quinta-feira, 7 de março de 2019

JUSTIÇA ANULA ATOS DE CRIAÇÃO DE CPI PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA


O Juiz substituto da Comarca de Jacareacanga, Romero Tadeu Borja de Melo Filho anulou os atos da Câmara Municipal de Jacareacanga que criava Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar supostos atos de desvios de recursos públicos, através de Cheques ao portador, expedidos pelo ex-presidente Raimundo Acélio de Aguiar.

A decisão foi tomada na tarde de hoje nos autos do Mandado de Segurança nº 0001005-84.2019.8.14.0112 impetrado em face do Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, SILVIO ESTEDILE, e dos vereadores RAINÉRICY DA SILVA QUINTINO e IVÂNIA MARIA TOSIN DE ARAÚJO, estes, respectivamente, presidente e relatora de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito do parlamento municipal deste Município.
                      
Raimundo Acélio de Aguiar alegou, dentre outros erros, o fato do Requerimento de criação da CPI não ter sido colocado na Ordem do Dia para deliberação da Câmara e pelo fato da Comissão de sido integrada por Vereadores que também teriam sido os autores do Requerimento.

Na decisão o Juízo anulou o ato que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito e Composição da Comissão, por entender que os signatários do Requerimento que pedia a criação da CPI, não poderiam integrar a Comissão de Investigação, em respeito ao devido processo legal.

Como se sabe, Comissão Parlamentar de Inquérito é órgão investigador e não julgador, já que os fatos apurados terão que ser submetidos às autoridades competentes a quem terão a incumbência da adotar os procedimentos judiciais com vistas ao julgamento.

Tal como ocorre no âmbito dos Inquéritos Policiais a autoridade policial que adquire as informações de ilícitos penais é a mesma que conduz as investigações e preside o Inquérito Policial, sendo seus atos conclusivos encaminhados ao Ministério Público competente que terá incumbência de oferecer a denúncia ou requisitar o arquivamento do Inquérito, conforme o caso.

No âmbito dos Poderes Legislativo a diferença é que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas por Requerimento assinado por um quinto de seus integrantes e a Comissão formada pelo menos com 3 (três) membros desimpedidos, conforme o que determinar Regimento Interno de cada Poder.

Tem-se como impedidos de participar da CPI o parlamentar parente do investigado ou que igualmente tenham participado dos fatos a serem investigados, já que a Comissão não investiga pessoas, mas os atos por elas praticados.

No caso da Câmara Municipal de Jacareacanga, o Requerimento foi subscrito por 4 (quatro) Vereadores e Comissão formada por três, sendo um indicado pela liderança partidária e outros em sorteio, nada impedindo que os que assinaram o Requerimento pedindo a criação da CPI dela participasse, já que não se tratava de Comissão Processante que neste caso teria competência de julgamento, mas uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que no caso só investiga.

Anulados os atos da Câmara, restará às autoridades Policiais, no caso os Delegados da Policia Civil e da Policia Federal investigarem os fatos já que ales foram protocolados Requerimentos noticiados os mesmos que seriam apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Na sentença liminar o Juiz ponderou:
 
 POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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