terça-feira, 5 de maio de 2020

A Parceria Estratégia Global Sustentável entre Brasil e China e a negligência com a disseminação do Coronavírus e suas responsabilidades

Muitos dos brasileiros sabem que há mais de 44 anos o Brasil mantém boas relações diplomáticas com a República Popular da China, período em que celebrou vários Planos de cooperações mútuas bilaterais, como forma de conjuntamente se desenvolverem econômica e socialmente. 
Dentre esses planos está o de Parceria Estratégia Global Sustentável, que têm por finalidades: As características econômicas e necessidades de mercado de ambos os países; As estratégias de desenvolvimento e as leis e regulamentos internos de ambos os países; Os princípios de beneficio mutuo, desenvolvimento conjunto, parâmetros de mercado, viabilidade e eficiência.
Esse plano decenal, com validade até o ano de 2021,  concentrar-se-á nas seguintes áreas: Ciência, Tecnologia, Inovação e Cooperação Espacial; Minas, Energia, Infra Estrutura e Transportes; Investimentos e Cooperação Industrial e Financeira; Cooperação Econômica e Comercial; Cooperação Cultural, Educacional e Intercambio entre os povos.
Analisando esse Plano, assinado na cidade do Rio de Janeiro, em data de 21 de junho de 2012, pela então Presidente Dilma Roussef e o então Primeiro-Ministro da República Popular da China Wen Jiabao, detectou-se que em relação à cooperação mútua no âmbito da saúde pública, nada foi previsto. 
Entretanto, a cooperação Brasil e China na saúde, teve início em 20 de outubro de 2011, quando os Ministros de Saúde assinaram o Plano de Ação Conjunta Brasil-China em Saúde, instrumento que norteou a cooperação para o setor nos quatro anos seguintes e, foi renovado em 2015, tendo a  validade estendida até 2021.
No ano de 2015, foi criada a Subcomissão de Saúde, no âmbito da Comissão de Alto-Nível Sino-Brasileira de Concertação e Cooperação (COSBAN), instância oficial de interlocução entre os dois países na área de saúde. Já em setembro de 2017, foi firmado, às margens da Cúpula dos BRICS em Xiamem, o Plano de Ação entre o Brasil e a China no campo da saúde para o período 2018-2020. 
Os Artigos 1º  e 2º do Plano de Ação entre o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil e a Comissão Nacional de Saúde e de Planejamento Familiar da República Popular da China na Área de Saúde para o período de 2018-2020, assinado em Pequim, em data de 01 de setembro de 2017, trouxeram as seguintes diretrizes: 

Adicionar legenda


Esse documento ainda em seu Artigo 5, previu:





Outro documento que reforçam a existência uma política em saúde pública entre os dois Países, podem ser constada no seguinte documento: 


Apesar desses documentos, em relação à disseminação do Coronavírus (COVID-19), não se sabe da existência de comunicação entre as autoridades em saúde pública da República Popular da China e o Governo brasileiro ou Ministério da Saúde, que tivessem por objeto prevenir a contaminação de milhares de brasileiros. 
É preciso que se apurem responsabilidades, para que o povo brasileiro seja ressarcido pelos danos sofridos de diante de eventual negligência, imprudência ou omissão das autoridades em saúde pública de ambos os Países em inibir a propagação do COVID-19.
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA


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