A JUSTIÇA PODE ATÉ SER CEGA, MAS O POVO ESTÁ VENDO TUDO ISSO!
O
prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, em tentativa vã de prestar
contas com os Munícipes, apresentou números, projetos futuros, mas informar
sobre a realidade dos gastos dos recursos do povo, ficou muito distante da
realidade.
Poucos
são os cidadãos que sabem quantos advogados o Prefeito contratou logo no início
do seu Governo, para atuarem, principalmente na defesa pessoal do Prefeito,
pagos com recursos públicos o que é proibido por lei.
O
advogado Antônio João Brito Alves, detém contratos com as Secretarias
Municipais de Saúde e Educação, recebendo os valores de R$ 2.500,00 e R$
3.700,00 e com a Prefeitura no valor de R$ 5.800,00, o que totalizam R$
12.000,00 (doze mil reais).
Marcos
Paulo Picanço dos Santos é o advogado com o maior número de contratos, sendo
com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Promoção Social e com a
própria Prefeitura Municipal somando os quatro contratos a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), mas também com direito a diárias.
Já
a advogada Sandra Léa Engelbert, o seu contrato com a Prefeitura Municipal de
Jacareacanga é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas tem direito a diárias, que
no ano em curso não foram poucas.
Outro
contrato que o Prefeito Raimundo Batista Santiago celebrou foi com FEITOSA E
SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, ao custo mensal de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
Somente
com advogados o Município gasta a bagatela de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), mensalmente e não se sabe qual o volume de ações que o Município está
demandando atualmente.
Os
pagamentos de diárias aos advogados foi um meio encontrado pela administração
“Construindo uma Nova Estória” de avolumar ainda mais os seus pagamentos, como
forma de complementação de remuneração.
Apesar
dessa quantidade de advogados, o Município de Jacareacanga não possui nenhum
deles legalmente investidos na condição de Procurador Geral do Município o que
o legitimaria para estar em defesa do erário público e isto não ocorreu
exatamente porque esse cargo a remuneração é apenas de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Sem
procurador legitimado para defender seus interesses, o Município de
Jacareacanga estará fadado a sofrer prejuízos imensuráveis quando começar a
questionar a legitimidade dos advogados contratados para estarem em defesa do
patrimônio público.
Os
advogados Antônio João Brito Alves e Sandra Léa Engelbert, pagos com recursos
públicos, são quem defendem o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de
Jacareacanga, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME nº
0000218-58.2016.6.14.0102, em que são acusados de compra de votos nas eleições
passadas.
Essas
defesas estão sendo realizadas em prejuízo do erário público pois esses
advogados são contratados para defender o Município e não as pessoas físicas do
Prefeito e Presidente da Câmara, sendo seus atos nulos naquele processo.
Como
é público e notório, o advogado Antônio João Brito Alves, que mantém contrato
de prestações de serviços advocatícios com o município de Jacareacanga há
várias administrações é ferrenho defensor do atual Prefeito, tendo inclusive
apresentado intempestivamente, defesa pessoal do Prefeito em Ação de Cobrança nº
0002342-79.2017.8.14.0112 que tramita perante o Juízo da Comarca de
Jacareacanga, sem procuração para tanto.
A
proibição do advogado investido no serviço público de advogar a favor dos
dirigentes públicos está prevista nos artigos 18 e 29, da Lei nº 8.906, de 4 de
julho de 1994 (Estatuto da OAB), mas como em Jacareacanga, para
Prefeito e asseclas a lei é só um borrado de tinta em uma folha de papel, para
eles tudo pode.
Os citados
artigos ditam: “Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de
advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional
inerentes à advocacia.”
“Parágrafo
único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais
de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.”
“Art. 29.
Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de
órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são
exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que
exerçam, durante o período da investidura.”
Recebendo
remunerações dos cofres públicos e promovendo as defesas pessoais do Prefeito e
Presidente da Câmara, os advogados poderão estar sujeitos à devolução de
recursos ao erário público, sendo inclusive nulos os atos praticados fora da
relação de emprego.
Note-se
que por ação dos sobreditos advogados, o Presidente da Câmara Municipal de
Jacareacanga, Raimundo Acélio de Aguiar, desde que foi citado na Ação de
Impugnação a Mandato Eletivo que cassou o seu diploma e mandato de Vereador,
que vem se mantendo ilegalmente no cargo de Vereador e Presidente da Câmara,
mas este é assunto para um próximo artigo. POR:
DOMINGOS BORGES DA SILVA
Nobre amigo Everton, o Apóstolo Paulo, escrevendo aos Romanos disse: Visto que a justiça de Deus se revela no evangelho, de fé em fé, como está escrito, O JUSTO VIVERÁ PELA FÉ. (Romanos 1.17) Não se deixe ser contaminado nobre irmão, a politica passa, mais somente os verdadeiros amigos é que ficam, o que falta nesse governo é todos desarmar o palanque politico! Sucesso companheiro. Ivânio Alencar