Em
sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (09/08/2019,) assumiu
interinamente o cargo de Prefeito do Município de Jacareacanga o vice e
indígena, cidadão Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku.
A
posse se deu no Plenário da Câmara Municipal, após afastamento do Prefeito em
razão de recebimento de denúncia crime pela Seção de Direito Penal do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará que apura eventuais crimes praticados pelo
Prefeito afastado.
A
gestão do Prefeito afastado foi marcada por dezenas de atos administrativos que
podem levar à punição do mesmo pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, por possíveis praticas criminosas.
Em
decorrência desses atos de gestão, foram encaminhados ao Procurador Geral de
Justiça do Estado do Pará, que é autoridade máxima do Ministério Público
Estadual, vários Requerimentos representações noticiando eventuais praticas
criminosas do Prefeito afastado Raimundo Batista Santiago.
Logo
no segundo dia de gestão em 2017, o Prefeito afastado baixou um Decreto
alegando calamidade pública e situação de emergência no Município de
Jacareacanga, mesmo que não tenha havido nenhuma catástrofe ou situação que
justificasse a expedição do Decreto, mas assim o fez para poder contratar
aquisições de bens e serviços com dispensa de licitação.
Diante
desse Decreto foi que originou a primeira Ação Penal contra o Prefeito,
ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará e outro Procurador,
que dentre outros eventuais crimes, denunciaram que o Prefeito havia praticado
o crime de falsidade ideológica, exatamente porque não existiu a situação de
calamidade pública ou situação de emergência que justificassem a expedição do
Decreto.
Nasceria
desse Decreto pelo menos três contratações de bens e serviços com a dispensa de
licitação o que a Justiça está sendo acionada para apurar os eventuais crimes.
Mas
as representações contra o Prefeito afastado Raimundo Batista Santiago não
ficaram apenas em relação ao Decreto, porque ao longo de sua administração
foram praticados dezenas de atos que podem ocasionar crimes.
Como
o Promotor de Justiça em Jacareacanga não poderia apurar os fatos, diante de
que o Prefeito por eventuais praticas criminosas somente poderia ser julgado
perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no que se denomina de foro
privilegiado, as representações teriam que ser encaminhadas ao Procurador Geral
de Justiça que é a autoridade competente para oferecer denúncias crimes contra
Prefeitos.
Diante
disto as representações contra Raimundo Batista Santiago foram então
encaminhadas via e-mail para o Procurador Geral de Justiça que usando de suas
atribuições nomeou outros Procuradores para auxiliá-lo nas investigações dos
fatos.
Dentre
as representações estão noticia de pratica de nepotismo, diante do fato que o
Prefeito afastado Raimundo Batista Santiago contratou vários parentes em cargos
de confiança, os quais, a grande maioria jamais foram demitidos.
Outras
representações noticiam praticas de desvios de recursos públicos através de
supostas aquisições gêneros alimentícios em grandes quantidades e
injustificáveis, além de materiais para construções, enquanto que a Prefeitura
não realizou, por conta própria, quaisquer obras que justificassem as
aquisições das quantidades exorbitantes.
Também
foi noticiado as supostas aquisições de quantidades absurdas de equipamentos
eletro e eletrônicos, inclusive através de duas licitações, sem que as mesmas
quantidades constem dos Registros de Tombamentos de Bens Públicos.
Mas
o que chamou à atenção mesmo foram as quantidades de aquisições de combustíveis
e lubrificantes que, se comparado com a necessidade de utilização nos Veículos,
Maquinários e Voadeiras do Município os quantitativos de tornam absurdos.
A
cargo do Ministério Público Federal estão as investigações quanto a mau uso de
verbas da educação, especialmente no tocante a aquisições de gêneros
alimentícios para a alimentação escolar, quando se tem noticia de que até
produtos com o seu prazo de validade vencido, foram fornecidos às Escolas.
Há
inclusive informações de que a contabilidade do Município poderá estar fraudada
diante de registros de valores que constam nas despesas como duplicados
quadriplicados e até octuplicados, como se as compras tivessem valores idênticos,
além de valores registrados negativamente para dificultar a somatória da
despesa.
Então,
o que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga fez foi tão somente
cumprir com o que determina o parágrafo primeiro, inciso I, do Art. 60 da Lei
Orgânica do Município de Jacareacanga cujo determinou expressamente que no caso
de recebimento de denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra o
Prefeito, o mesmo ficará afastado de suas funções por 180 (cento e oitenta)
dias.
Neste
caso, como não havia nenhum impedimento ou ação penal contra o Vice-prefeito,
natural que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga expedisse os
atos necessários ao afastamento do Prefeito e posse do vice, pois do contrário
todos os Vereadores estariam incorrendo em crime de prevaricação.POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
3 comentários:
Vcs sabem o que é mandado de segurança, saiu um quentinho kkkkkkkkkkkkkk
Paressi que o surubi já tava todo perfumado pra assumi a secretaria hahahahah
Tão mufino kkkkkkk o que ouve kkkkkkk tiro no pé kkkkkkk
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