
RIO - A reforma da Previdência do
presidente Jair Bolsonaro, aprovada na noite de terça-feira
vai mudar também a aposentadoria dos professores. Mas eles continuam tendo
condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.
As novas regras preveem idade mínima de
60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o
tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57
anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas
integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Previdência: Reforma de Bolsonaro é a mais profunda em 30 anos; veja
outras reformas que o Brasil já teve
Para quem já atua no magistério, haverá
regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço
público.
Na calculadora da Previdência do GLOBO ,
é possível simular quanto tempo falta para se aposentar e com qual benefício.
Para saber mais sobre outras mudanças aprovadas pela reforma, clique aqui .
Após a aprovação final no Senado -
ontem foi votado em segundo turno o texto-base - a reforma segue para
promulgação, o que deve ocorrer até o fim do mês, e entra em vigor
imediatamente.
Confira, abaixo, as regras de transição
para os professores:
No INSS
Sistema de pontos
·
Tabela: É preciso somar idade e tempo de
contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91
para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as
mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
·
Idade mínima: Será preciso ainda cumprir uma
idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade
mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres)
·
Tempo de contribuição: É necessário
também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).
Pedágio
·
Acréscimo: O pedágio é de 100%. Ou seja,
o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas
regras anteriores à da reforma.
·
Outras exigências: Será preciso
ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo
mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Idade mínima
·
Exigências: Por essa regra, é preciso cumprir
uma idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. E, ainda,
tempo de contribuição de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.
·
Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe
seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.
No setor público
Sistema de pontos
·
Tabela: É preciso somar idade e tempo de
contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91
para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as
mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
·
Idade mínima: Será preciso ainda cumprir uma
idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade
mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres)
·
Tempo de contribuição: É necessário
também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).
·
Tempo no cargo: É preciso ainda ter 20 anos no
serviço público e cinco anos no cargo.
Pedágio
·
Acréscimo: O pedágio é de 100%. Ou seja,
o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas
regras anteriores à da reforma.
·
Outras exigências: Será preciso
ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo
mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Valor do benefício
·
Integralidade: Professores que
ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade,
desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100%. Ou atinjam a exigência da
tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens). O Globo
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