sexta-feira, 16 de março de 2012

O CASO PICCARDO

O CASO PICCARDO
Não sei quando o Valmir vai resolver pagar dos direitos trabalhistas do Emílio Picardo. Um dos mais leais funcionários que Valmir já teve, hoje recebe a ingratidão de quem serviu por décadas. A justiça, por sua vez já deveria determinar um prazo para o pagamento integral do acordo feito anteriormente. Só quem não o conhece que aceita fazer acordo com esse sujeito, já que seus acordos são somente para ganhar tempo, pois ele nunca cumpre. Agora ele está querendo fazer outro acordo para pagar a dívida referente ao INSS. São 23 anos devidos. Ele diz que quer parcelar, mas será que vai pagar? A justiça tem que ficar atenta, pois enquanto Valmir não paga as dívidas trabalhistas, presenteia seu filho com veículo BMW. 
Fonte: http://amaralitb.blogspot.com/
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O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), novo líder do governo no Senado, aparece ao lado do ex-presidente Lula em uma de suas primeiras fotografias após o tratamento de uma pneumonia causada pela baixa imunidade devido à radioterapia.
Braga visitou Lula no Sírio-Libanês, onde esse foi receber, ontem (16), a última dose da medicação contra a pneumonia. A fotografia revela o quanto a enfermidade combaliu o ex-presidente.
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Fonte: Blog do Parsifal
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Bancada evangélica ameaça impedir a venda de bebidas alcoólicas durante a Copa do Mundo de 2014. 
A Fifa vem exigindo a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014. A entidade estaria conseguindo modificar a legislação brasileira atual, através do recurso de criar uma “Lei Geral da Copa”, que atenderia aos interesses da entidade. A venda de bebidas alcoólicas nos estádios é proibida pelo Estatuto do Torcedor. 
Segundo o jornalista Ilimar Franco, do jornal O Globo, há um movimento da bancada evangélica para derrubar a proposta no plenário da Câmara Federal. O Ministério Público, que vinha tentando barrar na Justiça a liberação, ganhou o apoio dos deputados religiosos. Eles são contrários, alegando que, para os patrocinadores, basta à publicidade nos jogos. 
A votação da Lei Geral da Copa foi mais uma vez adiada, pois seu relator, o deputado Vicente Cândido (PT/SP) teria sido surpreendido numa reunião por um representante da Casa Civil, que afirmou: “o governo não tem nenhum compromisso com a FIFA para a liberação de bebidas alcoólicas”. 
O governo teria recuado após um movimento de evangélicos como Anthony Garotinho (PR/RJ) que juntamente com outros 80 deputados fecharam questão contra a liberação da venda de bebidas durante os jogos da Copa. A bancada católica militante, liderada pelo deputado Eros Biondini (PTB/MG) tomou a mesma posição. Após fazer as contas, o governo constatou que a derrota seria inevitável. 
A FIFA acredita que a imagem de torcedores bebendo nos estádios é uma publicidade estratégica para a indústria de bebidas, parceira da entidade nas competições pelo mundo, principalmente na Europa. 
Os deputados contrários à liberalização das bebidas alegam que a permissão pode aumentar casos de violência nas arenas.
Sem um dispositivo que regule a venda de bebidas alcoólicas, a FIFA teria que negociar com cada um dos Estados para conseguir autorização para comercializar os produtos.
Possivelmente deverá surgir a proposta de uma legislação que libere a venda de bebida alcoólica, mas os torcedores só poderão consumir em locais específicos das arenas.
Com informações O Globo

Um comentário:

Unknown disse...

Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – de publicação efetuada na qual o Senhor imputa ao ora notificante o cometimento de erro médico de grave natureza, fato esse que é inverídico.

Prezados Senhores

IOHAN PEREIRA GUEDES, brasileiro, médico, portador do CRM/SC 20288, vem, através de seu Procurador infra-assinado, BRUNO FELIPE PADILHA MORÉ, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SC SOB O Nº 36789, com escritório profissional na Rua José Francisco Bernardes, nº 756, sala 105 – 1º andar, Bairro Areias, Camboriú/SC, CEP 88.345-006, onde envia e recebe intimações, apresentar a seguinte NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a respeito das publicaçoes efetuadas por Vossas Senhorias, as quais podem ser acessadas por meio de procura google, na qual os Senhores imputam ao ora notificante o cometimento de erro médico de grave natureza, acusando-o de negligência médica, bem como publicando fatos inverídicos e que não se coadunam com a conduta e a reputação do profissional médico que é alvo de tal publicação.
Tais acusações sao inverídicas e desprovidas de quaisquer provas ou fundamentos sólidos, estão difamando e caluniando a imagem do Dr. Iohan Pereira Guedes, além de estarem provocando sérios abalos à moral do mesmo, uma vez que inexiste qualquer condenação que justifiquem a veiculação destas informações.
Importa salientar que a conduta praticada por Vossa Senhoria está prevista nos arts. 138 e 139 do Código Penal Brasileiro, bem como nos arts. 186 e 927 do Código Civil, além do inciso V do art. 5.º da Constituição Federal, o que poderá ensejar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais e até mesmo em condenação de âmbito criminal.
Deste modo, diante de todo o exposto, Ficam notificados;
i) Cessar a veiculação da matéria sobre o Sr. Iohan Pereira Guedes do site e que seja retirada de veiculação, a publicação referida acima da internet e de qualquer outro meio de comunicação.
ii) Que Vossa Senhoria se abstenha de efetuar quaisquer menções ao nome do Dr. Iohan Pereira Guedes, evitando, assim, maiores constrangimentos, bem como maiores problemas futuros
O não atendimento dos termos da presente ensejara, infelizmente, a adoção das medidas cabíveis, administrativas e/ou na esfera Judicial, civil ou criminal, para a cessação da conduta lesiva e proteção dos direitos do Sr. Iohan Pereira Guedes.