal, sem falar de Lula que se encontra preso, condenado por corrupção.
A Ação Popular, de autoria do signatário do
presente artigo, aguarda exame de medida liminar. POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário