terça-feira, 6 de março de 2012

4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS !

Fique de olhos abertos !!! Vejam alguns direitos que não são divulgados !
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO: Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar ! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. AUXÍLIO À LISTA : Telefone 102… não ! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO, SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS: BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. DIVULGUEM !!!
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Noticias do Pará                                                                                            Faleiro dá parecer favorável ao projeto de utilidade da Associação de Pais e Amigos de Castanhal
O deputado Airton Faleiro deu parecer favorável ao projeto de Lei que declara e reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Castanhal. Faleiro foi o relator indicado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Na justificativa,o autor do projeto informa que a associação desenvolve importante trabalho de cunho social no município.
O projeto é de autoria do deputado Edmilson Rodrigues (Psol)

Fonte: Blog do Airton Faleiro

4 comentários:

Anônimo disse...

Cara, eu não sabia disso, valeu faro fino obrigado pela informação....Sandro de Abreu- Belém-Pá

Anônimo disse...

O brasil deveria esclarecer mais as Leis e fazer o cidadão conhecer seus direitos além de seus deveres, não divulgam para a população não saber seus direitos e cobrar! já copiei essas informações. obrigado. SILVÉRIO - ITAITUBA

Anônimo disse...

LEGAL FARO FINO BOA NOTICIA, OBRIGADO. VALEU!!!!! SILVIO ABREU - ITACOATIARA-AM

Anônimo disse...

Rapaz essas quatros dicas são fantástica, gostei muito, não sabia disso, agora sei....