O
Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (7), a segunda chamada do
Programa Universidade para Todos (Prouni). Os selecionados têm até o dia 15
para entregar os documentos exigidos pelas instituições de ensino superior e
confirmar a matrícula. O sistema de consulta dos candidatos pré-selecionados no
Prouni foi ao ar no dia 20 de janeiro.
A
divulgação do resultado estava prevista para o dia 22, mas o MEC antecipou os
resultados assim como fez com os resultados do Enem e do Sistema Nacional de
Seleção Unificada (Sisu).
Para saber se obteve uma das 195.030 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, o estudante deve inserir o número de inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e o CPF e digitar os caracteres que aparecem na tela. Acesse o sistema do Prouni.
Para saber se obteve uma das 195.030 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, o estudante deve inserir o número de inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e o CPF e digitar os caracteres que aparecem na tela. Acesse o sistema do Prouni.
67% da população vê Judiciário como pouco honesto, diz
pesquisa
Postado por Natanael Luis Araujo
http://www.brasilatualidades.com.br/
Duas em cada três pessoas consideram o Judiciário pouco ou nada honesto
e sem independência, segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas de
São Paulo. O levantamento ainda mostra que mais da metade da população (55%)
questiona a competência desse Poder. De acordo com o levantamento da Escola de
Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Gross Cunha, 89% da população considera o Judiciário moroso. Além disso, 88% disseram que os custos para acessar o Poder são altos e 70% dos
entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para
utilizar. Desde 2009, quando a pesquisa sobre o Índice de Confiança no
Judiciário começou a ser feita, a percepção da população sobre a Justiça só
piorou. No primeiro levantamento, feito no segundo trimestre de 2009, o índice
era de 6,5, em uma escala de zero a dez. Na pesquisa mais recente, do quatro trimestre do ano passado, caiu para 5,3 —
índice um pouco melhor do que foi registrado no último trimestre trimestre
de 2010, 4,2. (informações da Folha).
http://www.brasilatualidades.com.br/
Ficha Limpa: STF deve concluir julgamento até abril
Com a devolução dos autos no último dia 1º pelo ministro Dias Toffoli, depois de pedido de vista formulado em dezembro, o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa em sua totalidade — para aplicação a partir das próximas eleições municipais- deverá ser retomado antes de 23 de abril, quando termina o mandado do ministro Cezar Peluso na presidência do Supremo Tribunal Federal.
Em pauta, conjuntamente, as ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, respectivamente.
“Com a devolução, agora vamos requerer que o julgamento da matéria seja marcado o mais rápido possível, ainda dentro do período de gestão do atual presidente do STF”, disse nesta segunda-feira o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
A OAB quer a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da Constituição — que trata de “outros casos” de inelegibilidade, e que a sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.
Em pauta, conjuntamente, as ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, respectivamente.
“Com a devolução, agora vamos requerer que o julgamento da matéria seja marcado o mais rápido possível, ainda dentro do período de gestão do atual presidente do STF”, disse nesta segunda-feira o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
A OAB quer a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da Constituição — que trata de “outros casos” de inelegibilidade, e que a sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.
(informações:Jornal do Brasil/Foto:Exame-Abril)
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