domingo, 19 de novembro de 2017

Prefeito de Jacareacanga compromete 5 mandatos de vereadores aliados.

No dia 25 de agosto de 2017, os cidadãos Anacleto Raimundo da Costa Madeira e Domingos Borges da Silva, promoveram perante a Câmara Municipal de Vereadores, denúncia contra o Prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, por eventuais práticas de infrações político-administrativas.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Jacareacanga, na referida data, foi lido o Requerimento   seguido de diretrizes estabelecidas no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, onde foi recebido por 8 (oito) votos a 2 (dois) dos Vereadores presentes e criado a Comissão Processante, na forma estabelecida em lei.
Na mesma sessão foi sorteado os Vereadores que iriam compor a Comissão Processante, tendo sido composta dos Edis Antônio Mendes Cardoso, Presidente, Ivânia Maria Tosin de Araújo, Relatora e Márcio Gagarin Ribeiro de Queiroz, Membro.
Segundo o Decreto – Lei nº 201, a Comissão Processante, nos primeiros cinco dias após o recebimento da denúncia, haveria de notificar formalmente o Prefeito e como havia pedido  seu afastamento até o final do processo.
Por ato do Presidente, Antônio Mendes Cardoso, conhecido Antônio Goiano, ao invés de expedir notificação para que o Prefeito fosse notificado pessoalmente, o mesmo expediu um Ofício, sem juntar os documentos que acompanhavam a denúncia, e entregou no Protocolo Geral da Prefeitura, pensando que assim estaria notificando o Prefeito.
Mesmo ciente de que através de ofício não seria o meio legal para notificar o Prefeito e ainda assim, a notificação teria que ser pessoal, Antônio Goiano foi mais adiante, procurou reunir-se com o Presidente da Câmara e, de forma ilegal expediram uma Resolução nº 06/2017, com o propósito de afastar o Prefeito sem ao menos terem oportunizado a ele o direito de defesa prévia.
Estava criado ai a situação para o Prefeito questionar a denúncia perante o Poder Judiciário, o que o fez através do Mandado de Segurança nº 0004542-59.2017.8.14.0112, ajuizado no dia 30 de agosto de 2017, a medida liminar concedida em 1º de setembro de 2017, pelo Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo.
Uma série de inverdades foi elencada no Mandado de Segurança, dentre elas o fato de que os denunciantes teriam denunciado o Prefeito pelas eventuais práticas de crimes de responsabilidade, quando na realidade a denúncia se referia a infrações político-administrativas, cuja competência para processar e julgar o Prefeito seria da Câmara Municipal de Vereadores.
Concedendo a medida liminar, o Juiz declinou:
No dia 25 de outubro, o Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo julgou o mérito do Mandado de Segurança, com a seguinte decisão:
A sequência de erros praticados pelo então Presidente da Comissão Processante, Vereador Antônio Mendes Cardoso, vulgo Antônio Goiano, foi declinada pelo Magistrado MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito ao proferir sua decisão no Mandado de Segurança, vejamos a seguir:

"Observo de antemão que existe inovação de fato que não existe no processo, o que gera repercussões severas a quem altera a verdade de fatos contra prova dos autos
Em informações prestadas pela autoridade coautor Antônio Mendes Cardoso, este afirma que a citação por hora certa do acusado Raimundo Batista Santiago nos autos do processo de apuração de infração político-administrativa que ocorreria às 15h00 do dia 01/09/2015 somente não foi cumprida pela existência de decisão judicial suspendendo a sessão (fls. 287).
Ocorre que este está alterando a verdade dos fatos, com afirmações sem provas.
Acima de tudo, este Magistrado tem ciência de que este fato é altamente inverídico, pois neste dia e hora em questão não havia qualquer decisão intimando-os a suspender os atos. Em verdade, no presente dia e hora em questão haveria preparos da Câmara de Vereadores do Município de Jacareacanga para a votação de Requerimento do Vereador Noé Antônio Luz feito em 31/08/2017.
A ata da reunião ocorrida no dia 01/09/2017 aponta a realização de reunião da Câmara de Vereadores com início às 09h37min (fls. 305) e deliberou-se o mencionado requerimento pela revogação do juízo de admissibilidade feito pela Câmara de Vereadores, e por isso, a própria Câmara não levou o procedimento adiante.
Portanto, a Câmara de Vereadores somente foi intimada da liminar nestes autos somente no dia 02/09/2017, no dia seguinte ao mencionado.
Os argumentos apresentados em informação de que não houve cumprimento por parte da intervenção do Poder Judiciário, quando em verdade, a Câmara exerceu seus poderes e decidiu revogar o recebimento do processo antes de qualquer intervenção do Poder Judiciário, o que atesta a alteração da verdade dos fatos, atitude que afronta a dignidade do Poder Judiciário, ante o lançamento de informação falsa nestes autos.
Neste sentido,  o art. 77 do Código de Processo Civil preceitua os casos de litigância de má fé:
"Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
(...)
§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Logo, constato o lançamento de argumento falso por parte do Impetrado Antônio Mendes Cardoso, o que concluo pela prática de atentado à dignidade da justiça.
Assim, aplico ao Impetrado Antônio Mendes Cardoso, pela apresentação de informação falsa no processo, em que afirma que a revogação somente se deu por intervenção do Poder Judiciário, quando houve revogação pela Câmara de Vereadores, na manhã do dia 01/09/2017, multa de 10 salários-mínimos vigentes a ser revertida aos cofres públicos, em razão da violação de proceder com a verdade nestes autos e sempre que intervir em processo judicial e de sua posição de Vereador e representante do povo, que deve demonstrar mais seriedade e responsabilidade em suas colocações.”

