O prefeito do
município de Jacareacanga, Exmº Raimundo Batista Santigo, dentre outras ações,
responde a um Mandado de Segurança (Processo n. 0002082-02.2017.8.14.0112)
que tramita na Justiça local desde 05 de maio de 2017, onde o Juízo
de Direito Dr. SIDNEY POMAR FALCÃO, concedeu medida liminar e determinou
expressamente que o Prefeito atendesse vários pedidos de informações do Vereador
Silvio Stedile.
O Mandado de
Segurança foi ajuizado através da Câmara de Vereadores, representada por seu
Presidente, Raimundo Acélio de Aguiar, o Juiz, determinou o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento
da medida liminar e uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o
caso de descumprimento, o Prefeito, pelo que se tem conhecimento, até a
presente data não cumpriu a medida.
O Prefeito
foi intimado para cumprir a decisão do Juízo em data de 02 de junho de 2017 e
se computado a multa a partir da data seguinte, teremos até a presente data 167
(cento e sessenta e sete) dias multa, o que equivalem a quantia de R$
835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), que o Prefeito pessoalmente
terá que recolher aos cofres públicos do Estado, em outras palavras foi à
falência!
Prestando
informações falsas à Justiça no referido Mandado de Segurança e à Câmara
Municipal de Jacareacanga, o Prefeito Raimundo Batista Santiago e o seu então
Chefe de Gabinete Avelar Antônio Luz, no que se referiu às aquisições de
combustíveis e lubrificantes, informaram que:
Para
justificar suas afirmações quanto às utilizações de combustíveis no período de
janeiro a março de 2017, o Prefeito e Chefe de Gabinete fizeram juntar ao
Mandado de Segurança impetrado pela Câmara a favor do Vereador Silvio Stedile,
várias Notas de Empenhos e Fiscais, dando conta de que estariam utilizando
combustíveis e lubrificantes da empresa Cleiton Veríssimo Gonzaga Eireli-Me,
única fornecedora desses bens no ano de 2016 ao Município de Jacareacanga.
Ocorreu que
consultado pelo Vereador Silvio Stedile, o proprietário da empresa, Sr. Cleiton
Veríssimo Gonzaga firmou termo de declaração que não possuía em seu Posto,
combustíveis e lubrificantes em estoque e pertencente ao Município de
Jacareacanga, no presente exercício.
Outra decisão
que o Prefeito vem descumprindo se refere à medida liminar concedida no Mandado
de Segurança nº 0001323-38.2017.8.14.0112, processo distribuído em data de 29
de março de 2017 no qual a empresa. LUZ & amp; LUZ EMPREENDIMENTOS LTDA., EPP
ajuizou contra o Pregoeiro do Município KLEBER DOS ANJOS DE SOUSA, por falhas
na licitação para aquisições de combustíveis e lubrificantes.
Em pedido de
reconsideração da medida liminar concedida, o Município de Jacareacanga,
através do Prefeito Raimundo Batista Santiago requereu a reconsideração da
medida concedida, tendo o Magistrado Sidney Pomar Falcão, proferido uma segunda
decisão pelo que ponderou:
Ajuizado Ação
Popular (Processo nº 0003982-20.2017.8.14.0112) e devidamente intimados para
cumprir a medida liminar nela deferida para darem prosseguimento lícito, ou
seja, promoverem as necessárias correções no procedimento licitatório com
vistas a aquisições de combustíveis e lubrificantes, Prefeito e Pregoeiro do
Município, até onde se sabe ainda não finalizaram o procedimento, embora tenham
sido intimados e citados em data de 10/10/2017, há mais de um mês para tanto.
Neste caso,
mais uma multa começou a fluir, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito
Raimundo Batista Santiago, conforme a seguinte decisão do Juiz:
Dessa forma,
como a ação popular tem por fim proteger o patrimônio público, visando
nulificar atos inválidos, necessário promover a suspensão dos atos que não
guardam consonância com o direito.
Assim,
necessário suspender os atos praticados desde o julgamento das propostas do
Procedimento Administrativo nº 140 e Edital SRP nº 001/2017.
Neste
sentido, é necessário dar proteção ao novo Edital SRP nº 038/2017, pois se
houve exercício de autotutela pela Administração, que esta não estacione no
meio do procedimento de correção do ato ilícito e o finde, como garantia à
população do Município de Jacareacanga de que a Administração Municipal não
fique ao sabor de conveniências decorrentes de disputas em procedimentos
licitatórios.
