Uma decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), publicada na quinta-feira (23), na prática, estende o regime da
“Lei da Ficha Limpa” às contratações trabalhistas.
A 2ª Turma do TST julgou procedente,
por unanimidade, o recurso de uma rede de supermercados de Sergipe que se
insurgiu contra sentença prolatada no Estado, que julgou como discriminatória a
prática de pesquisar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização
dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário,
os nomes das pessoas que se candidatavam às vagas oferecidas.
A ação contra a rede de supermercados
foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia, em 2002, de um
candidato que se viu preterido, mesmo preenchendo os requisitos profissionais
para a vaga, pelo fato de estar com o nome listado no SPC.
O relator do recurso, ministro Renato
de Paiva, deu procedência às razões da recorrente alegando que “se a
Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que
realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área,
inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao
empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor
selecionar candidatos às suas vagas de emprego.".
A decisão do TST, da qual ainda cabe
recurso ao Superior Tribunal De Justiça (STJ), que dificilmente a reformará, é
“inter partes” (só se aplica às partes litigantes), mas, pode ser arguida,
doravante, por qualquer empresa que queira adotar a prática e se ver acionada
negativamente em função disto. Fonte: (Blog do PARSIFAL)
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