Condenado em janeiro pelo
TRF4, ex-presidente corre risco de ir para a prisão após o julgamento de seus
recursos na segunda instância.
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) negou um pedido de liberdade antecipado ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que corre o risco de ser preso após o TRF4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região) julgar os recursos
apresentados por sua defesa. A decisão desta terça-feira (6) sobre o
habeas corpus para Lula foi tomada por unanimidade, por 5 votos a 0.
Condenado a 12
anos e 1 mês de prisão pelo TRF4, o ex-presidente é acusado de
favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras. Em troca, de acordo
com a Justiça Federal no Paraná e com o TRF4 (corte de 2ª instância), Lula
teria recebido um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
Com a decisão de hoje, o
petista ainda corre o risco de ser preso antes de seu processo chegar ao fim, o
chamado “trânsito em julgado”. O pedido de habeas corpus tramita na Justiça de
forma separada do processo que trata do tríplex.
A pena de Lula poderá
ser executada quando o TRF4 concluir o julgamento dos recursos que a defesa
do ex-presidente apresentou há 15 dias. Não há prazos para isso
acontecer. A prisão seguiria o atual entendimento do STF (Supremo Tribunal
Federal), que, em outubro de 2016, autorizou
a prisão de condenados após segunda instância. Como a decisão foi
tomada por maioria apertada (6 a 5), o caso pode retornar
ao STF para novo julgamento.
Líder
das pesquisas de intenção de voto para presidente, Lula pode ficar fora
das eleições presidenciais deste ano com a condenação no TRF4. A decisão final
cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao proclamar o
resultado, o presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, disse que a Turma reconhecia em parte o pedido dos advogados do
ex-presidente, mas que, por unanimidade, não concedia o habeas corpus
solicitado pela defesa.
Após o julgamento, um
dos advogados de Lula, Sepúlveda Pertence, que é ex-presidente do STF, afirmou
que irá levar o pedido de habeas corpus ao Supremo para garantir que Lula só
cumpra a pena caso sua condenação no caso tríplex esgote todos os recursos na
Justiça brasileira — o caso ainda pode tramitar por STJ e STF.
Ele também declarou esperar
que o Supremo julgue duas ações de inconstitucionalidade que devem
decidir definitivamente se condenados em segunda instância devem cumprir pena
de imediato ou somente após o trânsito em julgado.
Em nota divulgada ao
término do julgamento, o PT
defendeu que ninguém pode ser privado de liberdade antes de esgotados todos
os recursos cabíveis na Justiça e acusou a primeira e segunda instâncias de
terem realizado um julgamento político sobre o ex-presidente.
Veja a seguir como foi o
julgamento.
O julgamento: defesa X
acusação
Sepúlveda Pertence,
advogado do ex-presidente, foi
o primeiro a se manifestar. Ele questionou os argumentos utilizados
pelo TRF4, que pede o cumprimento imediato da condenação do petista. Ele
defendeu que há um entendimento sólido no próprio STJ no sentido da necessidade
de se encerrar todos os recursos possíveis para se começar a executar uma pena
de prisão.
Numa defesa bastante
técnica em 15 minutos, o advogado afirmou que o atual entendimento do STF sobre
a prisão em 2ª instância não teria efeito vinculante e cobrou que uma execução
da pena contra o ex-presidente só ocorra após o julgamento de duas ações
diretas de constitucionalidade que tratam do tema.
— Não trato do paciente
e de suas qualificações. O que se pretende é a reafirmação do princípio
constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer
cidadão, tenha havido ou não exercido a Presidência da República ou qualquer
órgão.
Logo após foi a vez de o
Ministério Público Federal, que representa a acusação, falar por 15 minutos. O
subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira
Sanseverino rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que o
precedente do STF utilizado na atual decisão já está incorporado à
jurisprudência, tanto do TRF4 quanto do próprio STJ.
— Não há nenhum elemento
de diferenciação deste caso, ora em apresentação, em relação ao trazido no
âmbito do STF [sobre o cumprimento da pena após 2ª instância]. Estamos diante
de uma situação em que os réus foram condenados em segundo grau. A matéria de
fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu
cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução
provisória.
Ministro relator nega
habeas corpus a Lula
O primeiro ministro da
5ª Turma do STJ a votar foi o relator da ação, Felix Fischer. Ele destacou que
o vice-presidente do STJ, ministro Humberto
Martins, já havia negado o habeas corpus em fevereiro, por meio de
decisão liminar (provisória), e declarou
que não há constrangimento nem violação do princípio da inocência caso
o petista seja preso.
— A execução provisória
de acórdão penal condenatório não compromete o princípio constitucional da
presunção de inocência.
A Constituição Federal,
em seu artigo 5º (que afirma que “todos são iguais perante a lei”) diz, no
inciso 57, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”.
Segundo
a votar, o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e também negou o
habeas corpus antecipado. Mussi afirmou que a decisão não compromete a
presunção de inocência determinada na Constituição Federal.
— O peso da presunção de
inocência após a condenação em segundo grau fica mais leve, menos relevante, em
contraste com o interesse estatal de que os condenados cumpram a pena.
Mussi afirmou que o STJ
se preocupa com o respeito à Constituição no cumprimento provisório de penas.
— O STJ, o nosso
tribunal, tem proclamado a legalidade e a constitucionalidade do cumprimento
provisório da pena.
Quinta Turma do STJ
forma maioria e nega habeas corpus
O terceiro dos cinco
ministros a votar foi o presidente da 5ª Turma, ministro Reynaldo Soares
da Fonseca. O magistrado
afirmou que não cabe ao STJ aplicar entendimento diferente do que já
foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonseca destacou que, se
não foram aplicadas outras medidas cautelares contra Lula ao longo do processo,
não haveria razão agora para prisão. O ministro, porém, citou precedentes e
acrescentou que esses requisitos são necessários somente para a prisão
preventiva, não sendo aplicados em casos de prisão após condenação.
— Não se trata de
segregação cautelar, mas de efeito automático da condenação. [...] Diante da
guinada jurisprudencial do Supremo, não se discutem mais nessa fase os
pressupostos da prisão cautelar.
O ministro Ribeiro
Dantas, quarto
a votar, disse que não cabe ao STJ qualificar uma decisão do STF como
ilegal — em referência à decisão sobre prisão após segunda instância. Ele
também enfatizou que ainda não ocorreu o julgamento dos embargos de declaração
pelo TRF4 e, por isso, não há como impedir preventivamente a prisão de Lula.
— Como impedir a
execução antecipada de uma pena que não se sabe se será intermediada?
Último
a votar, o ministro Joel Ilan Paciornik também seguiu o relator Felix Fischer,
encerrando o julgamento em 5 a 0. Paciornik afirma que o ex-presidente Lula
ainda não foi preso e, portanto, o habeas corpus não se justifica no momento. —
É consabido que ainda pendem julgamentos dos embargos declaratórios pedidos
pela defesa. O ministro complementa que, caso Lula seja preso, poderá entrar na
justiça para recorrer da decisão. — Entendo que neste caso isso poderá
ser feito em recurso especial, não em habeas corpus. Reproduzido de:
https://noticias.r7.com/brasil/lula-perde-habeas-corpus-no-stj-por-5-votos-a-0-e-pode-ser-preso-06032018
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