JACAREACANGA - Como é de conhecimento de todos os leitores
do Blog FARO FINO, a empresa Cerâmica Alto Tapajós Ltda; de propriedade do
cidadão Anacleto Raimundo da Costa Madeira, teve o seu pátio e um terreno
embargados por supostos Fiscais Ambientais da Secretária Municipal de Meio
Ambiente e Turismo do Município de Jacareacanga, cujo titular é o Sr. Everton
Sales da Silva.
Os Embargos ocorreram em data de 11 de outubro
de 2017 e já contam com mais de 3 (três) meses que a empresa encontra-se com
suas atividades paralisadas, sofrendo um prejuízo diário de aproximadamente R$
3.000,00 (três mil reais).
Em recente decisão administrativa, o
Secretário Municipal de Meio Ambiente, através da Portaria nº 001/2018-SEMAT/GS,
alegando vício insanável, resolveu anular o Auto de Infração e os Embargos do
imóvel onde a empresa extraia argila e areia.
Contudo, o citado Secretário se manteve
omisso e silente em relação ao Auto de Infração que embargou o pátio da
Cerâmica Alto Tapajós Ltda; permitindo assim, de forma ilegal que o
proprietário da empresa continue sofrendo os prejuízos em razão dos Embargos.
A Cerâmica Alto Tapajós Ltda; através de seu
proprietário, promoveu defesa prévia tanto nos Autos de Infrações como nos
Embargos, alegando dentre outros fatos os que somente podem atuar como Fiscais
de Meio Ambiente, servidores públicos municipais concursados.
Apesar das defesas, até então o Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Everton Sales da Silva, não se pronunciou sobre o
Auto de Infração e Embargos levado a efeito em reação ao pátio da empresa do
Sr. Madeira.
Em data de ontem, através de seus advogados,
a empresa promoveu a requisição de inclusão como Réu o Secretario Municipal de
Meio Ambiente do Município de Jacareacanga em uma Ação de Nulidade de Atos
Administrativos que tramita perante o Juízo da Comarca de Jacareacanga.
Os advogados aduziram que o Secretário seria
quem poderia finalizar a ação fiscal, mas que por omissão e perseguição, não o
fez dentro do prazo legal.
A Lei Municipal nº 392, de 16 de outubro de
2013, que alterou o Art. 130 da Lei Municipal nº 323, de 27 de setembro de
2010, efetivamente estabeleceu que somente Fiscal de Meio Ambiente concursando pudesse
atuar no Município de Jacareacanga.
Como os supostos Fiscais de Meio Ambiente que
autuaram a empresa jamais foram concursados, tendo inclusive sido admitidos em
cargos comissionados, que são aqueles de livre nomeação e exoneração e por não
possuírem habilitação legal para tanto as ações fiscais levadas a efeitos por
eles são nulas de pleno direito.
Não se pode avaliar outra situação em relação
aos Autos de Infrações e Embargos da empresa Cerâmica Alto Tapajós, senão
perseguição do atual Prefeito e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
que deverão responder civil e penalmente por seus atos. POR:
DOMINGOS BORGES DA SILVA
3 comentários:
VERGONHA SENHOR PREFEITO, ENQUANTO O PAIS MENDIGA POR EMPREGO O SENHOR ACABA COM OS MESMOS EM SUA SUPOSTA CIDADE, CRIE VERGONHA E FAZER O QUE O POVO QUER QUE É TRABALHAR.
Lamentável tudo isso.
Faro Fino, posta ai essa noticia: Saiu uma liminar hoje contra o Raimundinho e esposa em uma ação possessória que os filhos do Sr. Pedrinho ajuizaram contra eles por mandarem aumentar suas terras demarcando parte dos lotes rurais dos mesmos. Saiu a decisão hoje e já foi expedido o mandado de intimação e citação. Ele fixou multa diária de mil reais para o caso de descumprimento da medida, para cada um deles, até o limite de 50 mil reais. QUE VERGONHA PREFEITO MAIS UM ESCANDA-LO?
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