quarta-feira, 11 de março de 2020

Nova ação do IBAMA em região garimpeira de Itaituba deixa enorme prejuízo

Máquinas, veículos e equipamentos foram queimados em ações que ocorreram nos dias 9 e 10 de março no Garimpo do Amana. Por: Adacioni Santos
Foram destruídos diversos maquinários. (Foto: Reprodução)
Nos dias 9 e 10 de Março, segunda-feira e terça-feira, os agente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) realizaram ações de queimada de equipamentos utilizados nas atividades de extração de minérios por garimpeiros no Garimpo do Amana (Flona da Amana), localizado próximo ao Parque Nacional da Amazônia, em Itaituba.
Durante as ações, foram destruídos diversos maquinários, entre eles Pcs, motores, celulares, quadriciclos e outros veículos, além das barracas montadas na área e alimentos, deixando um enorme prejuízo para os garimpeiros que dependem dessa atividade para sobreviver e sustentar seus familiares.
Sobre a Flona do Amana
Conforme informou ao Giro o advogado José Antunes, um dos mais conceituados de Itaituba em relação à exploração mineral, na área em que se situa a Flona do Amana, antigamente denominada Flora do Amana, as atividades de extração mineral ocorrem há mais de 50 anos, sem a necessidade de autorização federal, mas anos depois, quando foi caracterizada como Flona e ser passada para a União, tornou-se obrigatória a emissão de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), com autorização do IBAMA, para a realização das atividades de extração de minérios.
As ações ocorreram nos dias 9 e 10 de março no Garimpo do Amana. (Foto: Reprodução)
 "Em 13 de fevereiro de 2006, por meio de um decreto, foi realizada a criação de sete a oito unidades de conservação ambiental na região, com mais de 8 milhões de hectares, entre elas a Flona do Amana, que não existia desmatamento e tratava mais da questão de garimpagem, porque isso já aconteceia há 50 anos atrás", acrescentou Antunes.
E quando se cria uma Floresta Nacional (Flona) tudo é desapropriado e passa a ser da União, e mudam as competências de licenciamento ambiental. Por isso, já foram feitos diversos requerimentos junto ao IBAMA, o órgão acatou e veio as vistorias, mas as condicionantes são muito grandes. Nesse meio tempo não saiu nenhuma licença ambiental, tem os pedidos de licenciamento expedidos pelo DNPM  [Departamento Nacional de Produção Mineral], mas não tem as PLGS", destacou Antunes.
Desse modo, ainda que seja necessária a emissão de PLGS, as ações de exploração não foram totalmente banidas, mas houve a obrigatoriedade de regularização sob as exigências do IBAMA, estas que dificilmente são possíveis de serem cumpridas. Em caso de desobediência, ou seja, se o garimpeiro exercer atividade sem autorização do órgão ambiental, como ocorre atualmente, "deverá ter suas máquinas apreendias e, posteriomente leiloadas, e não queimadas como está ocorrendo no Garimpo do Amana", disse Antunes.
No Art. 21 da Lei Nº 7805/89, que institui as atividades garimpeiras no país, trata das penalidades em caso de desobediência às ordens legais:
Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
Caso tenha dúvidas sobre a Lei Nº 7805/89 clique AQUI e acesse o documento na íntegra.
Fonte: Portal Giro
Giro Portal

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