Após estes
argumentos, de ofício, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para determinar
ao Município de Jacareacanga que suspenda os atos praticados desde o julgamento
das propostas do Procedimento Administrativo nº 140 e Edital SRP nº 001/2017,
até sua preclusão.
No mesmo
sentido, defiro liminar para que o no prazo de 30 (trinta) dias o Município de
Jacareacanga corrija os procedimentos de compra de combustível e dê andamento
no processo de compra previsto no Edital SRP nº 038/2017, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais.
Cite-se os
Requeridos para apresentarem contestação no prazo comum de 20 dias, como
prescreve o art. 7º da Lei nº 4717.
Intimação do
Ministério Público para tomar ciência desta ação.
PRI
Jacareacanga,
27 de setembro de 2017.
MARCOS PAULO
SOUSA CAMPELO Juiz de Direito
Em
decorrência dessas situações, o Prefeito Raimundo Batista Santiago, no ano em
curso promoveu aquisições de combustíveis e lubrificantes da empresa LEAL E
LEAL LTDA., EPP, sem cobertura de licitação, que em termos financeiros foram
gastos até 03 de novembro de 2017, o valor de R$ 1.782.062,37 (um milhão,
setecentos e oitenta e dois mil, sessenta e dois reais e trinta e sete
centavos), afora o que foi gasto no período de janeiro a março, já que o
Município não tinha estoque de combustíveis.
Apesar de
todos estes fatos, não se tem noticia de que os referidos Mandados de
Seguranças já teriam sido julgados definitivamente pelo Juiz titular da Comarca
de Jacareacanga, Dr. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO, que não exige o cumprimento das
decisões judiciais, proferidas pelo Juiz substituto e por ele próprio, já que,
se realizado o certame licitatório nesse período foi sem o princípio
constitucional da ampla publicidade.
Distribuído
em data de 30 de agosto de 2017, o Mandado de Segurança nº 0004542-59.2017.8.14.0112,
ajuizado pelo Prefeito contra o Presidente da Comissão Processante da Câmara
Municipal de Jacareacanga, que investigaria possíveis práticas de infrações
político-administrativas do Prefeito, foi julgado em tempo recorde em data de
24 de outubro de 2017, pelo Juiz MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO, o qual está se
desincumbindo de julgar outros procedimentos que pedem medidas de urgência. Por: Domingos Borges da Silva.
FF - Mas esta é
história para um próximo artigo!
22 comentários:
muito boa a matéria agora vamos ver o que a justiça realmente fará. Valdecir lopes
Eu imagino como esse pais ficaria se não houvesse politicos e juizes? pra que mesmo eles servem????
Essa cidade é mesmo terra sem lei e sem pessoas serias na politica...FORA TODOS QUE ROUBAM
Esse cara de cavalo que tem apelido de pau deveria pegar tudo e ir embora dessa terra.
Não adianta postar isso o meu prefeito é honesto, isso é coisas de perdedores... UI UI
Se essa ingresilha é por que não pagaram a divida com a empresa, porque não paga logo e sai dessa palhaçada....a cidade não pode pagar por isso
Tai uma palavra que não combina com ele, honesto em quer? O puxa saco deve viver em um casebre e vive defendendo esses politicos. deve ser um babão que ao entrar na água esse babão se afoga por está grudado nas bolas
Quem não conhece que compre, pergunte dos garçons do mascote bar de santarém quem ele é, afinal as despesas eram pagas com o cartão corporativo da câmara e do PT, ELE. BLACK E GERSINHO, Agora vcs três diz que é mentira?
O Raulin por onde anda agora? ele está vendo isso de que modo? será que o dele tá na reta também? isso vai virar um monte de mer... se começarem a mexer mesmo.
Vamos ver até onde essa situação vai chegar, tem muita gente que tem dinheiro investido nesse governo e que financiou a campanha que vão cobrar com juros e correções, ficando ou saindo a divida vai continuar. coitado do prefeitinho honesto......honesto só tem um, um amigo que se chama ernesto....
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MUITO BOA ESSA MATERIA, AGORA VAMOS VER ATE ONDE É A IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Isso é o maior desmando realizado em Jacareacanga, e hoje é assistido pela justiça de braços cruzados e pela população que vive alienada por favores de políticos que são acostumados a comprar votos dando cestas básicas, isso tem que acabar, essa pratica de escravidão psicologística tem que ser extirpada de uma vez por toda. A população jamais poderá ficar de braços cruzados mediante essas denuncias, ou com medo de se envolver por medo de represália. ESSA CONTA NÃO DEVE SER PAGA POR NÓS! Que haja uma intervenção urgente nessa cidade para apurar tudo isso. trabalho na PMJ, mas nao compartilho com essa turma, não votei e sei que o prefeito não sabe administrar nada. VAMOS DAR UM BASTA NISSO TUDO.
