A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada nesta data,
por unanimidade dos Desembargadores presentes recebeu denúncia crime contra o Prefeito
do Município de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago.
A denúncia foi oferecida nos autos da Ação Penal nº 0005145-46.2018.8.14.0000, pelo
Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins e pelo Promotor de Justiça Daniel
Henrique Queiroz de Azevedo, tenho como Relator o Desembargador Rômulo José
Ferreira Nunes.
Além de Raimundo Batista Santiago, foram denunciados: Geandria Caroline Furtado
Aguiar, Antônio João Brito Alves, Daniel Bentes Batista, Abraão Antônio Nogueira Lopes
e Manoel Batista dos Santos.
A denúncia foi ofertada diante da eventual pratica de crimes de Falsidade ideológica,
Crimes de Responsabilidade e Crimes da Lei de Licitações, supostamente praticados pelos
Réus.
Os membros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade receberam a
denúncia contra o Prefeito Raimundo Batista Santiago e em relação aos demais Réus, o
processo foi desmembrado para que os mesmos respondam perante o Juízo da Comarca de
Jacareacanga, por não possuírem foro privilegiado.
Em outras palavras, somente o Prefeito Raimundo Batista Santiago será processando e
julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O artigo 60, Parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Jacareacanga
prevê que recebida a denúncia contra o Prefeito, por praticas de crimes comuns ou de
responsabilidade, o mesmo será afastado de suas funções, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Os membros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade decidiram
desmembrar o processo, para que os Réus que não possuem foro privilegiado sejam
julgados pelo Juízo de Jacareacanga.
Para quem disse ser honesto e inocente, pelo menos em vias de princípio, este não é o
entendimento da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que
recebeu a denúncia contra o Prefeito Raimundo Batista Santiago.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Pará atribui a Raimundo Batista Santiago a
pratica de crimes em razão do mesmo haver expedido no início do seu Governo, em 2017,
um Decreto Emergencial para assim dispensar licitações culminando com a Contratação de
aluguel de um imóvel residencial na cidade de Santarém supostamente para abrigar
enfermos.
Para expedição do Decreto, segundo o Ministério Público, houve falsidade ideológica, pois
na cidade de Jacareacanga não havia situação de emergência ou calamidade pública que
justificasse a expedido do Decreto.
A Ação Penal irá para as fases seguintes e pelo menos outros três procedimentos penais
encontram-se em curso perante o Ministério Público do Estado do Pará e muito em breve
haverá novidades.
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
TJPA
À unanimidade, os desembargadores da Seção de Direito Penal receberam, na manhã desta segunda-feira, 19, denúncia contra o prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, acusado de participar de esquema fraudulento para contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa que presta serviço de albergue.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude envolveu mais quatro pessoas. O grupo teria combinado entre si as propostas similares para serem apresentadas à Prefeitura, sendo que o prefeito já tinha assinado decreto para contratação em caráter emergencial, dispensando o processo licitatório. O contrato, assinado em 2 de janeiro de 2017, previa a contratação do serviço de albergue para pacientes encaminhados à cidade de Santarém.
A peça do MP ressalta que os documentos apresentados pelas empresas continham CNPJs falsos. Ainda de acordo com a denúncia, o objetivo do esquema era favorecer a empresa Daniele B Batista a fim de desviar recursos do erário público.
A defesa sustentou, entre outros argumentos, que a conduta do prefeito não havia sido individualizada na denúncia. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo relator do feito, desembargador Rômulo Ferreira Nunes. O magistrado afirmou que a peça acusatória descreve a conduta do prefeito exaustivamente, destacando ainda que há indícios de autoria e materialidade nos autos.
O desembargador recebeu a denúncia em relação ao prefeito e determinou o desmembramento do processo quanto aos outros quatro acusados, Geandria Caroline Furtado Aguiar, Daniele Bentes Batista, Abraão Antônio Nogueira Lopes e Manoel Batista dos Santos, para que seja remetido à comarca de origem.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Vanessa Vieira
Foto: Erika Nunes / null
Texto: Vanessa Vieira
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