O Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo,
então Juiz titular da Comarca de Jacareacanga foi promovido para outra Comarca
de segunda entrância, passando a responder pelo jurisdicionado de Conceição do
Araguaia-PA.
Através do PA-OFI-2018/4853, de 24 de maio de
2018, o Magistrado comunicou ao TJPA que assumiu a titularidade da Comarca de
Conceição do Araguaia-PA, tendo o ato de sua nomeação sido publicada na Edição
nº 6431, de 24 de maio de 2018, do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará.
O Magistrado foi promovido pelo critério de
antiguidade para responder pela 2ª Vara, tendo através da Portaria nº
2143/2018-GP, de 25 de maio de 2018, sido designado para responder
cumulativamente pela 1ª Vara e direção do Fórum daquela Comarca.
Na mesma Portaria o Magistrado Marcos Paulo
também teria sido designado para responder por Jacareacanga apenas no dia 24 de
maio passado.
Nesta segunda-feira estivemos no Fórum da
Comarca de Jacareacanga e fomos informados de que deverá responder
interinamente pelo jurisdicionado local o Magistrado Sidney Pomar Falcão, mas
em pesquisa no Diário Eletrônico da Justiça não localizamos a Portaria nomeando
esse Juiz para atuar em Jacareacanga.
Em Jacareacanga o Magistrado Marcos Paulo
Souza Campelo havia se julgado suspeito por questões de foro intimo para julgar
algumas ações populares contra o Município de Jacareacanga e o Prefeito
Raimundo Batista Santiago.
Duas dessas decisões foram tomadas nos autos
das Ações Populares nº 0003982-20.2017.8.14.0112 e nº
0005643-34.2017.8.14.0122, a primeira que investiga aquisições supostamente
ilegais de combustíveis e lubrificantes e a segunda promovida contra o Prefeito
e dois advogados que estão sendo remunerados pelos cofres públicos mas que
atuam nas defesas pessoais do Prefeito.
Ajuizada em 01 de dezembro de 2017, a segunda
ação popular está pendente de exame de medida liminar.
As ações (processo nºs
0000261-26.2018.8.14.0112, 0000381-69.2018.8.14.0112, 0000382-54.2018.8.14.0112
e 0000383-39.2018.8.14.0112) foram promovidas contra o Prefeito Municipal,
Raimundo Batista Santiago, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Raimundo Acélio Aguiar, dentre outros Requeridos.
Outras decisões de suspeições foram
proferidas na Ação de Cobrança nº 0002342-79.2017.8.14.0112 e na Ação
Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos nº 0005063-04.2017.8.14.0112,
a primeira que trata da cobrança de valores do Município de Jacareacanga por conta
das construções de duas escolas municipais e venda de materiais para
construções e a segunda que questiona a legalidade de Autos de Infrações e
Embargos de imóveis pertencentes à Cerâmica Alto Tapajós Ltda.
Eis a Portaria noticiada, expedida pelo Presidente
do e. Tribunal de Justiça do Estado do Pará:
“PORTARIA N° 2143/2018-GP. Belém, 25 de maio
de 2018.
Considerando a promoção do Juiz de Direito
Marcos Paulo Sousa Campelo para a 2ª Vara de Conceição do Araguaia.
Considerando, ainda, que o Juiz de Direito
Marcos Paulo Sousa Campelo assumiu a titularidade da 2ª Vara de Conceição do
Araguaia em 24/05/2018, conforme expediente PA-OFI-2018/04853.
Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito Marcos
Paulo Sousa Campelo, titular da 2ª Vara de Conceição do Araguaia, para
responder, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Comarca de Jacareacanga no dia
24 de maio do ano de 2018.
Art. 2º DESIGNAR o Juiz de Direito Marcos
Paulo Sousa Campelo, titular da 2ª Vara de Conceição do Araguaia, para
responder, sem prejuízo de sua jurisdição, pela 1ª Vara e Direção do Fórum da
Comarca de Conceição Araguaia nos dias 24 de maio a 03 de junho do ano de 2018.
Art. 3º DESIGNAR o Juiz de Direito Marcos
Paulo Sousa Campelo, titular da 2ª Vara de Conceição do Araguaia, para responder,
sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
de Conceição do Araguaia no período de 25 a 31 de maio do ano de 2018.” POR:
DOMINGOS BORGES DA SILVA
Um comentário:
Para esclarecer: Haviam informações de que o Magistrado Marcos Paulo Sousa Campelo havia solicitado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a sua remoção da Comarca de Jacareacanga para outra Comarca. Entretanto, analisando a atuação do Magistrado o TJPA, através de sua Presidência houve por bem promovê-lo para uma Comarca de 2ª Entrância.
Postar um comentário