segunda-feira, 12 de agosto de 2019

HANS AMÂNCIO CAETANO KABA MUNDURUKU PRIMEIRO PREFEITO INDÍGENA ASSUME O CARGO EM JACAREACANGA NO SUDOESTE DO PARÁ


Em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (09/08/2019,) assumiu interinamente o cargo de Prefeito do Município de Jacareacanga o vice e indígena, cidadão Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku.

A posse se deu no Plenário da Câmara Municipal, após afastamento do Prefeito em razão de recebimento de denúncia crime pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que apura eventuais crimes praticados pelo Prefeito afastado.

A gestão do Prefeito afastado foi marcada por dezenas de atos administrativos que podem levar à punição do mesmo pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por possíveis praticas criminosas.

Em decorrência desses atos de gestão, foram encaminhados ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará, que é autoridade máxima do Ministério Público Estadual, vários Requerimentos representações noticiando eventuais praticas criminosas do Prefeito afastado Raimundo Batista Santiago.

Logo no segundo dia de gestão em 2017, o Prefeito afastado baixou um Decreto alegando calamidade pública e situação de emergência no Município de Jacareacanga, mesmo que não tenha havido nenhuma catástrofe ou situação que justificasse a expedição do Decreto, mas assim o fez para poder contratar aquisições de bens e serviços com dispensa de licitação.

Diante desse Decreto foi que originou a primeira Ação Penal contra o Prefeito, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará e outro Procurador, que dentre outros eventuais crimes, denunciaram que o Prefeito havia praticado o crime de falsidade ideológica, exatamente porque não existiu a situação de calamidade pública ou situação de emergência que justificassem a expedição do Decreto.

Nasceria desse Decreto pelo menos três contratações de bens e serviços com a dispensa de licitação o que a Justiça está sendo acionada para apurar os eventuais crimes.

Mas as representações contra o Prefeito afastado Raimundo Batista Santiago não ficaram apenas em relação ao Decreto, porque ao longo de sua administração foram praticados dezenas de atos que podem ocasionar crimes.

Como o Promotor de Justiça em Jacareacanga não poderia apurar os fatos, diante de que o Prefeito por eventuais praticas criminosas somente poderia ser julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no que se denomina de foro privilegiado, as representações teriam que ser encaminhadas ao Procurador Geral de Justiça que é a autoridade competente para oferecer denúncias crimes contra Prefeitos.

Diante disto as representações contra Raimundo Batista Santiago foram então encaminhadas via e-mail para o Procurador Geral de Justiça que usando de suas atribuições nomeou outros Procuradores para auxiliá-lo nas investigações dos fatos.

Dentre as representações estão noticia de pratica de nepotismo, diante do fato que o Prefeito afastado Raimundo Batista Santiago contratou vários parentes em cargos de confiança, os quais, a grande maioria jamais foram demitidos.

Outras representações noticiam praticas de desvios de recursos públicos através de supostas aquisições gêneros alimentícios em grandes quantidades e injustificáveis, além de materiais para construções, enquanto que a Prefeitura não realizou, por conta própria, quaisquer obras que justificassem as aquisições das quantidades exorbitantes.

Também foi noticiado as supostas aquisições de quantidades absurdas de equipamentos eletro e eletrônicos, inclusive através de duas licitações, sem que as mesmas quantidades constem dos Registros de Tombamentos de Bens Públicos.

Mas o que chamou à atenção mesmo foram as quantidades de aquisições de combustíveis e lubrificantes que, se comparado com a necessidade de utilização nos Veículos, Maquinários e Voadeiras do Município os quantitativos de tornam absurdos.

A cargo do Ministério Público Federal estão as investigações quanto a mau uso de verbas da educação, especialmente no tocante a aquisições de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, quando se tem noticia de que até produtos com o seu prazo de validade vencido, foram fornecidos às Escolas.

Há inclusive informações de que a contabilidade do Município poderá estar fraudada diante de registros de valores que constam nas despesas como duplicados quadriplicados e até octuplicados, como se as compras tivessem valores idênticos, além de valores registrados negativamente para dificultar a somatória da despesa. 

Então, o que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga fez foi tão somente cumprir com o que determina o parágrafo primeiro, inciso I, do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Jacareacanga cujo determinou expressamente que no caso de recebimento de denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra o Prefeito, o mesmo ficará afastado de suas funções por 180 (cento e oitenta) dias.

Neste caso, como não havia nenhum impedimento ou ação penal contra o Vice-prefeito, natural que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga expedisse os atos necessários ao afastamento do Prefeito e posse do vice, pois do contrário todos os Vereadores estariam incorrendo em crime de prevaricação.POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

3 comentários:

Anônimo disse...

Vcs sabem o que é mandado de segurança, saiu um quentinho kkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Paressi que o surubi já tava todo perfumado pra assumi a secretaria hahahahah

Anônimo disse...

Tão mufino kkkkkkk o que ouve kkkkkkk tiro no pé kkkkkkk