Em sentença na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral – AIJE 427 -23.2012.6.14.0084, o juiz Gabriel Costa
Ribeiro cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira
Neto (PMDB), e de seu vice, Gersilon Silva da Gama, pela prática de
abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou
meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, e
decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos subsequentes
à eleição municipal de 2012.
No mesmo processo, condenou o governador
Simão Jatene; Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo
Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável direto pela
administração e gerenciamento geral da TV Atlântico, Canal 5, que
retransmite programação do SBT em Dom Eliseu; e Jhonas Santos de Aguiar,
candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do
PSDB em Dom Eliseu, por abuso do poder político e econômico, com
utilização indevida de meios de comunicação, aplicando a todos a sanção
de inelegibilidade por 8 anos, a contar da eleição de 2012. Cabe
recurso.
Deverá assumir a prefeitura do
município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Dom
Eliseu, até que se realizem novas eleições. A decisão é datada de hoje,
foi comunicada à presidência do TRE-PA, para providências, e encaminhada
cópia dos autos à Polícia Federal de Paragominas, porque o magistrado
considerou que há indícios de coação a testemunhas no curso do processo.
O juiz também deu ciência à presidência da Câmara Municipal, para as
medidas quanto à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Na sentença, o juiz Gabriel Costa
Ribeiro asseverou que o direito constitucionalmente garantido aos
governadores de Estado conhecido como foro por prerrogativa de função não
alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral por uso
indevido dos meios de comunicação, uma vez que não têm natureza penal.
O juiz baseia a condenação em razão de
entrevista concedida em período eleitoral pelo governador Simão Jatene,
que teria sido exibida por Quidão a mando do prefeito Joaquim
Nogueira Neto e do vice prefeito Gersilon Silva da Gama, e que teria
sido planejada e articulada pelo ex-prefeito Jefferson Deprá e pelo
então candidato a vereador Jhonas Santos de Aguiar, tendo em vista,
ainda, a natureza jurídica da RTV (retransmissora de televisão), já que o
Canal 5 é serviço cuja geradora é a TV SBT canal 4 de São Paulo e a
entidade concedida é a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Após consulta ao sítio da Anatel na
internet e ao Decreto n.° 2.593 de 15 de maio de 1998, que regula as
atividades de Retransmissão de Televisão, o magistrado concluiu que o
serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de
estação geradora de TV para a recepção livre e gratuita pelo público em
geral, sendo vedadas inserções de programação própria de qualquer tipo.
E, como tal serviço é, por lei, executado mediante autorização e não foi
concedido para a empresa Feitosa e Santos Ltda. que de fato administra o
canal de comunicação, configura usurpação da concessão, já que inexiste
qualquer ato legal que autorize a exploração do canal por pessoa
diversa para a qual foi expedido o ato de cessão, evidenciando
ilegalidade na execução dos serviços de RTV pela TV Atlântico.
O magistrado alinhou, ainda, que a
propaganda eleitoral na TV deve se restringir ao horário eleitoral
gratuito, sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive
paga, fora do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.°
23.370 de 2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
Fonte: Franssinete Florenzano
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