terça-feira, 19 de março de 2013

STF suspende nova divisão dos royalties do petróleo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.
Pelo regimento do STF, a decisão agora precisará ser referendada pelo plenário do tribunal.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo. Pela nova lei, os estados perderiam receitas já neste ano para estados não produtores, por conta de distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados com a produção de petróleo.
As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.
"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação", afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.
As quatro ações foram protocoladas na sexta, mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei.
Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia
Pedido do Rio de Janeiro
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).
"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.
Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.
No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.
O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.
"Os dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da guerra fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com apropriação de recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem atenção aos custos morais e jurídicos, constitui uma ladeira escorregadia", afirma o processo.
No fim da tarde de sexta, a Assembleia do Rio fez o mesmo pedido ao Supremo em nova ADI. "As modificações impostas pelas regras ora impugnadas subtraem propriedade do estado do Rio de Janeiro. (...) A entrada em vigor do texto integral implica imediato e insanável prejuízo para os estados produtores de petróleo, especialmente o estado do Rio de Janeiro", argumentou.
No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
A nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos atualmente em operação. Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, Dilma afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No entanto, estados e municípios não produtores deverão esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.
A agência informou ao G1 que vai decidir se efetua os pagamentos de acordo com a nova regra no mesmo mês em que a derrubada dos vetos for publicada ou dois meses depois. De acordo com a assessoria da agência, um parecer será elaborado pela procuradoria da ANP. (G1)
. Reproduzido do Blog Quarto Poder

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