No dia
25 de agosto de 2017, os cidadãos Anacleto Raimundo da Costa Madeira e Domingos
Borges da Silva, promoveram perante a Câmara Municipal de Vereadores, denúncia
contra o Prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, por eventuais
práticas de infrações político-administrativas.
Na sessão ordinária da Câmara
Municipal de Jacareacanga, na referida data, foi lido o
Requerimento seguido de diretrizes estabelecidas no Decreto-Lei nº
201, de 27 de fevereiro de 1967, onde foi recebido por 8 (oito) votos a 2
(dois) dos Vereadores presentes e criado a Comissão Processante, na forma
estabelecida em lei.
Na mesma sessão foi sorteado os
Vereadores que iriam compor a Comissão Processante, tendo sido composta dos
Edis Antônio Mendes Cardoso, Presidente, Ivânia Maria Tosin de Araújo, Relatora
e Márcio Gagarin Ribeiro de Queiroz, Membro.
Segundo o Decreto – Lei nº 201,
a Comissão Processante, nos primeiros cinco dias após o recebimento da
denúncia, haveria de notificar formalmente o Prefeito e como havia pedido
seu afastamento até o final do processo.
Por ato do Presidente, Antônio
Mendes Cardoso, conhecido Antônio Goiano, ao invés de expedir notificação para
que o Prefeito fosse notificado pessoalmente, o mesmo expediu um Ofício, sem
juntar os documentos que acompanhavam a denúncia, e entregou no Protocolo Geral
da Prefeitura, pensando que assim estaria notificando o Prefeito.
Mesmo ciente de que através de
ofício não seria o meio legal para notificar o Prefeito e ainda assim, a
notificação teria que ser pessoal, Antônio Goiano foi mais adiante, procurou
reunir-se com o Presidente da Câmara e, de forma ilegal expediram uma Resolução
nº 06/2017, com o propósito de afastar o Prefeito sem ao menos terem
oportunizado a ele o direito de defesa prévia.
Estava criado ai a situação
para o Prefeito questionar a denúncia perante o Poder Judiciário, o que o fez
através do Mandado de Segurança nº 0004542-59.2017.8.14.0112, ajuizado no dia
30 de agosto de 2017, a medida liminar concedida em 1º de setembro de 2017,
pelo Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo.
Uma série de inverdades foi
elencada no Mandado de Segurança, dentre elas o fato de que os denunciantes
teriam denunciado o Prefeito pelas eventuais práticas de crimes de
responsabilidade, quando na realidade a denúncia se referia a infrações
político-administrativas, cuja competência para processar e julgar o Prefeito
seria da Câmara Municipal de Vereadores.
Concedendo a medida liminar, o
Juiz declinou:
No dia 25 de outubro, o
Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo julgou o mérito do Mandado de Segurança,
com a seguinte decisão:
A sequência de erros praticados pelo então
Presidente da Comissão Processante, Vereador Antônio Mendes Cardoso, vulgo
Antônio Goiano, foi declinada pelo Magistrado MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
Juiz de Direito ao proferir sua decisão no Mandado de Segurança, vejamos a
seguir:
"Observo de antemão que existe inovação de
fato que não existe no processo, o que gera repercussões severas a quem altera
a verdade de fatos contra prova dos autos
Em informações prestadas pela
autoridade coautor Antônio Mendes Cardoso, este afirma que a citação por hora
certa do acusado Raimundo Batista Santiago nos autos do processo de apuração de
infração político-administrativa que ocorreria às 15h00 do dia 01/09/2015
somente não foi cumprida pela existência de decisão judicial suspendendo a
sessão (fls. 287).
Ocorre que este está alterando
a verdade dos fatos, com afirmações sem provas.
Acima de tudo, este Magistrado
tem ciência de que este fato é altamente inverídico, pois neste dia e hora em
questão não havia qualquer decisão intimando-os a suspender os atos. Em
verdade, no presente dia e hora em questão haveria preparos da Câmara de
Vereadores do Município de Jacareacanga para a votação de Requerimento do
Vereador Noé Antônio Luz feito em 31/08/2017.
A ata da reunião ocorrida no
dia 01/09/2017 aponta a realização de reunião da Câmara de Vereadores com
início às 09h37min (fls. 305) e deliberou-se o mencionado requerimento pela
revogação do juízo de admissibilidade feito pela Câmara de Vereadores, e por
isso, a própria Câmara não levou o procedimento adiante.
Portanto, a Câmara de
Vereadores somente foi intimada da liminar nestes autos somente no dia
02/09/2017, no dia seguinte ao mencionado.
