Comissão aprova criminalização da homofobia no novo Código Penal

A
proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem
regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito,
assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é
imprescritível e inafiançável.
Isso
significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de
preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não
pode ser solto após pagar fiança.
O
texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam
motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em
transporte público, estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a
recusa de atendimento em restaurante, hotel ou clube.

A
veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet,
também foi criminalizada.
A
pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de
prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra
criança ou adolescente.
Por:NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
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