Agora, o oficial de justiça determinado para o caso juntamente com o policiamento Tático do Pará irá tomar todas as providências para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Diz um trecho do despacho, ”defiro a liminar pleiteada, determinando, em consequência, a expedição do mandato liminar de reintegração de posse da autora nos imóveis descritos na petição inicial (ID 57699534): 1) Creche Municipal Raimundo Batista Santiago Junior, 2) Escola Municipal São Francisco (projeto em andamento); 3) Área destinada ao programa “cheque moradia” (em andamento); 4) Área pública para construção de uma praça (em andamento); e estruturas eclesiásticas (Paróquias de Santo Antônio e São Pedro).
A Justiça do Pará adotará as medidas para assegurar o cumprimento de sua decisão.
Há ainda um
inquérito policial em andamento na Polícia Civil do Pará, para apurar os
autores dos crimes contra o patrimônio público, para que respondam a um
processo criminal.
Fotos: Retiradas da internet.
Arte-Blog FAROFINO
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