Pega fogo Jacaré.......CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA........O Hotel Tucumã tem um ilustre hospede que almoça e janta e ainda dorme em uma suite as custa da PMJ pago com dinheiro publico, para ele não falar mal do governo de gente honesta, estamos falando de nada mais nada menos que o X9 ANDERSON PANTOJA, desprezado por Itaituba e abraçado pelo perfeitinho e honesto prefeito Raimundinho. QUEM NASCEU PRA SER PREGO, SEMPRE SERÁ PREGO........X9 ESSE É O CARA DE CAÇAPA. Posta isso ai amigo, quando saio de casa e vejo esse balofa saindo do hotel, me dar nauseias. Esse governo tá perdidinho mesmo. PAGA O QUE DEVES CALOTEIRO
Essas duas últimas colocações mostram a indignação do povo de jacareacanga com a administração do prefeito Rabudinho, que não tem noção de administrar o patrimônio público.
Esse cara vive as custas dos outros e dando prejuízos aos cofres publicos, vereadores investiguem essa denuncia do ANDERSON PANTOJA morar em hotel pago pela prefeitura sendo ele funcionário da PMJ. O cara falou pouco e a verdade esse é X9
Bom dia, alguém pode explicar, caso o prefeito não pague os 835000,00 devido ao estado o que acontecera com ele???
UM SE ESCONDE ATRÁS DOS ÍNDIOS MUNDURUKU PARA FICAR NO CARGO, OUTRO, BUSCA REFUGIO ATRAVÉS DA RELIGIAO E DA BÍBLIA AFIRMANDO SER AMIGO DOS ÍNDIOS, OS MAGISTRADOS ATRÁS DE UMA CONSTITUIÇÃO ULTRAPASSADA, E O MAIOR INTERESSADO QUE É O POVO, FICA SEM SABER O QUE FAZER POR ESTÁ ACOSTUMADO A ESSA VIDA DE TROCA DE FAVORES OU A PROMESSA DE EMPREGO PARA SEUS FAMILIARES PROMESSAS FEITAS POR POLÍTICOS ACOSTUMADOS A DEIXAR ESSA GENTE ALIENADA E ESCRAVISADA. ISSO É UMA VERGONHA! ESSA PRÁTICA QUE NO MEU VER É VERGONHOSO E CRIMINOSA. A QUEM DEVEMOS RECORRER? JÁ QUE A CORRUPÇÃO TOMA CONTA DE TODOS OS ÓRGÃOS DAS ESFERAS, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL!
lamentavel, esse prefeitinho de merda alem de nao saber administrar nada, ainda nao tem palavra oq ue esse home fala nao se escreva, nao tem palavra, promessas faz parte da sua vida
Então está provado que há um conluio entre a câmara e a prefeitura de jacarecanga, a omissão desses vereadores é visível e a população acaba ficando refém dessa turma que só logra exito e o povo amordaçado nada faz por saber que seus familiares sofrerão retalhações desses políticos medíocres e que não fazem nada para mudar essa situação a não ser se venderem para se darem bem afinal são apenas quatro anos ou seja 48 meses de salários e isso eles aproveitam pra ficarem bem na foto. "ERA UMA VEZ UMA CIDADE QUE SE CHAMOU JACAREACANGA" Sou lotado em uma secretaria, mais infelizmente não posso me identificar pra não perder meu emprego, sou concursado porém estou na sede e eles podem me jogar para bem longe, e isso eles fazem muito bem. Aqui a ordem é não falar mal do prefeito senão pega o beco.
ESSE PREFEITO SÓ ESTÁ SERVINDO DE CABO ELEITORAL DO RAULIEN PRA 2020, CONTINUE ASSIM RAIMUNDINHO QUE ESTÁ FICANDO MUITO FÁCIL PRA ELE TE DAR UMA LAVAGEM NAS URNAS
Infelizmente a ignorância e a falta de visão impedem uma cidade de crescer por se ter afrente homens rancorosos, egoístas, avarentos, desumano que tenta ressuscitar um fantasma que a anos assombrava essa cidade, onde pessoas eram obrigadas a deixar a cidade as pressas e na calada da noite para não sofrer represaria e ter que se submeter a tamanha humilhação. Mas, parece que isso está voltando de novo. ATÉ QUANDO JACAREACANGA FICARÃO DE BRAÇOS CRUZADOS?
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