Os argumentos apresentados em
informação de que não houve cumprimento por parte da intervenção do Poder
Judiciário, quando em verdade, a Câmara exerceu seus poderes e decidiu revogar
o recebimento do processo antes de qualquer intervenção do Poder Judiciário, o
que atesta a alteração da verdade dos fatos, atitude que afronta a dignidade do
Poder Judiciário, ante o lançamento de informação falsa nestes autos.
Neste sentido, o
art. 77 do Código de Processo Civil preceitua os casos de litigância de má fé:
"Art. 77. Além
de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores
e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo
conforme a verdade;
(...)
§ 5º Quando o valor da causa
for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até
10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Logo, constato o lançamento de
argumento falso por parte do Impetrado Antônio Mendes Cardoso, o que concluo
pela prática de atentado à dignidade da justiça.
Assim, aplico ao Impetrado
Antônio Mendes Cardoso, pela apresentação de informação falsa no processo, em
que afirma que a revogação somente se deu por intervenção do Poder Judiciário,
quando houve revogação pela Câmara de Vereadores, na manhã do dia 01/09/2017,
multa de 10 salários-mínimos vigentes a ser revertida aos cofres públicos, em
razão da violação de proceder com a verdade nestes autos e sempre que intervir
em processo judicial e de sua posição de Vereador e representante do povo, que
deve demonstrar mais seriedade e responsabilidade em suas colocações.”
Conforme declinado pelo
Magistrado em sentença que julgou o Mandado de Segurança, quando Antônio
Goiano, na condição de Presidente da Comissão Processante foi intimado e citado
para cumprir a decisão liminar (02/10/2017), a Câmara Municipal de Jacareacanga,
por 5 votos a 5, supostamente já havia decidido pelo arquivamento da denúncia
contra o prefeito.
Então houve toda uma armação
para isso, já que Antônio Goiano havia marcado hora certa para notificar o
Prefeito, ou seja, às 15:00 horas do dia 1º de setembro, após a realização da
sessão ordinária da Câmara, sabendo ele que os trabalhos da Comissão
Processante já estariam prejudicados com o Requerimento do Vereador Noé Antônio
Luz.
Condenado por prática de
litigância de má fé, o vereador Antônio Mendes Cardoso ainda poderá responder
ação penal por eventual prática de falsidade ideológica.
UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR? Para assessorar seus trabalhos
perante a Comissão Processante, O vereador Antônio Goiano contou com a
assessoria de uma Advogada de Itaituba, "quem pagou por seus trabalhos?"
PREFEITO
DE JACAREACANGA DEIXA EM CHEQUE ATUAÇÃO DO VEREADOR ANTÔNIO GOIANO E OUTROS
CINCO VEREADORES.
6 comentários:
Tudo isso deve ser apurado com urgências pelas autoridades competentes, para conseguirmos fazer essa cidade voltar a crescer, já que tudo está paralisado desde o dia em que esse governo assumiu o comando de Jacareacanga.
Vergonha tudo isso.
Amigo fiquei sabendo que tiraram você do rádio parceiro, e que foi a pedido do prefeito raimundinho, onde ele ofereceu apoio a rádio só depois que você fosse tirado pela diretoria, isso procede mesmo? do amigo ZECA..
CADA DIA ME SURPREENDO COM ESSE GOVERNO QUE SUBIU NO PALANQUE PRA DIZER QUE O GOVERNO PASSADO SÓ ROUBAVA, AGORA EU COMEÇO A ACREDITAR QUE TUDO ERA INVEJA E SEDE DO PODER, AGORA ELE VIVE TUDO O QUE DESEJOU AO RAULIM......PREFEITO E AGORA PORQUE TANTO ESCANDA-LO EM SEU GOVERNO INCLUSIVE MUITA CORRUPÇÃO? SANTA INCOMPETÊNCIA....A CASA TA CAINDO E DE TROCO AINDA VAI LEVAR CINCO VEREADORES BABÃO.
Meu caro amigo ZECA " Quase todos os homens são capazes de suportar as adversidades, mas se quiser por a prova o caráter de um homem, dê-lhe poder!" Relaxa amigo podem me tirar da rádio, jamais irão tirar o rádio de mim.
Atenção povo de Jacareacanga, procure ainda hoje o vereador antonio goiano que ele tem muita grana pra ajudar os carentes, dinheiro recebido do prefeito pra ajudar o necessitados, vá logo antes que ele gaste tudo e tenha que pedir mais dinheiro do prefeito.....ESSE VEREADOR É MUITO BOM COM O POVO.....EITA PREFEITO HONESTO, E CARIDOSO COM SEUS ALIADOS.....O MINISTÉRIO PUBLICO TEM QUE TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS SOBRE ESSA ATITUDE PRATICADA POR ESSE VEREADOR SEM NOÇÃO......Esse corrupto não terá outra oportunidade pra se reeleger!
Postar um comentário