Entrega do IR
começa em 6 de março neste ano e vai até 30 de abril.
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74, informa Receita Federal.
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74, informa Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal informou
nesta sexta-feira (21) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
2014, ano-base 2013, começa em 6 de março e se estende até 30 de abril. Quem
perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
O diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes
se preparem para acertar as contas com o Leão com antecedência, separando os
documentos necessários (listados abaixo). Ele também enumera os principais
problemas que levam à malha fina (quando a declaração é retida pelo Fisco
por conta de erros ou inconsistências). No
ano passado, 711 mil contribuintes caíram na malha.
“Quanto mais preparado o
contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais
interessantes para o envio. E isso por dois motivos: quem entrega o material
com antecedência receberá sua restituição antes; além disso, em caso de
problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade
de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega",
avaliou Domingos.
Veja os principais
documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda variável;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda variável;
Informações gerais
necessárias:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
Informações necessárias
para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Quando se tratar de
declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário
a apresentação da relação acima referente a eles.
Principais erros que
podem levar à malha fina:
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
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