Conforme declinado pelo Magistrado em sentença que julgou o Mandado de Segurança, quando Antônio Goiano, na condição de Presidente da Comissão Processante foi intimado e citado para cumprir a decisão liminar (02/10/2017), a Câmara Municipal de Jacareacanga, por 5 votos a 5, supostamente já havia decidido pelo arquivamento da denúncia contra o prefeito.
Então houve toda uma armação para isso, já que Antônio Goiano havia marcado hora certa para notificar o Prefeito, ou seja, às 15:00 horas do dia 1º de setembro, após a realização da sessão ordinária da Câmara, sabendo ele que os trabalhos da Comissão Processante já estariam prejudicados com o Requerimento do Vereador Noé Antônio Luz.
Condenado por prática de litigância de má fé, o vereador Antônio Mendes Cardoso ainda poderá responder ação penal por eventual prática de falsidade ideológica.
UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR? Para assessorar seus trabalhos perante a Comissão Processante, O vereador Antônio Goiano contou com a assessoria de uma Advogada de Itaituba, "quem pagou por seus trabalhos?"

PREFEITO DE JACAREACANGA DEIXA EM CHEQUE ATUAÇÃO DO VEREADOR ANTÔNIO GOIANO E OUTROS CINCO VEREADORES.

6 comentários:

FARO FINO disse...

Tudo isso deve ser apurado com urgências pelas autoridades competentes, para conseguirmos fazer essa cidade voltar a crescer, já que tudo está paralisado desde o dia em que esse governo assumiu o comando de Jacareacanga.

Anônimo disse...

Vergonha tudo isso.

Anônimo disse...

Amigo fiquei sabendo que tiraram você do rádio parceiro, e que foi a pedido do prefeito raimundinho, onde ele ofereceu apoio a rádio só depois que você fosse tirado pela diretoria, isso procede mesmo? do amigo ZECA..

Anônimo disse...

CADA DIA ME SURPREENDO COM ESSE GOVERNO QUE SUBIU NO PALANQUE PRA DIZER QUE O GOVERNO PASSADO SÓ ROUBAVA, AGORA EU COMEÇO A ACREDITAR QUE TUDO ERA INVEJA E SEDE DO PODER, AGORA ELE VIVE TUDO O QUE DESEJOU AO RAULIM......PREFEITO E AGORA PORQUE TANTO ESCANDA-LO EM SEU GOVERNO INCLUSIVE MUITA CORRUPÇÃO? SANTA INCOMPETÊNCIA....A CASA TA CAINDO E DE TROCO AINDA VAI LEVAR CINCO VEREADORES BABÃO.

FARO FINO disse...

Meu caro amigo ZECA " Quase todos os homens são capazes de suportar as adversidades, mas se quiser por a prova o caráter de um homem, dê-lhe poder!" Relaxa amigo podem me tirar da rádio, jamais irão tirar o rádio de mim.

Anônimo disse...

Atenção povo de Jacareacanga, procure ainda hoje o vereador antonio goiano que ele tem muita grana pra ajudar os carentes, dinheiro recebido do prefeito pra ajudar o necessitados, vá logo antes que ele gaste tudo e tenha que pedir mais dinheiro do prefeito.....ESSE VEREADOR É MUITO BOM COM O POVO.....EITA PREFEITO HONESTO, E CARIDOSO COM SEUS ALIADOS.....O MINISTÉRIO PUBLICO TEM QUE TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS SOBRE ESSA ATITUDE PRATICADA POR ESSE VEREADOR SEM NOÇÃO......Esse corrupto não terá outra oportunidade pra se reeleger!