O Juiz substituto da Comarca de Jacareacanga,
Romero Tadeu Borja de Melo Filho anulou os atos da Câmara Municipal de
Jacareacanga que criava Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar
supostos atos de desvios de recursos públicos, através de Cheques ao portador,
expedidos pelo ex-presidente Raimundo Acélio de Aguiar.
A decisão foi tomada
na tarde de hoje nos autos do Mandado de Segurança nº 0001005-84.2019.8.14.0112
impetrado em face do Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, SILVIO
ESTEDILE, e dos vereadores RAINÉRICY DA SILVA QUINTINO e IVÂNIA MARIA TOSIN DE
ARAÚJO, estes, respectivamente, presidente e relatora de Comissão Parlamentar
de Inquérito instaurada no âmbito do parlamento municipal deste Município.
Raimundo Acélio de Aguiar alegou, dentre
outros erros, o fato do Requerimento de criação da CPI não ter sido colocado na
Ordem do Dia para deliberação da Câmara e pelo fato da Comissão de sido integrada
por Vereadores que também teriam sido os autores do Requerimento.
Na decisão o Juízo anulou o ato que criou a
Comissão Parlamentar de Inquérito e Composição da Comissão, por entender que os
signatários do Requerimento que pedia a criação da CPI, não poderiam integrar a
Comissão de Investigação, em respeito ao devido processo legal.
Como se sabe, Comissão Parlamentar de
Inquérito é órgão investigador e não julgador, já que os fatos apurados terão
que ser submetidos às autoridades competentes a quem terão a incumbência da
adotar os procedimentos judiciais com vistas ao julgamento.
Tal como ocorre no âmbito dos Inquéritos
Policiais a autoridade policial que adquire as informações de ilícitos penais é
a mesma que conduz as investigações e preside o Inquérito Policial, sendo seus
atos conclusivos encaminhados ao Ministério Público competente que terá
incumbência de oferecer a denúncia ou requisitar o arquivamento do Inquérito,
conforme o caso.
No âmbito dos Poderes Legislativo a diferença
é que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas por Requerimento
assinado por um quinto de seus integrantes e a Comissão formada pelo menos com
3 (três) membros desimpedidos, conforme o que determinar Regimento Interno de
cada Poder.
Tem-se como impedidos de participar da CPI o
parlamentar parente do investigado ou que igualmente tenham participado dos
fatos a serem investigados, já que a Comissão não investiga pessoas, mas os
atos por elas praticados.
No caso da Câmara Municipal de Jacareacanga,
o Requerimento foi subscrito por 4 (quatro) Vereadores e Comissão formada por
três, sendo um indicado pela liderança partidária e outros em sorteio, nada
impedindo que os que assinaram o Requerimento pedindo a criação da CPI dela
participasse, já que não se tratava de Comissão Processante que neste caso
teria competência de julgamento, mas uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que
no caso só investiga.
Anulados os atos da Câmara, restará às
autoridades Policiais, no caso os Delegados da Policia Civil e da Policia
Federal investigarem os fatos já que ales foram protocolados Requerimentos
noticiados os mesmos que seriam apurados pela Comissão Parlamentar de
Inquérito.
Na sentença liminar o Juiz ponderou:
POR: DOMINGOS BORGES
DA SILVA
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