
A decisão da Juíza aconteceu no final da tarde desta quinta feira(04)
após as ações impetradas pela coligação Unidos com o Povo e pelo próprio
Ministério Público seguirem os trâmites legais junto a Justiça Eleitoral.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 21 de agosto do corrente
ano, durante a farta distribuição irregular de combustível ocorrida nos postos
Dado e São Mateus, da qual foram colhidas várias imagens fixas e móveis, e
ainda presenciada pela própria representante do Ministério Público Eleitoral,
na época, a promotora Mariela Corrêa Hage, que ajuizou uma ação de investigação
judicial eleitoral (Aije) contra o candidato a prefeito Valmir Climaco de
Aguiar e sua vice Sueli Aguiar, ambos da coligação “Todos por Itaituba” por
abuso de poder político e econômico.
O fato ganhou destaque em nosso jornal, na internet e na imprensa
regional, pela forma escandalosa e abusiva com que foi feita a distribuição de
mais de 4 mil litros de combustível para motos e carros participarem de uma
carreata que ocorreu no início da noite do dia 21 de agosto, na qual
anunciava-se a vinda do senador Jader Barbalho.
O jornal Folha do Oeste publicou a matéria na edição 142 com a manchete
“A Farra dos Combustíveis - Abuso às leis, desafio às autoridades e
desrespeito à população,” informando todo o desenrolar da ilicitude
praticada por Valmir e sua vice Suely.
Para o vereador César Aguiar (PR), a cassação do registro da candidatura
do atual prefeito é a demonstração de que em Itaituba a lei está sendo aplicada
a exemplo que vem ocorrendo em todo o País. Em seu entender, a decisão da
justiça foi a mais correta em virtude do crime ter sido observado a olho nu por
toda a sociedade Itaitubense. César concluiu usando-se da frase Bíblica; "Quem
com ferro fere, com ferro será ferido." Porém, como Valmir age
distante dos preceitos divinos, eu prefiro utilizar o adágio utilizado pelo
Canetinha quando ameaçava os funcionários público: "A caneta que bota e
a mesma que tira."
Matéria reproduzida do Blog Fordlândia Portal de Noticias
Um comentário:
Bom dia!
Por favor, publique o print da pagina oficial do TRE/PA aonde esta a decisão, para que tenha mais credibilidade a informação.
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